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CIDADÃO
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SERVIDOR
Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 27/05/2026 às 11h37
Auxiliar de Serviços Administrativos
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II – Descrição Detalhada:
 
  1. Executar serviços de digitação de correspondências internas e externas, preenchimento de guias, notificações, formulários e fichas, autuação de processos em pastas próprias, entre outros, para atender às rotinas administrativas; (AC)
  2. Executar as atividades relativas à reprodução de documentos e digitalizações;
  3. Preparar Boletim Informativo, registrando os convites recebidos, as publicações a disposição dos vereadores, a correspondência de cada um, dos atos oficiais da Câmara e de outros órgãos;
  4. Receber e expedir documentos diversos, registrando dados relativos à data e ao destinatário em livros apropriados, para manter o controle de sua tramitação;
  5. Atender e efetuar chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações;
  6. Receber e transmitir fax ou e-mail;
  7. Promover a recepção e protocolo de todos os documentos físicos que devam circular na Câmara Municipal;
  8. Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, código ou ordem alfanumérico para facilitar sua localização quando necessário;
  9. Promover a organização e manutenção do arquivo do sistema de registro que propicie a pronta localização e situação de qualquer documento ou processo em tramitação pela Câmara Municipal;
  10. Organizar e responder as correspondências oficiais conforme determinação de seu superior hierárquico;
  11. Participar do controle de requisição do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessários à unidade de trabalho;
  12. Incluir documentos e manter atualizado o site da Câmara Municipal e Portal da Transparência pública que versem sobre licitações, dispensas, compras diretas e outros, com exceção daqueles de inclusão automática pelos sistemas utilizados pela Secretaria Administrativa; (AC)
  13. Responder pela Tesouraria da Câmara, controlando saldos bancários, bem como a ordem cronológica de pagamentos; assinar a conciliação bancária junto com o Presidente e o Contabilista; efetuar a emissão de cheques e realizar transferências eletrônicas de valores para os pagamentos programados conforme determinação do contabilista; assinar os cheques juntamente com o Presidente; (AC)
  14. Realizar a conciliação bancária, conferindo os pagamentos realizados e outros lançamentos financeiros com os extratos bancários, mantendo-os em pasta própria para apresentação ao contabilista; lançar as movimentações financeiras no sistema próprio; (AC)
  15. Responsável pelas pendências apontadas nas conciliações bancárias, efetuando ajustes necessários, com auxílio do Contabilista, dentro do mês a que forem apontadas;
  16. Responsável pelos adiantamentos de valores concedidos aos agentes políticos e servidores, bem como pelo controle do processo, prestação de Contas e lançamento das devoluções caso existentes; (AC)
  17. Realizar cotações de preços nas compras diretas e participar de processos Licitatórios realizados pela Câmara Municipal, integrando a Comissão de Licitações e outras funções relacionadas em caso de designação pelo Presidente; (AC)
  18. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
Seta