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LEI COMPLEMENTAR Nº 413, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 413, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
 
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BREJO ALEGRE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de BREJO ALEGRE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
TÍTULO I
DO ORÇAMENTO
 
Art. 1º - O Orçamento do Município de Brejo Alegre, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2026, abrangendo seus Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração publica discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa no valor de R$ 32.102.000,00 (trinta dois milhões, cento e dois mil reais), sendo destinado ao Executivo R$ 30.174.000,00 (trinta milhões, cento setenta quatro mil reais) e R$ 1.928.000,00 (hum milhão, novecentos e vinte oito mil reais), destinado ao Legislativo, elaborado nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101/2000 de 04 de maio de 2000, portarias do STN – Secretaria do Tesouro Nacional nº 163/01 e sua posteriores alterações e portaria conjunta nº 02/07.
TÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e transferências da União e do Estado, na forma da Legislação vigente e das classificações constantes do anexo II da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
 
1 - RECEITAS CORRENTES
 
1.100.00.00     .1. Impostos, Taxas e Contr. de Melhorias 1.796.500,00
1.300.00.00 Receitas Patrimoniais 105.500,00
1.600.00.00 Receitas de Serviços 29.400,000
1.700.00.00 Transferências Correntes 35.693.600,00
9.500.00.00   ( - ) Contas Redutoras FUNDEB (5.554.000,00)
1.900.00.00 Outras Receitas Correntes 21.000,00
             TOTAL RECEITAS CORRENTES 32.092.000,00
 
2 – RECEITAS DE CAPITAL
 
2.400.00.00 Transferências de Capital 10.000,00
             TOTAL RECEITAS CAPITAL 10.000,00
             TOTAL GERAL 32.102.000,00
 
3 – RECEITAS POR FONTES DE RECURSOS
 
01 Tesouro 32.077.200,00
  ( - ) Retenção p/ formação FUNDEB (5.554.000,00)
  LÍQUIDO FONTE 01 – Tesouro 26.523.200,00
02 Transf. Convênios Estaduais Vinculados 792.700,00
03 Transf. Fundo Especiais Vinculados 51.400,00
05 Transf. Convênios Federais Vinculados 4.734.700,00
             TOTAL GERAL 32.102.000,00
 
TÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
 
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI, VIII e IX da Lei nº4.320/64, que se apresentam em conjunto e classificações funcionais programáticas, desmembradas em elementos de despesas em todos os seus anexos, ficam fazendo parte integrante deste, estabelecidas nas Portarias Interministeriais da Secretaria do Tesouro Nacional –STN nº 201, 163/001 e posteriores alterações. No Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontram com os seguintes desdobramentos:
 
1 - POR PROGRAMA DE GOVERNO
 
1 Ativ. Legislativas 1.165.000,00
2 Ativ. da Secretaria 763.000,00
3 Gestão Eficiente 768.000,00
4 Ativ. da Procuradoria Jurídica 280.000,00
5 Ativ. da Administração e Finanças 2.277.500,00
6 Educação de Qualidade-Ensino Infantil 1.594.500,00
7 Educação de Qualidade-Ensino Fundamental 2.072.000,00
8 Educação de Qualidade-FUNDEB 2.980.000,00
9 Ativ. do Transporte Escolar 847.700,00
10 Ativ. Cultura e Turismo 1.091.500,00
11 Ativ. do Ensino Especial 117.000,00
12 Ativ. do Ensino Médio e Superior 10.000,00
13 Merenda Boa 962.600,00
14 Ativ. Esporte e Lazer 548.000,00
15 Bloco de Atenção Primária a Saúde 4.265.200,00
16 Ativ. do Bloco de Gestão 1.827.000,00
17 Bloco Mac- Média e Alta Complexidade 1.658.700,00
18 Bloco Assistência Farmacêutica 526.200,00
19 Bloco Vigilância em Saúde 270.000,00
21 Ativ. De Obras e Serviços Municipais 3.337.500,00
22 Ativ. de Agric., Meio Ambiente e Desenv. Econômico 996.400,00
23 Encargos Gerais do Município 2.297.000,00
25 Gestão da Divisão de Assistência Social 339.000,00
26 Gestão da Politica da Assistência Social 131.700,00
27 Proteção Social Básica 745.500,00
28 Proteção Social Especial 2.000,00
29 Fundo Municipal do Idoso 37.500,00
30 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 191.500,00
  Total 32.102.000,00
 
2 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
 
01 Legislativa 1.928.000,00
04 Administração 3.325.500,00
06 Segurança Pública 20.000,00
08 Assistência Social 1.447.200,00
10 Saúde 8.547.100,00
12 Educação 8.583.800,00
13 Cultura 1.091.500,00
15 Urbanismo 2.327.500,00
17 Saneamento 51.400,00
20 Agricultura 925.000,00
26 Transporte 1.010.500,00
27 Desporto e Lazer 548.000,00
28 Encargos Especiais 2.295.000,00
99

Reserva de Contingência

1.500,00
 

Total

32.102.000,00
 
3 – POR SUB - FUNÇÕES DE GOVERNO
 
31 Ação Legislativa 1.928.000,00
62 Defesa Inter.Público Proc. Judiciário 280.000,00
122 Administração Geral 2.863.700,00
182 Defesa Civil 20.000,00
241 Assistência ao Idoso 37.500,00
243 Assistência a Criança e ao Adolescente 191.500,00
244 Assistência Comunitária 325.500,00
301 Atenção Básica 6.092.200,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.658.700,00
304 Vigilância Sanitária 236.500,00
305 Vigilância Epidemiológica 33.500,00
306 Alimentação e Nutrição 962.600,00
334 Fomento ao Trabalho 1.689.500,00
361 Ensino Fundamental 2.745.000,00
362 Ensino Médio 15.700,00
364 Ensino Superior 10.000,00
365 Ensino Infantil 2.377.000,00
367 Educação Especial 117.000,00
392 Difusão Cultural 1.091.500,00
451 Infra-Estrutura Urbana 301.400,00
452 Serviços Urbanos 2.161.500,00
541 Preservação e Conservação ambiental 1.500,00
601 Promoção da Produção Vegetal 923.500,00
782 Transporte Rodoviário 926.000,00
812 Desporto Comunitário 522.000,00
813 Lazer 26.000,00
843 Serviço da Divida Interna 155.000,00
846 Outros Encargos Especiais 450.500,00
999 Reserva de Contingência 1.500,00
                          Total 32.102.000,00
 
4 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
 
4.1. - DESPESAS CORRENTES
 
3.1.00.00.00

Pessoal e Encargos sociais

16.587.500,00
3.2.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

80.000,000
3.3.00.00.00

Outras Despesas Correntes

14.504.000,00

 

Total

31.171.500,00
 
 4.2. - DESPESA DE CAPITAL
 
4.4.00.00.00 Investimentos 634.000,00
4.5.00.00.00 Inversões Financeiras 220.000,00
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 75.000,00
 

Total

929.000,00
 
4.3. – RESERVA DE CONTINGÊNCIAS
 
9.9.99.00.00 Reserva de Contingências 1.500,00
 

Total

1.500,00
 

TOTAL GERAL

 
 
5. - POR ELEMENTO DE DESPESA
 
Código Descrição Desdobro Elemento Cat. Econômica
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES     31.171.500,00
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS   16.587.500,00  
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS      
3.1.90.11.00 VENC.E VANT.FIXAS - PESSOAL CIVIL           12.821.500,00    
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS                                    3.110.000,00    
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS 656.000,00    
3.2.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES   80.000,00  
3.2.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS   80.000,00  
3.2.90.22.00 OUTROS ENCARGOS S/ A DÍVIDA P/ CONTRATO 80.000,00    
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES   14.504.000,00  
3.3.50.00.00 TRANSF A INSTIT.SEM FINS LUCRATIVOS   132.000,00  
3.3.50.39.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS – P.J. 132.000,00    
3.3.71.00.00 TRANSF S CONSÓRCIOS PÚBLICOS   1.272.700,00  
3.1.71.70.00 RATEIO PELA PART. CONSÓRCIOS PÚBLICOS 1.272.700,00    
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS   13.099.300,00  
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL                                         275.000,00    
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO                                     3.091.700,00    
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras 40.000,00    
3.3.90.32.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA                       1.736.600,00    
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 280.000,00    
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA                                 160.000,00    
3.3.90.36.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS - P. F.            240.000,00    
3.3.90.39.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS - P.J. 3.911.500,00    
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DA TECN.INFORM.COMUNIC. 349.500,00    
3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 2.514.000,00    
3.3.90.47.00 OBRIG.TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS                  320.000,00    
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINAN.A P.FÍSICAS           50.000,00    
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS                                     130.000,00    
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES                       500,00    
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES                             500,00    
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL     929.000,00
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS      
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 634.000,00 634.000,00  
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES                                     441.500,00    
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                      192.500,00    
4.5.90.61.00 APLICAÇÕES DIRETAS   220.000,00  
4.5.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 220.000,00    
4.6.90.00.00 AMORTIZAÇÃO/REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA   75.000,00  
4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA 75.000,00    
9.0.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA     1.500,00
9.9.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA   1.500,00  
9.9.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA      
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.500,00    
  TOTAL GERAL     32.102.000,00
 
6. - POR ORGÃOS ADMINISTRATIVOS
 
1 Poder Legislativo 1.928.000,00
2 Poder Executivo 30.174.000,00
  Total Geral 32.102.000,00
 
 7 – DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
 
01 Tesouro 26.523.200,00
02 Transf. Convênios Estaduais Vinculados 792.700,00
03 Recursos Proprios de Fundos Especiais de Despesas 51.400,00
05 Transf. Convênios Federais Vinculados 4.734.700,00
             TOTAL GERAL 32.102.000,00
 
 8 - POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
 
8.1– PODER LEGISLATIVO
 
01.01 Corpo Legislativo 1.165.000,00
01.02 Secretaria da Câmara 763.000,00
 
8.2- PODER EXECUTIVO
 
02.01 Gabinete do Prefeito 768.000,00
02.02 Procuradoria Jurídica 280.000,00
02.03 Divisão de Administração e Finanças 2.277.500,00
02.04 Divisão de Educação 8.583.800,00
02.05 Divisão de Cultura, Esportes e Turismo 1.639.500,00
02.06 Divisão de Saúde 8.547.100,00
02.07 Divisão de Assistência Social 1.447.200,00
02.08 Divisão de Obras e Serviços Municipais 3.337.500,00
02.09 Divisão de Agric.,Meio-Amb.e Desenv.Econômico 996.400,00
02.10 Encargos Gerais do Município 2.297.000,00
  TOTAL GERAL 30.174.000,00
 
Art. 4º - As Despesas de Capital, serão distribuídas conforme as prioridades estabelecidas pelos órgãos e as Despesas Correntes, serão distribuídas às Unidades Orçamentárias através de Cotas Bimestrais, considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento corrente e sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas.
 
TÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
 
Art. 5° - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares conforme os limites já estabelecidos no art.25 §1º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
 
 Parágrafo Único – O limite mencionado no “caput” deste artigo, de igual forma estenderá para o Presidente da Câmara, dentro do órgão do Poder Legislativo.
 
Art. 6º - Fica o Prefeito, autorizado a:
 
  1. efetuar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento), do total da Receita estimada;
 
  1. proceder o remanejamento de recursos dentro do mesmo projeto e de uma mesma atividade, observado o disposto no inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal.
 
  1.  alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores), os programas do PPA e LDO vigentes em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas no artigo 5º desta Lei.
 
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 7º - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva arrecadação da receita, para garantir as metas de resultado primário, conforme consta na Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor da data de 01 de janeiro de 2026.
 
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE BREJO ALEGRE-SP, aos doze (12) dias do mês de dezembro 12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
 
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
 
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
 
 
Publicado no Diário Oficial do Município de Brejo Alegre.
 
 
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica
 
 
 
 
 
Autor
PREFEITO MUNICIPAL, SR. RAFAEL ALVES DOS SANTOS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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