ATA DA 3ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8ª (OITAVA) LEGISLATURA, REALIZADA, EXCEPCIONALMENTE, NO DIA 17 DE MARÇO DE 2.026, ÀS 20h.
Aos dezessete (17) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às vinte horas (20h), no Edifício “José Antônio Salvador”, sito à Avenida Pedro de Paula Castilho nº 305, no Município de Brejo Alegre, Estado de São Paulo, deu-se início a
3ª (Terceira) Sessão Ordinária, da 2ª (Segunda) Sessão Legislativa, da 8ª (Oitava) Legislatura. Mesa presidida pelo Senhor Juvenal Pereira da Silva e secretariada pelo Senhor João Nilson Neves de Andrade, Primeiro Secretário e pelo Senhor Julierme Leão, Segundo Secretário. Dando sequência, o Presidente agradeceu a presença de todos. Em seguida, solicitou ao Primeiro Secretário para que fizesse a chamada dos Nobres Vereadores. A seguir, foi feita a chamada dos Vereadores, contando com a
presença dos Edis:
Antônio Aparecido da Silva, Jair Pereira dos Santos, João Nilson Neves de Andrade, Julierme Leão, André Luiz Marques da Silva, Franciano Xavier Martos, Rogério da Cruz Araújo, Luiz Paulo da Silva Junior e Juvenal Pereira da Silva. Havendo, portanto, quórum legal, invocou a proteção de Deus, e declarou aberta a presente Sessão Ordinária. A seguir, solicitou ao Vereador João Nilson Neves de Andrade, proceder à leitura de um texto da
BÍBLIA SAGRADA. Ato contínuo, o Presidente solicitou ao Primeiro Secretário, que procedesse à leitura da
Ata da 2ª (segunda) Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2026, às 20h. Em seguida, o
Vereador Julierme Leão, requereu ao Douto Plenário a dispensa da leitura da Ata, tendo em vista que já é do conhecimento de todos os Vereadores. Havendo a concordância dos nobres Edis, ficou dispensada a leitura da Ata, passando-se para discussão. Ninguém se manifestando, passou-se para votação, sendo aprovada por unanimidade pelos Vereadores. Continuando, foi solicitado ao Senhor Primeiro Secretário que procedesse à leitura da
Pauta de Matérias, constando o seguinte:
Expediente: 1 –
LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, DA DENÚNCIA FORMULADA PELO CIDADÃO CRISTIANO ALEXANDRE SOUZA POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR CONTRA O VEREADOR JAIR PEREIRA DOS SANTOS, CONTENDO EXPOSIÇÃO DOS FATOS, INDICAÇÃO DE PROVAS PEDINDO PROVIDÊNCIAS À CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE CONSISTENTE EM ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PERTINENTE. ORDEM DO DIA: 1 -
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026, de autoria do Poder Executivo,
que que
“APROVA A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PMGIRS, AMBOS DO MUNICÍPIO DE BREJO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em Único Turno de discussão e votação, em Regime Urgência;
2 - PROJETO DE LEI Nº 05, DE 11 DE MARÇO DE 2026, de autoria do Poder Executivo, que “ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 5º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 272, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em Único Turno de discussão e votação, em Regime Urgência; 3 -
PROJETO DE LEI Nº 06, DE 16 DE MARÇO DE 2026, de autoria do Poder Executivo,
que “DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em Único Turno de discussão e votação, em Regime Urgência; 4 -
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 16 DE MARÇO DE 2026, de autoria da Mesa Diretora, que “DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em Único Turno de discussão e votação, em Regime Urgência; e 5 -
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 13 DE MARÇO DE 2026, de autoria do Poder Executivo,
que que
“DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em Primeiro Turno de discussão e votação, em Regime Urgência. Prosseguindo, foi solicitado ao Senhor Segundo Secretário a proceder à leitura do Ofício Especial do Senhor Edson Takao Sakuma, Prefeito Municipal Interino, encaminhando o Projeto de Lei nº 04, de 25 de fevereiro de 2026
, de autoria do Poder Executivo, e solicitando que seja analisado e votado em
regime de urgência, nos termos regimentais. Dando sequência, foi solicitado ao Primeiro Secretário a proceder à leitura na íntegra do
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026, de autoria do Poder Executivo, que
“APROVA A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PMGIRS, AMBOS DO MUNICÍPIO DE BREJO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Continuando, foi solicitado ao Senhor Segundo Secretário a proceder à leitura do Ofício Especial do Senhor Edson Takao Sakuma, Prefeito Municipal Interino, encaminhando o Projeto de Lei nº 05, de 11 de março de 2026, de autoria do Poder Executivo, e solicitando que seja analisado e votado em
regime de urgência, nos termos regimentais. Dando continuidade, foi solicitado ao Primeiro Secretário a proceder à leitura na íntegra do
PROJETO DE LEI Nº 05 DE 11 DE MARÇO DE 2026, de autoria do Poder Executivo, que
“ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 5º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 272, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A seguir, foi solicitado ao Senhor Segundo Secretário a proceder à leitura do Ofício Especial do Senhor Edson Takao Sakuma, Prefeito Municipal Interino, encaminhando o Projeto de Lei nº 06, de 16 de março de 2026
, de autoria do Poder Executivo, e solicitando que seja analisado e votado em
regime de urgência, nos termos regimentais. Dando continuidade, foi solicitado ao Primeiro Secretário a proceder à leitura na íntegra do
PROJETO DE LEI Nº 06 DE 16 DE MARÇO DE 2026, de autoria do Poder Executivo, que
que “DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Prosseguindo, foi solicitado ao Senhor Segundo Secretário a proceder à leitura do Ofício Especial da Mesa Diretora, encaminhando o Projeto de Lei nº 02, de 16 de março de 2026, de autoria da Mesa Diretora, e solicitando que seja analisado e votado em
regime de urgência. A seguir, foi efetuada a leitura na íntegra do
PROJETO DE LEI Nº 02 DE 16 DE MARÇO DE 2026, de autoria da Mesa Diretora, que
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Na sequência, foi solicitado ao Senhor Segundo Secretário a proceder à leitura do Ofício Especial do Senhor Edson Takao Sakuma, Prefeito Municipal Interino, encaminhando o Projeto de Lei Complementar nº 05, de 13 de março de 2026
, de autoria do Poder Executivo, e solicitando que seja dado prosseguimento ao mesmo em
regime de urgência, aguardando que o faça através de sessão ordinária a ser previamente designada. A seguir, foi efetuada a leitura na íntegra do
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 13 DE MARÇO DE 2026, autoria do Chefe do Executivo Municipal, que
“DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Prosseguindo, foi solicitado ao Senhor Segundo Secretário a proceder à leitura da
INDICAÇÃO Nº 02/2026, de autoria do
Vereador Jair Pereira dos Santos. Continuando, foi solicitado ao Senhor Segundo Secretário a proceder à leitura do
PARECER JURÍDICO, referente ao do
PROJETO DE LEI Nº 05, DE 11 DE MARÇO DE 2026, de autoria do Poder Executivo. Ato contínuo, o
Vereador João Nilson Neves de Andrade, solicitou dispensa da leitura dos
Pareceres Jurídicos e das Comissões, bem como solicitou a votação em Bloco dos Pareceres, já que todos os Pareceres estão pela legalidade, conforme segue: Parecer Jurídico nº 09/26, referente ao PROJETO DE LEI Nº 04/2026; Parecer Jurídico nº 10/26, referente ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2026; Parecer Jurídico nº 11/26, referente ao PROJETO DE LEI Nº 05/2026; Parecer Jurídico nº 12/26, referente ao PROJETO DE LEI Nº 06/2026; Parecer Jurídico nº 13/26, referente ao PROJETO DE LEI Nº 02/2026; e os Pareceres em Conjunto das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, Orçamento, Finanças e Contabilidade, Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo, Obras e Serviços Públicos, e de Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, que manifestaram através de seus relatores: João Nilson Neves de Andrade, Rogério da Cruz Araújo, Franciano Xavier Martos, Antonio Aparecido da Silva, André Luiz Marques da Silva, e membros, pela legalidade dos Projetos acima relacionados. Prosseguindo, o Presidente consultou o Plenário, colocando em discussão e votação a dispensa da leitura dos
Pareceres Jurídico e das Comissões. Havendo a concordância de todos os Vereadores, passou para votação em Bloco, sendo todos os
Pareceres aprovados por unanimidade pelos Vereadores. Prosseguindo, o Senhor Presidente, solicitou ao Senhor Segundo Secretário a proceder à leitura da
Denúncia formulada pelo cidadão Cristiano Alexandre Souza, por quebra de Decoro Parlamentar contra o Vereador Jair Pereira dos Santos. Terminado à leitura o Presidente colocou em discussão a denúncia. Fez uso da Palavra o
Vereador Jair Pereira da Silva, conforme segue: Senhores Vereadores, servidores desta Casa de Leis, público presente, boa noite. Requeiro que fique devidamente registrado em ata o seguinte questionamento, solicitando que os senhores vereadores respondam de forma objetiva, limitando-se a “sim” ou “não”: Pergunto ao Vereador
Rogério da Cruz Araújo: o “munícipe” Cristiano Alexandre Souza reside e é domiciliado no município de Brejo Alegre? Sim ou não?
Responde o Vereador Rogério: Não. Pergunto ao Vereador
Antônio Aparecido da Silva: o “munícipe” Cristiano Alexandre Souza reside e é domiciliado no município de Brejo Alegre? Sim ou não?
Responde o Vereador Antônio: Não. Pergunto ao Vereador
Franciano Xavier Martos: o “munícipe” Cristiano Alexandre Souza reside e é domiciliado no município de Brejo Alegre? Sim ou não?
Responde o Vereador Franciano: Não. Pergunto ao
Vereador André Luiz Marques da Silva: o “munícipe” Cristiano Alexandre Souza reside e é domiciliado no município de Brejo Alegre? Sim ou não?
O Vereador André Luiz pede o uso da Palavra ao colega Jair Boran, e responde: “A pergunta ainda não é pertinente sobre sim ou não; que não sou obrigado fazer prova contra mim mesmo, então, me seguro, me alego no direito da Constituição de ficar calado”. Pergunto ao Vereador
Luiz Paulo da Silva Júnior: o “munícipe” Cristiano Alexandre Souza reside e é domiciliado no município de Brejo Alegre? Sim ou não?
Responde o Vereador Luiz Paulo: Não. Pergunto ao Vereador
Julierme Leão: o “munícipe” Cristiano Alexandre Souza reside e é domiciliado no município de Brejo Alegre? Sim ou não?
Responde o Vereador Julierme: Não. Pergunto ao Vereador
João Nilson Neves de Andrade: o “munícipe” Cristiano Alexandre Souza reside e é domiciliado no município de Brejo Alegre? Sim ou não?
Responde o Vereador João Nilson: Não. Por fim, dirijo o mesmo questionamento a Vossa Excelência,
Senhor Presidente da Câmara, que detém, por prerrogativa legal, a competência para o arquivamento do requerimento apresentado — considerando, inclusive, a alteração de nomenclatura de “munícipe” para “cidadão” na pauta da Ordem do Dia: o “munícipe” Cristiano Alexandre Souza reside e é domiciliado no município de Brejo Alegre? Sim ou não?
Responde o Presidente da Câmara Juvenal: “Na denúncia, nos autos está dizendo que ele mora em Buritama, resposta é não, que ele mora em Buritama”. Continua Jair: “infelizmente estou sendo submetido a este constrangimento hoje nesta Câmara de Vereadores, simplesmente como uma retaliação contra a minha pessoa, porque eu juntamente com os Vereadores Sérgio e Mauricinho, buscamos que fosse cumprida a Sentença da Justiça Eleitoral que cassou o Mandato do Prefeito Rafael e do Seu Vice Wilson. Somente por causa dessa situação, veio uma pessoa que não mora na nossa cidade, articularam contra a minha pessoa, me acusando de furtar água. Jamais furtei água ou qualquer outra coisa. Venho de uma família humilde, pobre, mas sempre trabalhamos muito nesta vida. Se hoje sou Vereador, é porque fui eleito por pessoas da nossa cidade. Não tive qualquer envolvimento na sujeira de transferência de títulos de eleitores de outra cidade. Por fim, Senhor Presidente e Nobres Vereadores, peço que reflitam bem a decisão dos senhores no dia de hoje, porque mesmo ele não preenchendo um dos requisitos que a Lei exige para que formule pedido de cassação de um vereador, que é ser eleitor, esse expediente veio para votação. Minha Advogada fez um requerimento para arquivamento da denúncia e para que esta sessão se realizasse quando ela estivesse aqui e até o momento nada foi decidido e neste momento me sinto indefeso por ela não estar aqui, já que ela comprovou que está em viagem de férias, no Estado de Santa Catarina, cujas passagens aéreas foram compradas em 14 de novembro de 2025, portanto, já tinha compromisso inadiável”. Terminado o pronunciamento do Vereador Jair, o Presidente colocou em votação, solicitando ao Primeiro Secretário que procedesse a chamada dos Vereadores para votarem a favor ou contra o recebimento da denúncia contra o Vereador Jair Pereira dos Santos. Ninguém mais querendo se manifestar, passou-se para votação, sendo
a Denúncia recebida por seis (6) votos favoráveis dos vereadores: Franciano Xavier Martos, Antônio Aparecido da Silva, Julierme Leão, Rogério da Cruz Araújo, André Luiz Marques da Silva, João Nilson Neves de Andrade, a
um (1) voto contrário do Vereador Luiz Paulo da Silva Junior.
O Vereador Jair Pereira dos Santos não pode votar por ser o denunciado. Havendo número de votos suficientes para o recebimento da denúncia, o Presidente informou que suspenderá os trabalhos pelo prazo necessário para a escolha dos Vereadores que deverão integrar a Comissão Processante os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o relator, elaboração de Projeto de Resolução para criação da Comissão Processante e outras providências. Retornando os trabalhos, o Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse à Leitura do Projeto de
Resolução nº 01, de 17 de Março de 2026, informando que o referido Projeto será incluído na Ordem do Dia para deliberação. A seguir, foi efetuada a leitura, na íntegra, da
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 17 DE MARÇO DE 2026, de autoria da Mesa Diretora, que
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE Nº 01/2026, DA CÂMARA DE VEREADORES DE BREJO ALEGRE-SP, COM ATRIBUIÇÃO DE APURAR DENÚNCIA ESCRITA DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR DECORRENTE DE CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A DIGNIDADE DO CARGO E DA CÂMARA, COM SANÇÕES PREVISTAS NO DECRETO LEI Nº 201, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1997, FORMULADA POR ELEITOR, CONTENDO EXPOSIÇÃO DOS FATOS E A INDICAÇÃO DE PROVAS, CONTRA O SR. VEREADOR JAIR PEREIRA DOS SANTOS, E CONDUZIR O PROCESSO ATÉ DECISÃO FINAL PELOS MEMBROS DA CÂMARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Não havendo matéria a ser deliberada, o Presidente passou para o uso da Palavra. Ninguém querendo fazer uso da Palavra, o Presidente declarou esgotado o
EXPEDIENTE, suspendendo a Sessão para o intervalo de cinco minutos. Reabertos os trabalhos com o mesmo quórum constatado na abertura, passou-se para
ORDEM DO DIA. Dando sequência, foi efetuada a leitura da ementa do
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026, de autoria do Poder Executivo, que
“APROVA A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PMGIRS, AMBOS DO MUNICÍPIO DE BREJO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Em seguida, o Presidente submeteu o Projeto à discussão. Ninguém se manifestando, passou para votação, sendo
aprovado por unanimidade pelos Vereadores, em
Único Turno de discussão e votação, em
regime de urgência. A seguir, foi efetuada a leitura da ementa do
PROJETO DE LEI Nº 05 DE 11 DE MARÇO DE 2026, de autoria do Poder Executivo, que
“ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 5º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 272, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Em seguida, o Presidente submeteu o Projeto à discussão. Ninguém se manifestando, passou para votação, sendo
aprovado por unanimidade pelos Vereadores, em
Único Turno de discussão e votação, em
regime de urgência. Prosseguindo, foi efetuada a leitura da ementa do
PROJETO DE LEI Nº 06 DE 16 DE MARÇO DE 2026, de autoria do Poder Executivo, que
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Em seguida, o Presidente submeteu o Projeto à discussão. Ninguém se manifestando, passou para votação, sendo
aprovado por unanimidade pelos Vereadores, em
Único Turno de discussão e votação, em
regime de urgência. Na sequência, foi efetuada a leitura da ementa do
PROJETO DE LEI Nº 02 DE 16 DE MARÇO DE 2026, de autoria da Mesa Diretora, que
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Em seguida, o Presidente submeteu o Projeto à discussão. Ninguém se manifestando, passou para votação, sendo
aprovado por unanimidade pelos Vereadores, em
Único Turno de discussão e votação, em
regime de urgência. Dando sequência, foi efetuada a leitura da ementa do
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01, DE 17 DE MARÇO DE 2026, de autoria da Mesa Diretora, que “
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE Nº 01/2026, DA CÂMARA DE VEREADORES DE BREJO ALEGRE-SP, COM ATRIBUIÇÃO DE APURAR DENÚNCIA ESCRITA DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR DECORRENTE DE CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A DIGNIDADE DO CARGO E DA CÂMARA, COM SANÇÕES PREVISTAS NO DECRETO LEI Nº 201, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1997, FORMULADA POR ELEITOR, CONTENDO EXPOSIÇÃO DOS FATOS E A INDICAÇÃO DE PROVAS, CONTRA O SR. VEREADOR JAIR PEREIRA DOS SANTOS, E CONDUZIR O PROCESSO ATÉ DECISÃO FINAL PELOS MEMBROS DA CÂMARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Em seguida, o Presidente submeteu o Projeto à discussão. Ninguém se manifestando, passou para votação, sendo
aprovado por
sete (7) votos favoráveis dos Vereadores: Antônio Aparecido da Silva, João Nilson Neves de Andrade, Julierme Leão, André Luiz Marques da Silva, Franciano Xavier Martos, Rogério da Cruz Araújo, Luiz Paulo da Silva Junior, em
Único Turno de discussão e votação, estando o Vereador Jair Pereira dos Santos com impedimento de votar por ser o denunciado. A seguir, foi efetuada a leitura da ementa do
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 13 DE MARÇO DE 2026, autoria do Chefe do Executivo Municipal, que
“DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Em seguida, o Presidente submeteu o Projeto à discussão. Ninguém se manifestando, passou para votação, sendo
aprovado por unanimidade pelos Vereadores, em
Primeiro Turno de discussão e votação, em
regime de urgência. Prosseguindo, o Presidente em virtude da urgência e relevância do
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 05/2026, sugeriu aos Nobres Vereadores à realização de Sessão Extraordinária após o término da presente Sessão, dispensando-se os interstícios legais, e ofício convocatório. Havendo a concordância de todos Vereadores, a Sessão Extraordinária, será realizada após o término desta Sessão. Não havendo matéria a ser deliberada, passou-se para a fase da
EXPLICAÇÃO PESSOAL. Ninguém querendo fazer uso da Palavra, o Presidente em seu nome e de todos Vereadores que compõem o Poder Legislativo, reiterou agradecimentos a todos os presentes. Os demais comentários, apartes, intervenções e justificativas de votos, encontram-se gravados na sua devida íntegra, em
CD-Compact Disc, MP3, de nº 303/26, que faz parte integrante desta Ata, nos arquivos da Câmara Municipal. Informou, aos Nobres Vereadores e ao público presente que a próxima Sessão Ordinária será realizada no dia 26 de março do corrente ano, às 20h. Nada mais havendo a tratar, declarou encerrada a presente Sessão e dela se lavrou à presente Ata, às vinte e uma horas e quarenta e um minutos (21h41).
A MESA DIRETORA
JUVENAL PEREIRA DA SILVA
PRESIDENTE “INTERINO”
JOÃO NILSON NEVES DE ANDRADE JULIERME LEÃO
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO