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Mesa Diretora
MESA DIRETORA

Art. 18 - A Mesa Diretora, tendo função diretiva do Legislativo, é composta pelo Presidente da Câmara, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA

Art. 21 - As decisões da Mesa serão tomadas por maioria de votos de seus membros, com exceção do Vice-Presidente, salvo quando no exercício da Presidência.
Art. 22 - Compete à Mesa Diretora, dentre outras, as seguintes atribuições :
I - tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II - propor Resoluções que disponham sobre :
a) a organização da Secretaria Administrativa;
b) a remuneração dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara, como dispuser a Lei Orgânica do Município;
c) a criação de Comissões Especiais, na forma regimental.
III - elaborar e expedir, mediante Ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;
IV - suplementar mediante Ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante na Lei Orçamentária, desde que os recursos para a sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;
V - elaborar e encaminhar ao Poder Executivo, até o dia 30 de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta orçamentária do Município;
VI - declarar a extinção do mandato de Vereador, de ofício, por provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representativo na Câmara, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica do Município, assegurada a ampla defesa, aplicando, no que couber, a legislação federal;
VII - representar, junto ao Poder Executivo, sobre a necessidade de economia interna;
VIII - promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
IX - propor Decreto Legislativo dispondo sobre :
a) a licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para afastamento do cargo;
b) autorização ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para ausentar-se do Município por mais de quinze dias;
c) a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito, nos termos da Lei Orgânica do Município.
X - assinar os autógrafos das leis destinadas à sanção e promulgação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
XI - promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos aprovados pela Câmara, bem como as leis com sanção tácitas;
XII - devolver à Tesouraria da Prefeitura, até o dia 31 de dezembro de cada ano, o saldo remanescente de duodécimos não utilizados no exercício;
XIII - tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, sobretudo da Secretaria Administrativa.
Art. 23 - A Mesa Diretora tem a faculdade de delegar competência como instrumento de descentralização administrativa, visando assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, buscando soluções práticas de fatos, problemas a atender e benefícios para a população.
Parágrafo único - O ato que delegar competência indicará quem delega e quem recebe a delegação e as atribuições delegadas.
Art. 24 - As contas da Mesa Diretora , compostas de balancetes mensais, relativas às verbas recebidas e aplicadas, deverão ser apresentadas ao Plenário até o dia vinte do mês seguinte ao vencido.
Parágrafo único - Os balancetes mensais serão assinados pelo Presidente e os balanços anuais, pela Mesa Diretora, todos publicados em lugar de costume da Câmara, e se possível, em jornal de maior circulação no Município.

Fonte: Regimento Interno da Câmara Municipal de Brejo Alegre
MESA DIRETORA BIÊNIO 2023/2024
MESA DIRETORA BIÊNIO 2023/2024 |   01/01/2021 a 31/12/2024
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MESA DIRETORA BIÊNIO 2021/2022
MESA DIRETORA BIÊNIO 2021/2022 |   01/01/2021 a 31/12/2024
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Mesa diretora
Mesa diretora |   01/01/2017 a 31/12/2020
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Mesa diretora
Mesa diretora |   01/01/2013 a 31/12/2017
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