| INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS |
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o contratado que:
- Der causa à inexecução parcial do contrato;
Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
Der causa à inexecução total do contrato;
Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
|
| SANÇÕES ADMINSITRATIVAS |
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
- Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º da Lei nº 14.133, de 2021);
Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas a, b, e c acima descritas, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º da Lei nº 14.133, de 2021);
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas e, f, g e h descritas acima, bem como nas alíneas a, b, e c, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º da Lei nº 14.133, de 2021).
Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
Ultrapassado o prazo previsto no item anterior, fica autorizado à contratante a rescisão contratual por culpa da contratada, convertendo-se a multa em compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Dispensa de Licitação não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º da Lei nº 14.133, de 2021).
Todas as sanções previstas neste Aviso de Dispensa de Licitação poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º da Lei nº 14.133, de 2021) |