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LEI ORDINÁRIA Nº 721, 27 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
LEI Nº 721, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
 
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE BREJO ALEGRE, DO ESTADO DE SÃO PAULO.
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Brejo Alegre, do Estado de São Paulo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores e funcionários públicos municipais, reajuste salarial de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta décimos percentuais), sobre os valores pagos sobre o mês de fevereiro de 2024, com última redação da Lei nº 687, de 30 de março de 2023, passando a vigorar as tabelas constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
 
Parágrafo Único: O reajuste concedido consiste na reposição inflacionária de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta décimos percentuais), conforme variação do índice apresentado pelo IPCA-IBGE, do período de 01 de março de 2023 à 29 de fevereiro de 2024.
 
Art. 2° - O reajuste a que se refere o artigo anterior passará a incorporar os vencimentos dos funcionários públicos municipais, a partir de 1° de março de 2024.
 
Art. 3º - Fixam-se os valores dos Padrões 1 e 2, Referência A, da Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, constante do Anexo I, desta Lei, que passarão a vigorar com o valor de R$1.412,00.
 
Art. 4º – O Executivo Municipal faz por apresentar o Demonstrativo de Impacto Econômico-Financeiro de que trata o inciso I, do artigo 16, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), de acordo com o Anexo X, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
 
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2024.
 
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
Brejo Alegre, em 27 de março de 2024.
 
 
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSORJURÍDICO
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º, do Projeto de Lei nº 11/2024)
                     
TABELA DE VENCIMENTOS
 
PADRÃO  A  B  C  D  E  F  G
1 1412,00 1482,60 1556,73 1634,56 1716,29 1802,10 1892,21
2 1412,00 1482,60 1556,73 1634,56 1716,29 1802,10 1892,21
3 1421,88 1492,99 1567,64 1646,02 1728,33 1814,74 1905,46
4 1477,55 1551,41 1628,98 1710,42 1795,95 1885,74 1980,05
5 1535,98 1612,78 1693,42 1778,09 1867,00 1960,35 2058,36
6 1597,35 1677,23 1761,08 1849,14 1941,60 2038,68 2140,61
7 1661,84 1744,93 1832,17 1923,78 2019,97 2120,97 2227,02
8 1729,54 1816,02 1906,82 2002,16 2102,27 2207,38 2317,77
9 1800,65 1890,68 1985,21 2084,46 2188,69 2298,12 2413,03
10 1875,19 1968,95 2067,41 2170,77 2279,31 2393,27 2512,95
11 1953,54 2051,23 2153,79 2261,47 2374,55 2493,28 2617,94
12 2035,72 2137,51 2244,39 2356,61 2474,45 2598,16 2728,08
13 2122,12 2228,24 2339,64 2456,62 2579,46 2708,43 2843,85
14 2212,85 2323,49 2439,67 2561,65 2689,74 2824,23 2965,45
15 2308,08 2423,49 2544,66 2671,90 2805,49 2945,76 3093,04
16 2408,04 2528,45 2654,87 2787,62 2927,00 3073,35 3227,01
17 2513,01 2638,66 2770,60 2909,13 3054,59 3207,31 3367,67
18 2623,26 2754,43 2892,16 3036,76 3188,61 3348,02 3515,44
19 2739,03 2875,98 3019,78 3170,78 3329,31 3495,78 3670,56
20 2860,55 3003,58 3153,76 3311,45 3477,02 3650,86 3833,43
21 2988,09 3137,50 3294,39 3459,10 3632,05 3813,65 4004,35
22 3122,14 3278,25 3442,16 3614,28 3794,98 3984,74 4183,98
23 3262,83 3425,98 3597,28 3777,14 3966,00 4164,29 4372,52
24 3410,54 3581,06 3760,12 3948,12 4145,54 4352,81 4570,45
25 3565,61 3743,90 3931,09 4127,64 4334,02 4550,71 4778,26
26 3728,51 3914,93 4110,67 4316,21 4532,02 4758,62 4996,55
27 3899,48 4094,44 4299,17 4514,13 4739,84 4976,82 5225,67
28 4079,03 4282,98 4497,13 4721,99 4958,10 5206,00 5466,30
29 4267,58 4480,96 4705,01 4940,26 5187,27 5446,61 5718,95
30 4465,55 4688,82 4923,26 5169,42 5427,90 5699,29 5984,24
31 4673,42 4907,09 5152,46 5410,07 5680,57 5964,60 6262,83
32 4891,67 5136,24 5393,05 5587,08 5945,84 6243,13 6555,29
33 5120,80 5376,85 5645,68 5927,96 6224,36 6535,59 6862,37
34 5361,40 5629,49 5910,97 6206,52 6516,83 6842,67 7184,81
35 5614,11 5894,81 6189,56 6499,03 6823,98 7165,17 7523,44
36 5879,36 6173,32 6482,00 6806,11 7146,40 7503,72 7878,90
37 6157,91 6465,81 6789,10 7128,55 7484,98 7859,24 8252,20
38 6450,39 6772,91 7111,56 7467,13 7840,49 8232,51 8644,14
39 6757,46 7095,33 7450,10 7822,61 8213,74 8624,43 9055,65
40 7079,96 7433,96 7805,66 8195,94 8605,73 9036,02 9487,83
41 15803,19 16593,36 17423,00 18294,16 19208,87 20169,30 21177,77
 
   
ANEXO II - TABELA DE VENCIMENTOS CLASSE DOCENTE - PARTE PERMANENTE            
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) - PRÉ-ESCOLA                
Jornada 24 (vinte e quatro) horas semanais                    
                           
                           
        NÍVEL / VALOR MENSAL              
EMPREGO FORMAÇÃO JORN. FAIXA ADM A B C D E F G H I
PEB I Médio 24h 1      2.771,65  2.910,24  3.055,75  3.208,54  3.368,97  3.537,41  3.714,29  3.899,99     4.095,00        4.299,75
PEB I Graduação 24h 2      3.325,98  3.492,29  3.666,89  3.850,24  4.042,75  4.244,89  4.457,13  4.679,99     4.914,00        5.159,70
PEB I Pós-grad. 24h 3      3.492,29  3.666,89  3.850,24  4.042,75  4.244,89  4.457,13  4.679,99  4.914,00     5.159,70        5.417,68
PEB I Mestrado 24h 4      3.841,51  4.033,59  4.235,27  4.447,03  4.669,38  4.902,85  5.147,99  5.405,39     5.675,67        5.959,45
PEB I Doutorado 24h 5      4.225,67  4.436,94  4.658,80  4.891,73  5.136,32  5.393,14  5.662,79  5.945,94     6.243,23        6.555,39
                           
                           
                           
ANEXO III - TABELA DE VENCIMENTOS CLASSE DOCENTE - PARTE PERMANENTE            
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) - ENSINO FUNDAMENTAL              
Jornada 30 (trinta) horas semanais                    
                           
                           
        NÍVEL / VALOR MENSAL              
EMPREGO FORMAÇÃO JORN. FAIXA ADM A B C D E F G H I
PEB I Médio 30h 1      3.464,56  3.637,79  3.819,68  4.010,67  4.211,19  4.421,76  4.642,84  4.874,99     5.118,73        5.374,68
PEB I Graduação 30h 2      4.157,47  4.365,35  4.583,61  4.812,80  5.053,43  5.306,10  5.571,42  5.849,98     6.142,48        6.449,60
PEB I Pós-grad. 30h 3      4.365,35  4.583,61  4.812,80  5.053,43  5.306,10  5.571,42  5.849,98  6.142,48     6.449,60        6.772,09
PEB I Mestrado 30h 4      4.801,88  5.041,98  5.294,07  5.558,78  5.836,72  6.128,56  6.434,98  6.756,73     7.094,57        7.449,29
PEB I Doutorado 30h 5      5.282,07  5.546,17  5.823,48  6.114,66  6.420,39  6.741,41  7.078,47  7.432,41     7.804,03        8.194,22
                           
 
 
 
 
                         
ANEXO IV - TABELA DE VENCIMENTOS CLASSE DOCENTE - PARTE PERMANENTE            
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II)                  
Jornada 20 (vinte), 24 (vinte e quatro) e 30 (trinta) horas semanais                
                           
        NÍVEL / VALOR MENSAL              
EMPREGO FORMAÇÃO JORN. FAIXA ADM A B C D E F G H I
Professor Médio 24h 1      2.771,65  2.910,24  3.055,75  3.208,54  3.368,97  3.537,41  3.714,29  3.899,99     4.095,00        4.299,75
Professor Graduação 24h 2      3.325,98  3.492,29  3.666,89  3.850,24  4.042,75  4.244,89  4.457,13  4.679,99     4.914,00        5.159,70
Professor Pós-grad. 24h 3      3.492,29  3.666,89  3.850,24  4.042,75  4.244,89  4.457,13  4.679,99  4.914,00     5.159,70        5.417,68
Professor Mestrado 24h 4      3.841,51  4.033,59  4.235,27  4.447,03  4.669,38  4.902,85  5.147,99  5.405,39     5.675,67        5.959,45
Professor Doutorado 24h 5      4.225,67  4.436,94  4.658,80  4.891,73  5.136,32  5.393,14  5.662,79  5.945,94     6.243,23        6.555,39
EMPREGO FORMAÇÃO JORN. FAIXA ADM A B C D E F G H I
Professor Médio 30h 1      3.464,56  3.637,79  3.819,68  4.010,67  4.211,19  4.421,76  4.642,84  4.874,99     5.118,73        5.374,68
Professor Graduação 30h 2      4.157,47  4.365,35  4.583,61  4.812,80  5.053,43  5.306,10  5.571,42  5.849,98     6.142,48        6.449,60
Professor Pós-grad. 30h 3      4.365,35  4.583,61  4.812,80  5.053,43  5.306,10  5.571,42  5.849,98  6.142,48     6.449,60        6.772,09
Professor Mestrado 30h 4      4.801,88  5.041,98  5.294,07  5.558,78  5.836,72  6.128,56  6.434,98  6.756,73     7.094,57        7.449,29
Professor Doutorado 30h 5      5.282,07  5.546,17  5.823,48  6.114,66  6.420,39  6.741,41  7.078,47  7.432,41     7.804,03        8.194,22
                           
                           
                           
       
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                   
 ANEXO V - TABELA DE VENCIMENTOS CLASSE DOCENTE - PARTE SUPLEMENTAR          
 PROFESSOR                        
 Jornada 24 (vinte e quatro) e 30 (trinta) horas semanais                  
                           
                           
         NÍVEL / VALOR MENSAL              
 EMPREGO  FORMAÇÃO  JORN.  FAIXA  ADM  A  B  C  D  E  F  G  H  I
 PEB II  Graduação  20h 2      2.579,99  2.708,98  2.844,44  2.986,65  3.135,98  3.292,78  3.457,43  3.630,30     3.811,82        4.002,40
 PEB II  Pós-grad.  20h 3      2.708,98  2.844,44  2.986,66  3.135,99  3.292,78  3.457,42  3.630,30  3.811,82     4.002,41        4.202,53
 PEB II  Mestrado  20h 4      2.979,88  3.128,88  3.285,32  3.449,59  3.622,06  3.803,16  3.993,33  4.192,99     4.402,65        4.622,78
 PEB II  Doutorado  20h 5      3.277,87  3.441,77  3.613,86  3.794,55  3.984,27  4.183,48  4.392,67  4.612,30     4.842,92        5.085,05
 EMPREGO  FORMAÇÃO  JORN.  FAIXA  ADM  A  B  C  D  E  F  G  H  I
 PEB II  Graduação  24h 2      3.095,98  3.250,79  3.413,33  3.583,98  3.763,18  3.951,34  4.148,92  4.356,35     4.574,18        4.802,89
 PEB II  Pós-grad.  24h 3      3.250,79  3.413,33  3.583,99  3.763,19  3.951,34  4.148,91  4.356,36  4.574,17     4.802,89        5.043,03
 PEB II  Mestrado  24h 4      3.575,86  3.754,65  3.942,39  4.139,51  4.346,48  4.563,80  4.792,00  5.031,59     5.283,18        5.547,34
 PEB II  Doutorado  24h 5      3.933,44  4.130,12  4.336,64  4.553,46  4.781,13  5.020,18  5.271,20  5.534,75     5.811,50        6.102,07
 EMPREGO  FORMAÇÃO  JORN.  FAIXA  ADM  A  B  C  D  E  F  G  H  I
 PEB II  Graduação  30h 2      3.869,99  4.063,48  4.266,66  4.480,00  4.703,99  4.939,20  5.186,16  5.445,46     5.717,74        6.003,62
 PEB II  Pós-grad.  30h 3      4.063,49  4.266,66  4.479,99  4.704,00  4.939,20  5.186,16  5.445,46  5.717,74     6.003,63        6.303,81
 PEB II  Mestrado  30h 4      4.469,84  4.693,32  4.927,99  5.174,40  5.433,12  5.704,78  5.990,01  6.289,51     6.603,99        6.934,18
 PEB II  Doutorado  30h 5      4.916,82  5.162,66  5.420,79  5.691,84  5.976,43  6.275,26  6.589,01  6.918,46     7.264,39        7.627,60
                           
                           
           
 
 
 
 
 
 
 
               
                           
                           
ANEXO VI - TABELA DE VENCIMENTOS CLASSE DOCENTE - PARTE SUPLEMENTAR            
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA                    
Jornada 40 (quarenta) horas semanais                    
                           
                           
  NÍVEL / VALOR MENSAL                    
EMPREGO FORMAÇÃO JORN. FAIXA ADM A B C D E F G    
Prof. E.F. Graduação 40h 2      4.631,37  4.862,94  5.106,08  5.361,38  5.629,46  5.910,93  6.206,47  6.516,81    
Prof. E.F. Pós-grad. 40h 3      4.862,94  5.106,09  5.361,38  5.629,45  5.910,93  6.206,47  6.516,80  6.842,64    
Prof. E.F. Mestrado 40h 4      5.349,23  5.616,70  5.897,52  6.192,40  6.502,02  6.827,12  7.168,48  7.526,91    
Prof. E.F. Doutorado 40h 5      5.884,15  6.178,37  6.487,28  6.811,63  7.152,23  7.509,84  7.885,33  8.279,60    
                           
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
         
 
           
ANEXO VII - TABELA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO - PARTE PERMANENTE      
SUPERVISOR DE ENSINO                      
Jornada 40 (quarenta) horas semanais                    
                           
        NÍVEL / VALOR-MÊS (R$)              
Cargo Formação Jorn. Faixa Ad A B C D E F G H I
Superv de Ensino Graduação 40h 2      5.557,64  5.835,53  6.127,31  6.433,67  6.755,36  7.093,13  7.447,78  7.820,17     8.211,17        8.621,73
Superv de Ensino Pós-grad. 40h 3      5.835,52  6.127,31  6.433,67  6.755,36  7.093,13  7.447,78  7.820,16  8.211,18     8.621,73        9.052,81
Superv de Ensino Mestrado 40h 4      6.419,08  6.740,04  7.077,04  7.430,89  7.802,44  8.192,56  8.602,18  9.032,30     9.483,91        9.958,10
Superv de Ensino Doutorado 40h 5      7.060,98  7.414,03  7.784,74  8.173,98  8.582,68  9.011,82  9.462,40  9.935,53   10.432,30      10.953,91
                           
                   
 
 
 
 
       
ANEXO VIII - TABELA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO - PARTE PERMANENTE      
DIRETOR DE ESCOLA                      
Jornada 40 (quarenta) horas semanais                    
        NÍVEL / VALOR MENSAL              
EMPREGO FORMAÇÃO JORN. FAIXA ADM A B C D E F G H I
Diretor de Escola Graduação 40h 2      5.326,07  5.592,38  5.871,99  6.165,59  6.473,87  6.797,56  7.137,43  7.494,31     7.869,03        8.262,48
Diretor de Escola Pós-grad. 40h 3      5.592,37  5.872,00  6.165,58  6.473,88  6.797,57  7.137,43  7.494,31  7.869,03     8.262,48        8.675,61
Diretor de Escola Mestrado 40h 4      6.151,61  6.459,20  6.782,14  7.121,27  7.477,32  7.851,18  8.243,74  8.655,92     9.088,73        9.543,17
Diretor de Escola Doutorado 40h 5      6.766,77  7.105,12  7.460,36  7.833,39  8.225,06  8.636,30  9.068,11  9.521,52     9.997,60      10.497,48
                           
                           
ANEXO IX- TABELA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO - PARTE PERMANENTE        
COORDENADOR PEDAGÓGICO                    
Jornada 40 (quarenta) horas semanais                    
        NÍVEL / VALOR MENSAL              
EMPREGO FORMAÇÃO JORN. FAIXA ADM A B C D E F G H I
Coord. Pedag. Graduação 40h 2      5.094,51  5.349,23  5.616,70  5.897,53  6.192,40  6.502,03  6.827,13  7.168,48     7.526,91        7.903,25
Coord. Pedag. Pós-grad. 40h 3      5.349,24  5.616,69  5.897,53  6.192,41  6.502,02  6.827,13  7.168,48  7.526,91     7.903,25        8.298,42
Coord. Pedag. Mestrado 40h 4      5.884,17  6.178,36  6.487,29  6.811,65  7.152,22  7.509,84  7.885,33  8.279,60     8.693,57        9.128,25
Coord. Pedag. Doutorado 40h 5      6.472,58  6.796,20  7.136,01  7.492,82  7.867,45  8.260,83  8.673,87  9.107,55     9.562,93      10.041,08
 
 
         
ANEXO X
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - Lei de Responsabilidade Fiscal - Artigo 16 e 17
PERIODO: 2024, 2025, 2026 Impacto 02/2024
I – DO MOTIVO
              Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro referente ao Aumento das Despesas decorrente do reajuste dos  vencimentos dos servidores   públicos do município de Brejo Alegre.
 
   
   
Natureza da Despesa Anual - Exercício 2024  
Aumento das Despesas decorrente do PL              544.648,80
Total do Aumento Anual 544.648,80
   
Natureza da Despesa Anual - Exercício 2025 - Correção Inflação Projetada 4%  
Aumento das Despesas decorrente do PL              566.434,75
Total do Aumento Anual 566.434,75
   
Natureza da Despesa Anual - Exercício 2026 - Correção Inflação Projetada 3,50%  
Aumento das Despesas decorrente do PL              586.259,97
Total do Aumento Anual 586.259,97
Obs. Aumento mensal na remuneração decorrente do Projeto de Lei 45.387,40
Nota: apuração da RCL e Despesa com pessoal extraída do relatório de fevereiro/2024  
II – DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
a) Exercício de 2024  
 + Superávit Financeiro 31/12/2023           2.427.784,21
 + Receita Prevista para o exercício de 2024 - Lei Orçamentária Anual 28.150.000,00
 3-Percentual Superávit Orçamentário Previsto 2023 = 0,50% - Estimativa 140.750,00
 = Disponibilidade Financeira Estimada para 2024 (Disponibilidade Ex.Anterior + Estimativa 2023) 2.568.534,71
Acréscimo de despesas 544.648,80
 - Impacto Financeiro 21,2047%
 - Impacto Orçamentário 1,9348%
   
b) Exercício de 2025  
 + Superávit Financeiro Previsto para 31/12/2024           2.568.534,71
 + Receita Prevista para o exercício de 2025 - Orçamento Exercício Anterior com crescimento estimado 4,00% 29.276.000,00
 = Disponibilidade Financeira Estimada para 2025 2.709.285,21
Acréscimo de despesas 566.434,75
 - Impacto Financeiro 20,9072%
 - Impacto Orçamentário 1,9348%
   
c) Exercício de 2026  
 + Superávit Financeiro Previsto para 31/12/2025           2.709.285,21
 + Receita Prevista para o exercício de 2025 - Estimativa Exercício Anterior com acréscimo 4,50% 30.593.420,00
 = Disponibilidade Financeira Estimada para 2026 2.850.035,71
Acréscimo de despesas 586.259,97
 - Impacto Financeiro 20,5703%
 - Impacto Orçamentário 1,9163%
   
III – DOS LIMITES DOS GASTOS COM PESSOAL - CONSOLIDADO PODER EXECUTIVO
a) Exercício de 2024  
Receita Corrente Liquida apurada em fevereiro de 2024 24.986.224,09
Custo Anual da Folha de pagamento apurado em fevereiro de 2024        13.055.947,68
Impacto Projeto Lei              544.648,80
Custo Anual Estimado Folha de Pagamento e Encargos        13.600.596,48
Percentual Estimado em 31/12/2024 54,43%
   
b) Exercício de 2025  
Receita Corrente Líquida Estimada - Estimativa crescimento 4,00% sobre Valor Orçamento 2024        25.985.673,05
Custo Anual Estimado Folha de Pagamento e Encargos 2025        13.600.596,48
Revisão Geral Anual Estimativa de 4,00% conforme projeção Banco Central              544.023,86
Custo Anual Estimado Folha de Pagamento e Encargos        14.144.620,34
Percentual Estimado em 31/12/2025 54,43%
   
c) Exercício de 2026  
Receita Corrente Líquida Estimada - Estimativa crescimento 4,5% sobre Valor Estimado 2025        27.155.028,34
Custo Anual Estimado Folha de Pagamento e Encargos 2026        14.144.620,34
Revisão Geral Anual - Estimativa de 3,50% conforme projeção Banco Central              495.061,71
Custo Anual Estimado Folha de Pagamento e Encargos        14.639.682,05
Percentual Estimado em 31/12/2026 53,91%
IV – DA DECLARAÇÃO DO SR. PREFEITO
               Declaro, nos termos da lei que, as alterações de despesas aqui consideradas estão previstas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual e não comprometem as metas fiscais estabelecidas.
   
Prefeitura Municipal de Brejo Alegre/SP, 27 de março de 2024.
   
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
             
 
 
 
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP; em 27 de março de 2024.
 
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica
 
 
 
 
Autor
PREFEITO MUNICIPAL, SR. RAFAEL ALVES DOS SANTOS
Publicado no Diário Oficial em 27/03/2024 na edição: Edição nº 400
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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