ATA DA 8ª (OITAVA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8ª (OITAVA) LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 05 DE MARÇO DE 2.026, ÀS 20h.
Aos cinco (05) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às vinte horas (20h), no Edifício “José Antônio Salvador”, sito à Avenida Pedro de Paula Castilho nº 305, no Município de Brejo Alegre, Estado de São Paulo, deu-se início a
8ª (Oitava) Sessão Extraordinária, da 2ª (Segunda) Sessão Legislativa, da 8ª (Oitava) Legislatura. Mesa presidida pelo Senhor Juvenal Pereira da Silva e secretariada pelo Senhor João Nilson Neves de Andrade, Primeiro Secretário e pelo Senhor Julierme Leão, Segundo Secretário. Dando sequência, o Presidente agradeceu a presença de todos. Em seguida, solicitou ao Primeiro Secretário para que fizesse a chamada dos Nobres Vereadores. A seguir, foi feita a chamada dos Vereadores, contando com a
presença dos Edis: João Nilson Neves de Andrade, Juvenal Pereira da Silva, Julierme Leão, Rogério da Cruz Araújo, Antônio Aparecido da Silva, sendo constatada a ausências justificadas dos Vereadores Jair Pereira dos Santos, e André Luiz Marques da Silva. Havendo, portanto, quórum legal, invocou a proteção de Deus, e declarou aberta a presente Sessão Extraordinária. A seguir, solicitou ao Vereador
João Nilson Neves de Andrade a proceder à leitura de um texto da
BÍBLIA SAGRADA. A seguir, o Presidente informou que
a presente sessão extraordinária é convocada exclusivamente para leitura, conhecimento e registro em Ata o Ato da Mesa Diretora nº 04/2026 que trata da extinção dos mandatos de vereadores em cumprimento de ordem judicial. Ato contínuo, o Presidente solicitou ao Primeiro Secretário, que procedesse à leitura da
Ata da 7ª (Sétima) Sessão Extraordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2026, às 21h20. Em seguida, o
Vereador Julierme Leão, requereu ao Douto Plenário a dispensa da leitura da Ata, tendo em vista que já é do conhecimento de todos os Vereadores. Havendo a concordância dos nobres Edis, ficou dispensada a leitura da Ata, passando-se para discussão. Ninguém se manifestando, passou-se para votação, sendo aprovada por unanimidade pelos Vereadores presentes. A seguir, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que procedesse a leitura do Ato nº 04/2026 da Mesa Diretora. Leitura do
ATO DA MESA DIRETORA Nº 04/2026,
“Declara a Extinção dos Mandatos dos Vereadores Maurício Gomes Filho e Sérgio Leopoldo de Assunção, em razão de Decisão Judicial Eleitoral e dá outras providências”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 05/2026, expedido pelo Sr. Doutor Juiz Eleitoral Lucas Gajardoni Fernandes, da 25ª Zona Eleitoral de Birigui-SP, comunicando do Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo pela cassação dos diplomas dos vereadores MAURÍCIO GOMES FILHO e SÉRGIO LEOPOLDO DE ASSUNÇÃO, bem como a nulidade dos votos obtidos pela Federação PSDB/Cidadania na eleição de 2024, comunicando, ainda, do Edital nº 02/2026 que reprocessou o resultado da Eleição de 2024 com elaboração de novo “Relatório de Retotalização”, proclamando os eleitos para o exercício do mandato até o término da atual legislatura para nova composição da Câmara Municipal, visando as devidas providencias cabíveis por este Poder Legislativo, para empossar de imediato os novos vereadores, em estrito cumprimento da decisão da Justiça Eleitoral e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e a Legislação eleitoral vigente;
CONSIDERANDO que o artigo 50, inciso II, §2º da Lei Orgânica Municipal dispõe que a Extinção do Mandato será declarada, nos casos em que o Vereador: perder ou tiver suspensos seus direitos políticos ou o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal, pela Mesa Diretora da Câmara, de ofício ou mediante provocação, assegurada a ampla defesa
; CONSIDERANDO que as decisões da Mesa Diretora são tomadas por maioria de votos de seus membros, com exceção do vice-presidente, nos termos do artigo 21, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 02/2026 os vereadores Maurício Gomes Filho e Sérgio Leopoldo de Assunção foram regularmente notificados para apresentar as justificativas de direito, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, quedando-se, ambos, inertes;
CONSIDERANDO que nada mais há a tratar, discutir ou deliberar no procedimento de Extinção dos Mandatos;
DECLARA: Artigo 1º. A Extinção dos Mandatos dos Senhores Vereadores MAURICIO GOMES FILHO e SÉRGIO LEOPODO DE ASSUNÇÃO, em razão de Decreto Judicial Eleitoral de cassação de seus diplomas de candidatos eleitos e anulação dos votos obtidos pela coligação PSDB/Cidadania, expedido pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601116-45.2024.6.26.0025.
Artigo 2º. A vacância dos cargos em razão da Extinção declarada no Artigo 1º, tonando-se definitivas as posses dos vereadores Franciano Xavier Martos e Luiz Paulo da Silva Junior, ocorridas na 6ª Sessão Extraordinária, aos treze (13) dias do mês de fevereiro (02) deste ano de dois mil e vinte e seis (2026), para o exercício do mandato até o término da atual legislatura, de acordo com o Relatório Resultado da Totalização da Justiça Eleitoral, o ANEXO XII – Resultado de votação – Eleitos (as), parte integrante deste.
Artigo 3º. Publique-se na imprensa oficial e comunique-se imediatamente o Juízo Eleitoral, órgãos e instituições de rigor. CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP, EDIFÍCIO “JOSÉ ANTONIO SALVADOR” aos cinco (05) dias do mês de março (03) de dois mil e vinte e seis (2.026). JUVENAL PEREIRA DA SILVA – Presidente, JOÃO NILSON NEVES DE ANDRADE -1º Secretário, JULIERME LEÃO -2º Secretário. Não havendo mais matéria a ser tratada, o Senhor Presidente, informou que é necessária a votação da Ata ainda durante a Sessão para que produza os efeitos legais. Desta forma determinou a suspensão dos trabalhos pelo tempo necessário para lavratura da Ata. Retornando os trabalhos com o mesmo quórum, solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse à leitura da Ata. O
Vereador Julierme Leão, solicitou dispensa da leitura da Ata, tendo em vista que é de conhecimento de todos os Vereadores. Prosseguindo o Presidente consultou o Plenário colocando em discussão e votação a dispensa da leitura da Ata. Havendo a concordância de todos os Vereadores, passou-se para votação, sendo a Ata da 8ª (Oitava) Sessão Extraordinária, realizada no dia 05 de março de 2026, aprovada por unanimidade pelos Vereadores presentes. Os demais comentários, apartes, intervenções e justificativas de votos, encontram-se gravados na sua devida íntegra, em
CD-Compact Disc, MP3, de nº 301/26, que faz parte integrante desta Ata, nos arquivos da Câmara Municipal. Nada mais havendo a tratar, declarou encerrada a presente Sessão e dela se lavrou à presente Ata, às vinte horas e vinte e um minutos (20h21).
A MESA DIRETORA
JUVENAL PEREIRA DA SILVA
PRESIDENTE
JOÃO NILSON NEVES DE ANDRADE JULIERME LEÃO
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO