ATO DA MESA DIRETORA Nº 02/2026.
“Instaura procedimento para Declaração de Extinção dos Mandatos dos Vereadores Maurício Gomes Filho e Sérgio Leopoldo de Assunção”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 05/2026, expedido pelo Sr. Doutor Juiz Eleitoral Lucas Gajardoni Fernandes, da 25ª Zona Eleitoral de Birigui-SP, comunicando do Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo pela cassação dos diplomas dos vereadores MAURÍCIO GOMES FILHO e SÉRGIO LEOPOLDO DE ASSUNÇÃO, bem como a nulidade dos votos obtidos pela Federação PSDB/Cidadania na eleição de 2024, comunicando, ainda, do Edital nº 02/2026 que reprocessou o resultado da Eleição de 2024 com elaboração de novo “Relatório de Retotalização”, proclamando os eleitos para o exercício do mandato até o término da atual legislatura para nova composição da Câmara Municipal, visando as devidas providencias cabíveis por este Poder Legislativo, para empossar de imediato os novos vereadores, em estrito cumprimento da decisão da Justiça Eleitoral e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e a Legislação eleitoral vigente;
CONSIDERANDO que o artigo 50, inciso II, §2º da Lei Orgânica Municipal dispõe que a Extinção do Mandato será declarada, nos casos em que o Vereador: perder ou tiver suspensos seus direitos políticos ou o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal, pela Mesa Diretora da Câmara, de ofício ou mediante provocação, assegurada a ampla defesa;
CONSIDERANDO que as decisões da Mesa Diretora são tomadas por maioria de votos de seus membros, com exceção do vice-presidente, nos termos do artigo 21, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal;
DECLARA:
Artigo 1º. A instauração de procedimento de Extinção dos Mandatos dos Senhores Vereadores MAURICIO GOMES FILHO e SÉRGIO LEOPODO DE ASSUNÇÃO, em razão de Decreto Judicial Eleitoral de cassação de seus diplomas de candidatos eleitos e anulação dos votos obtidos pela coligação PSDB/Cidadania, expedido pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TER-SP), nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601116-45.2024.6.26.0025.
Artigo 2º. A suspensão imediata do exercício do Mandato dos Vereadores identificados no artigo anterior e do pagamento de seus subsídios em razão da r. decisão judicial e impedimentos decorrentes até declaração final pela Mesa Diretora, notificando-os, para, querendo, apresentar as justificativas de direito, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, não cabendo qualquer procedimento dilatório, de produção de provas ou discussão de mérito do julgado no âmbito do TRE-SP.
Artigo 3º. A convocação imediata dos respectivos suplentes para posse de acordo com o Relatório Resultado da Totalização da Justiça Eleitoral, o ANEXO XII – Resultado de votação – Eleitos (as), parte integrante deste, a ser tomada em Sessão Extraordinária especialmente convocada para tal finalidade.
Artigo 4º. Com ou sem as justificativas dos interessados, a Mesa Diretora, em ato próprio, declarará decisão final cabível, nos termos da legislação vigente.
Artigo 5º. Publique-se na imprensa oficial e comunique-se imediatamente o Juízo Eleitoral.
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP, EDIFÍCIO “JOSÉ ANTONIO SALVADOR” aos doze (12) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e vinte e seis (2.026).
JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Presidente
JOÃO NILSON NEVES DE ANDRADE
1º Secretário
JULIERME LEÃO
2º Secretário