ATA DA 4ª (QUARTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8ª (OITAVA) LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 28 DE JANEIRO DE 2.026, ÀS 17h.
Aos vinte e oito (28) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às dezessete horas (17h), no Edifício “José Antônio Salvador”, sito à Avenida Pedro de Paula Castilho nº 305, no Município de Brejo Alegre, Estado de São Paulo, deu-se início a 4ª (Quarta) Sessão Extraordinária, da 2ª (Segunda) Sessão Legislativa, da 8ª (Oitava) Legislatura. Senhores Vereadores, boa noite, agradecemos a presença do público presente. O Senhor Presidente convidou o Vereador Maurício Gomes filho para Secretariar a Mesa como 1º Secretário e em seguida convidou o Vereador Sérgio Leopoldo de Assunção para Secretariar a Mesa como 2º Secretário. Dando sequência, o Presidente agradeceu a presença de todos. Em seguida, solicitou ao Primeiro Secretário para que fizesse a chamada dos Nobres Vereadores. A seguir, foi feita a chamada dos Vereadores, contando com a presença dos Edis: Juvenal Pereira da Silva; Jair Pereira dos Santos; Maurício Gomes Filho, Sérgio Leopoldo de Assunção, e Edson Takao Sakuma; foi constatada a ausência dos Vereadaores: João Nilson Neves de Andrade; Julierme Leão; Rogério da Cruz Araújo e Antônio Aparecido da Silva. Havendo portanto qüórum legal, invocou a proteção de Deus, e declarou aberta a presente Sessão Extraordinária. A seguir, solicitou ao Vereador Sérgio Leopoldo de Assunção, proceder à leitura um texto da BÍBLIA SAGRADA. Ato contínuo, o Presidente solicitou ao Primeiro Secretário, que procedesse à leitura da Ata da 3ª (Terceira) Sessão Extraordinária, realizada no dia 26 de janeiro de 2026, às 10h45. Em seguida, o Vereador Sérgio Leopoldo de Assunção, requereu ao Douto Plenário a dispensa da leitura da Ata, tendo em vista que já é do conhecimento de todos os Vereadores. Havendo a concordância dos nobres Edis, ficou dispensada a leitura da Ata, passando-se para discussão. Ninguém se manifestando, passou-se para votação, sendo aprovada por unanimidade. Prosseguindo, foi solicitado ao Primeiro Secretário, a proceder à leitura do Ato nº 01/2026, do Presidente – ATO Nº.01/2026. “Declara a Extinção dos Mandatos do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Brejo Alegre”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO a que o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), nos autos do Recurso Eleitoral/Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0601114-75.2024.6.26.0025, de relatoria do Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Rogério Cury, decidiu, em Sessão de Julgamento realizada em 06.11.2025, pela cassação dos mandatos eletivos do Senhor RAFAEL ALVES DOS SANTOS, Prefeito, e do Senhor WILSON MARQUES LEOPOLDO, Vice-Prefeito, eleitos para o mandato de 2025-2028 no município de Brejo Alegre-SP, nas Eleições Municipais de 2024; CONSIDERANDO a que o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), nos autos dos Embargos de Declaração (1327) - 0601114-75.2024.6.26.0025, de relatoria do Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Rogério Cury, acordaram, em 17.12.2025, por votação unânime, em rejeitar os embargos, não mais subsistindo o efeito suspensivo concedido pela decisão do ID 67198729. CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 03/2026, expedido pelo Sr. Doutor Juiz Eleitoral Substituto Eric Douglas Soares Gomes, da 25ª Zona Eleitoral de Birigui-SP, comunicando do Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo pela cassação dos mandatos eletivos do Prefeito e do Vice-Prefeito de Brejo Alegre-SP, para as devidas providencias cabíveis por este Poder Legislativo, em estrito cumprimento da decisão da Justiça Eleitoral e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e a Legislação eleitoral vigente, encaminhando cópia integral do Acórdão do TRE-SP e da respectiva Certidão de Julgamento/Intimação; CONSIDERANDO que o artigo 13, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal dispõe que ao Presidente da Câmara compete, entre outras atribuições, exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal, nos casos previsto na LOM; CONSIDERANDO que o artigo 103, caput, da Lei Orgânica Municipal dispõe que em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será convocado para o exercício do cargo de Prefeito o Presidente da Câmara, DECLARA: Artigo 1º. A Extinção dos Mandatos do Senhor RAFAEL ALVES DOS SANTOS, Prefeito, e do Senhor WILSON MARQUES LEOPOLDO, Vice-Prefeito, em cumprimento de Decreto Judicial de cassação de seus mandatos eletivos expedido pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Artigo 2º. A vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Brejo Alegre-SP. Artigo 3º. A convocação do Senhor Presidente da Câmara EDSON TAKAO SAKUMA para exercer o cargo de Prefeito, em substituição, até determinação da Justiça Eleitoral, em sucessão, nos termos da legislação vigente. Artigo 4º. A convocação do Senhor Vice-Presidente da Câmara para assumir a Presidência, nos termos do artigo 16 da Lei Orgânica do Município, em linha sucessória, enquanto durar o impedimento do titular em razão deste ato. Artigo 5º. A revogação do Ato Nº.01/2026 da Mesa Diretora da Câmara por vício de legalidade insanável ante ao não cumprimento imediato da ordem judicial determinada pelo TRE-SP à Câmara Municipal de Brejo Alegre-SP. Artigo 5º - Publique-se na imprensa oficial e comunique-se imediatamente o Juízo Eleitoral. CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, EDIFÍCIO “JOSÉ ANTONIO SALVADOR” aos vinte e oito (28) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e vinte e seis (2.026). EDSON TAKAO SAKUMA – PRESIDENTE. Continuando neste momento, transfiro a Presidência desta Sessão ao Excelentíssimo Senhor Juvenal Pereira da Silva, Vice Presidente, para que toma posse da Presidência da presente Sessão e dê os devido procedimento da Presidência desta casa de Leis a partir deste exato momento. Prosseguindo, foi solicitado ao Senhor Edson Takao Sakuma, para que se apresenta a frente para prestar o juramento de posse como Prefeito Municipal. Foi solicitado ao Senhor Edson Takao Sakuma que estenda sua mão direita a frente e preste o seguinte juramento “Prometo manter, defender e cumprir as Constituição Federal e Estadual, A Lei Orgânica do município, observar as Leis da União, do Estado e do Município, promovendo o bem geral do município e exercer o cargo sob inspiração da democracia, da Legitimidade e da Legalidade”. Dando sequência, Declaro Empossado ao cargo de Prefeito Municipal de Brejo Alegre, o Excelentíssimo Senhor Edson Takao Sakuma. Concedo a Palavra ao Prefeito Municipal em exercício. O Senhor Presidente em seu nome e dos demais Vereadores reiterou agradecimentos a todos os presentes e o comprometimento público com que os Senhores Vereadores trataram as matérias que foram submetidas à apreciação desta Casa de Leis. Os demais comentários, apartes, intervenções e justificativas de votos, encontram-se gravados na sua devida íntegra, em CD-Compact Disc, MP3, de nº 297/26, que faz parte integrante desta Ata aprovada para fins administrativos, o senhor presidente determinou intervalo de dez minutos para redigir a Ata. Retornando o intervalo, o senhor presidente determinou ao primeiro secretário que procedesse a leitura na integra da presente Ato, após a leitura foi submetida em discussão, ninguém se manifestando, passou para votação obtendo aprovação unânime dos vereadores presente. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou finda a presente Sessão Extraordinária às dezessete horas e quarenta e um minutos (17h41), e dela se lavrou a presente Ata.
Juvenal Pereira da Silva
Presidente
Maurício Gomes Filho
1º Secretário “Ad Hoc”
Sérgio Leopoldo de Assunção
2º Secretário “Ad Hoc”