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Elizangela Emiko Amenta

Departamento: Diretoria - | Função: Diretora de Secretaria | Data Admissão: 21/06/2000
Cargo: Diretora de Secretaria/ Responsável pelo Almox e Patrimonio -

Ao Diretor de Secretaria compete: Responsável pelos trabalhos da Secretaria da Câmara e outras funções decorrentes de Leis e Regulamentos, bem como designações do Presidente. (AC) I – Superior Hierárquico => Presidente da Câmara II – Descrição Detalhada: a) Secretariar a Mesa Diretora da Câmara, com a elaboração da Ordem do Dia, Expediente; b) Coordenar e controlar procedimentos relativos à formação, movimentação e arquivos físicos, digitais e processos, de tal forma que propicie a pronta localização e situação de qualquer documento ou processo em tramitação pela Câmara Municipal; c) Coordenar a manutenção dos documentos oficiais, providenciando a extinção daqueles inservíveis; d) Organizar e responder as correspondências oficiais com anuência do Presidente; e) Coordenar o controle de prazos do processo legislativo referente a requerimento, informações, respostas às indicações, apreciação de projetos pela Câmara e os projetos de lei em tramitação, bem como acompanhar a tramitação dos Projetos e suas emendas, controlando os prazos e encaminhando-os para a publicação; f) Coordenar a transcrição das atas das Sessões, audiências públicas e demais realizadas na Câmara que mereçam registro; g) Executar os serviços administrativos e dar assessoramento legislativo nos assuntos pertinentes a seu departamento; h) Comunicar ao Presidente qualquer contato efetuado por meios de comunicação falada ou escrita, bem como prestar qualquer informação com autorização do expressa do Presidente ou em decorrência das próprias atribuições; i) Coordenar o arquivamento dos originais de Leis, Decretos, Resoluções, Portarias e demais Atos de interesse da Câmara Municipal; j) Coordenar a recepção e protocolo de todos os documentos que devam ingressar ou circular na Câmara Municipal; k) Requisitar material de escritório necessário à sua unidade, bem como acompanhar o recebimento para manter o nível de material adequado à unidade de trabalho; l) Manter o registro do Patrimônio da Câmara Municipal, bem como efetuar os termos de responsabilidade de cada setor de forma semestral; m) Controlar o inventário físico-financeiro e o registro de todos os bens móveis e imóveis da Câmara, desde a aquisição até a baixa definitiva, gerenciando o cadastro de bens, propondo a transferência ao Poder Executivo ou descarte de bens inservíveis e fiscalizando o estado de conservação dos itens patrimoniais; (AC) n) Realizar a reavaliação periódica com valorações e depreciações dos bens da Câmara Municipal, com ajuda de Comissão de Servidores especificamente designados para tal finalidade, nos termos da Lei; (AC) o) Efetuar o controle de entrada e saída de materiais e bens adquiridos pela Câmara Municipal, bem como os balancetes de entrada e saída e de estoque; p) Acompanhar as compras diretas e processos Licitatórios realizados pela Câmara Municipal, integrando a Comissão de Licitações e outras funções relacionadas em caso de designação pelo Presidente; (AC) q) Responder pela sua unidade perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, atendendo a todas as solicitações e respondendo por seus atos nos termos da lei; r) Organizar e supervisionar as atividades e serviços de ouvidoria, informação ao cidadão e transparência pública da Câmara Municipal, bem como do site oficial do Poder Legislativo; (AC) s) Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato, bem como orientar seus coordenados na melhor prestação do serviço público; III – Especificações a) Escolaridade: 2º grau completo b) Carga Horária: 40 horas Semanais
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