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Sessão Plenária
1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 26 DE JANEIRO DE 2026.
Sessão: Extraordinária
Número: 1/2026
Início: 26/01/2026 às 09:40
Encerramento: 26/01/2026 às 10:10
Mandato: De: 01/01/2025 Até: 31/12/2028
Legistatura: 2ª SESSÃO LEGISLATIVA
ATA DA 1ª (PRIMEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 1ª (PRIMEIRA) SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8ª (OITAVA) LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 26 DE JANEIRO DE 2.026, ÀS 9h40.
 
Aos vinte seis (26) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às nove horas e quarenta minutos (9h40), no Edifício “José Antônio Salvador”, sito à Avenida Pedro de Paula Castilho nº 305, no Município de Brejo Alegre, Estado de São Paulo, deu-se início a 1ª (Primeira) Sessão Extraordinária, da 2ª (Segunda) Sessão Legislativa, da 8ª (Oitava) Legislatura, Convoca Especialmente para dar Ciência aos Senhores Vereadores, a população Brejoalegrense e registrar em Ata a Decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que decidiu pedir a Cassação dos Mandatos dos Senhores Prefeito e Vice-Prefeito de Brejo Alegre, bem como do Ato Número 01/26, da Mesa Diretora, que instaura procedimento de extinção dos mandatos nos termos da Lei Orgânica e Legislação pertinente. O senhor Presidente comunicou que durante a presente Sessão Extraordinária não serão permitidos apartes, manifestações ou intervenções de qualquer natureza pelos Senhores Vereadores, População ou representantes, tendo em conta a finalidade especifica de dar ciência das decisões da Justiça Eleitoral e da Mesa Diretora da Câmara. Senhores Vereadores, Bom Dia, agradecemos o comparecimento do público presente sejam bem-vindos. Solicito ao Senhor Primeiro João Nilson Neves de Andrade, para que fizesse a chamada dos Nobres Vereadores. A seguir, foi feita a chamada dos Vereadores, contando com a presença dos Edis: Antônio Aparecido da Silva; Jair Pereira dos Santos; João Nilson Neves de Andrade; Julierme Leão; Juvenal Pereira da Silva; Maurício Gomes Filho; Rogério da Cruz Araújo; Sérgio Leopoldo de Assunção e Edson Takao Sakuma, nove vereadores presentes. Havendo portanto qüórum legal, invocou a proteção de Deus, e declarou aberta a presente Sessão Extraordinária. A seguir, foi feita à leitura de um texto da BÍBLIA SAGRADA. Ato contínuo, o Presidente solicitou ao Primeiro Secretário, que procedesse à leitura da Ata da 17ª (Décima Sétima) Sessão Extraordinária, realizada no dia 11 de dezembro de 2025, às 20h50. Em seguida, o Vereador Julierme Leão, requereu ao Douto Plenário a dispensa da leitura da Ata, tendo em vista que já é do conhecimento de todos os Vereadores. Havendo a concordância dos nobres Edis, ficou dispensada a leitura da Ata, passando-se para discussão. Ninguém se manifestando, passou-se para votação, sendo aprovada por unanimidade. A seguir, foi solicitado ao Senhor Segundo Secretário a proceder à leitura do Ofício Especial número 03/2026, do Excelentíssimo Senhor Eric Douglas Soares Gomes, Digníssimo Juiz Eleitoral Substituto ao Senhor Edson Takao Sakuma, Presidente da Câmara Municipal de Brejo Alegre. Continuando foi, solicitado ao Primeiro Secretário a proceder à leitura do Acordão Número 0601114-75.2024.6.26.2025. Neste instante a Senhora Doutora Helaine Garcia dos Santos Miglioranza – OAB-SP – 95949, na qualidade de representante constituída dos Vereadores: Sérgio Leopoldo de Assunção, Jair Pereira dos Santos e Maurício Gomes Filho, solicitou o uso da Palavra para fazer uma questão de ordem. A solicitação foi negada pela Presidência, visto que como apregoado no inicio da Sessão, esta se dedicava exclusivamente para dar ciência aos Vereadores, populares e representantes das decisões exaradas pela Justiça Eleitoral, que cassaram os mandatos do Prefeito e Vice-Prefeito do município, bem como do Ato da Mesa Diretora que instaura o procedimento de extinção dos mandatos nos termos da Lei Orgânica de Brejo Alegre, e legislação vigente, não sendo permitidos apartes, manifestações ou intervenções de qualquer natureza. Em ato contínuo  a Senhora Advogada protocolou na Secretaria da Câmara, Petição contendo as razões da questão de ordem. Dando sequência foi, solicitado ao Primeiro Secretário a proceder a Leitura do Ato 01/26, da Mesa Diretora. No seguinte teor: ATO Nº.01/2026. “Instaura procedimento para Declaração de Extinção dos Mandatos do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Brejo Alegre”.  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO a que o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), nos autos do Recurso Eleitoral/Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0601114-75.2024.6.26.0025, de relatoria do Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Rogério Cury, decidiu, em Sessão de Julgamento realizada em 06.11.2025, pela cassação dos mandatos eletivos do Senhor RAFAEL ALVES DOS SANTOS, Prefeito, e do Senhor WILSON MARQUES LEOPOLDO, Vice-Prefeito, eleitos para o mandato de 2025-2028 no município de Brejo Alegre-SP, nas Eleições Municipais de 2024; CONSIDERANDO a que o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), nos autos dos Embargos de Declaração (1327) - 0601114-75.2024.6.26.0025, de relatoria do Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Rogério Cury, acordaram, em 17.12.2025, por votação unânime, em rejeitar os embargos, não mais subsistindo o efeito suspensivo concedido pela decisão do ID 67198729. CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 03/2026, expedido pelo Sr. Doutor Juiz Eleitoral Substituto Eric Douglas Soares Gomes, da 25ª Zona Eleitoral de Birigui-SP, comunicando do Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo pela cassação dos mandatos eletivos do Prefeito e do Vice-Prefeito de Brejo Alegre-SP, para as devidas providencias cabíveis por este Poder Legislativo, em estrito cumprimento da decisão da Justiça Eleitoral e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e a Legislação eleitoral vigente, encaminhando cópia integral do Acórdão do TER-SP e da respectiva Certidão de Julgamento/Intimação; CONSIDERANDO que o artigo 112, inciso II, §2º da Lei Orgânica Municipal dispõe que a Extinção do Mandato será declarada, nos casos em que o Prefeito (e vice, no presente caso): perder ou tiver suspensos seus direitos políticos ou o decretar a Justiça nos casos previstos na Constituição Federal, pela Mesa Diretora da Câmara, de ofício ou mediante provocação, assegurada a ampla defesa; CONSIDERANDO que as decisões da Mesa Diretora são tomadas por maioria de votos de seus membros, com exceção do vice-presidente, nos termos do artigo 21, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal; DECLARA: Artigo 1º. A instauração do procedimento de Extinção dos Mandatos do Senhor RAFAEL ALVES DOS SANTOS, Prefeito, e do Senhor WILSON MARQUES LEOPOLDO, Vice-Prefeito, em razão de Decreto Judicial de cassação de seus mandatos eletivos expedido pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TER-SP), cessado o efeito suspensivo anteriormente concedido. Artigo 2º. A notificação dos Senhores Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Brejo Alegre-SP, para querendo, nos termos do artigo 120, Parágrafo Único, inciso V (por analogia) apresente, exclusivamente, as justificativas de direito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia 02 (dois) de fevereiro (fim do recesso legislativo) ou do recebimento desta, caso ocorra posteriormente, não cabendo qualquer procedimento dilatório, de produção de provas ou discussão de mérito da decisão do TRE-SP. Artigo 3º. Com os sem as justificativas dos interessados, a Meda Diretora, em ato próprio, declarará decisão final cabível, nos termos da legislação vigente. Artigo 4º. Publique-se na imprensa oficial e comunique-se imediatamente o Juízo Eleitoral.
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP, EDIFÍCIO “JOSÉ ANTONIO SALVADOR” aos vinte e seis (26) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e vinte e seis (2.026). Edson Takao Sakuma – Presidente da Câmara; João Nilson Neves de Andrade – 1º Secretário; Julierme Leão – 2º Secretário. Finalmente o Senhor Presidente em seu nome e dos demais Vereadores reiterou agradecimentos a todos os presente e o comparecimento público com que os Senhores Vereadores trataram as matérias que foram submetidas à apreciação desta Casa de Leis. Os demais comentários, apartes, intervenções e justificativas de votos, encontram-se gravados na sua devida íntegra, e CD Compact Disc, MP3, de nº 294, que faz parte integrante desta Ata. Nada mais mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou finda a presente Sessão Extraordinária às dez horas e dez minutos (10h10), e dela se lavrou a presente Ata.
 
 
 
 
A MESA DIRETORA
 
 
 
EDSON TAKAO SAKUMA
PRESIDENTE
 
 
 
    JOÃO NILSON NEVES DE ANDRADE                       JULIERME LEÃO
                    1º SECRETÁRIO                                           2º SECRETÁRIO
 
 
 
 
 
Seta