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Elizangela Emiko Amenta

Departamento: Diretoria - | Função: Diretora de Secretaria | Data Admissão: 21/06/2000
Cargo: Diretora de Secretaria/ Responsável pelo Almox e Patrimonio -

Ao Diretor de Secretaria compete: I – Descrição Sumária Responsável pelos trabalhos da Secretaria da Câmara. II - Descrição Detalhada: a) Secretariar a Mesa da Câmara, com a elaboração da Ordem do Dia, Expediente; b) Coordenar e controlar procedimentos relativos à formação, movimentação e arquivos de papéis e processos, de tal forma que propicie a pronta localização e situação de qualquer documento ou processo em tramitação pela Câmara Municipal; c) Coordenar a manutenção dos documentos oficiais, providenciando a extinção daqueles considerados inservíveis; d) Organizar e responder as correspondências oficiais com anuência do Presidente; e) Coordenar o controle dos prazos do processo legislativo referente a requerimento, informações, respostas às indicações, apreciação de projetos pela Câmara e os projetos de lei que tramitam, bem como acompanhar a tramitação dos Projetos e suas emendas, controlando os prazos e encaminhando-os para a publicação; f) Coordenar a transcrição das atas das Sessões realizadas na Câmara Municipal; g) Executar os serviços administrativos e dar assessoramento legislativo nos assuntos pertinentes a seu departamento; h) Comunicar ao Presidente qualquer contato efetuado por meios de comunicação falada ou escrito, bem como prestar qualquer informação a estes órgãos com autorização expressa do Presidente; i) Coordenar o arquivamento dos originais de Leis, Decretos, Resoluções, Portarias e demais Atos de interesse da Câmara Municipal; j) Coordenar a recepção e protocolo de todos os documentos papéis que devam circular na Câmara Municipal; k) Requisitar material de escritório, necessário a sua unidade, acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessário à unidade de trabalho; l) Manter o registro do Patrimônio da Câmara Municipal, bem como efetuar os termos de responsabilidade de cada setor de forma semestral; (AC) m) Efetuar o controle de entrada e saída de materiais e bens adquiridos pela Câmara Municipal, bem como os balancetes de entrada e saída e de estoque; (AC) n) Responder pela sua unidade perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, atendendo a todas suas solicitações e respondendo cível e criminalmente pelos seus atos; o) Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. III - Especificações a) Escolaridade: 2º grau completo. b) Carga Horária: 40 horas semanais
Salários do Funcionário - 2 registro(s).
  28/03/2025
Competência/Ano: 03/2025
Salário: R$ 7.563,92
  28/03/2024
Competência/Ano: 03/2024
Salário: R$ 7.135,77