LEI Nº 767, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AUXÍLIO FINANCEIRO AOS ESTAGIÁRIOS, NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brejo Alegre aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica concedido a todos os servidores públicos municipais, ativos e os que estiveram em exercício em 2025 da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre, integrantes do quadro de servidores da Administração Direta e Indireta e aos admitidos em caráter temporário, bem como aos integrantes do Conselho Tutelar, abono salarial, no mês de dezembro de 2025, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), indistintamente, a ser pago em única parcela, até 24 de dezembro de 2025.
Parágrafo Único: o valor do abono ora concedido, em caráter temporário, não se incorpora à remuneração para quaisquer fins, não incidindo para contribuição previdenciária.
Art. 2º - Fica concedido a todos os estagiários, em caráter temporário, em única parcela, auxílio financeiro de 20% sobre o valor da bolsa de estudos (bolsa auxilio estágio), no mês de dezembro de 2025.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP, aos doze (12) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
Publicado no Diário Oficial do Município de Brejo Alegre.
MOACIR CANDIDO
PROCURADORIA JURÍDICA