ATA DA 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8ª (OITAVA) LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2.026, ÀS 10h30.
Aos vinte e um (21) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis (2026), quinta-feira, às dez horas e trinta minutos (10h30), no Edifício “José Antônio Salvador”, sito à Avenida Pedro de Paula Castilho nº 305, no Município de Brejo Alegre, Estado de São Paulo, deu-se início a 12ª (Décima Segunda) Sessão Extraordinária, da 2ª (Segunda) Sessão Legislativa, da 8ª (Oitava) Legislatura. Mesa presidida pelo Senhor Juvenal Pereira da Silva e secretariada pelo Senhor João Nilson Neves de Andrade, Primeiro Secretário e pelo Senhor Julierme Leão, Segundo Secretário. Dando sequência, o Presidente agradeceu a presença de todos. A seguir, solicitou ao Primeiro Secretário para que fizesse a chamada dos Nobres Vereadores. A seguir, foi feita a chamada dos Vereadores, contando com a presença dos Edis: Jair Pereira dos Santos, João Nilson Neves de Andrade, Juvenal Pereira da Silva, Rogério da Cruz Araújo, Antônio Aparecido da Silva, Luci Missas de Oliveira Salvador, Julierme Leão, Franciano Xavier Martos, e André Luiz Marques da Silva. Havendo, portanto, quórum legal, invocou a proteção de Deus, e declarou aberta a presente Sessão Extraordinária. A seguir, solicitou ao Vereador João Nilson a proceder à leitura de um texto da BÍBLIA SAGRADA. Prosseguindo, o Vereador Antonio Aparecido da Silva, requereu, nos termos Regimentais, a retirada do PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 20 DE MAIO DE 2026, de que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO DE DESTITUIÇÃO DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA, SR. VEREADOR EDSON TAKAO SAKUMA, EM RAZÃO DE TER EXORBITADO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS ENQUANTO CHEFE DO PODER LEGISLATIVO E TENTADO INTERFERIR NA LIVRE ATUAÇÃO DOS VEREADORES MEDIANTE AMEAÇAS DIRETAS, TUDO CONFORME EXPOSIÇÃO DOS FATOS E PROVAS CONTIDAS NA DENUNCIA ANEXADA E PRINTS DE MENSAGENS FORNECIDAS PELA EDILIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A seguir, o Presidente, deferiu o pedido do Vereador Antonio e informou que o de Resolução será retirado da Pauta. Prosseguindo, o Presidente solicitou ao 2º Secretário que efetuasse a leitura do ATO DA MESA DIRETORA Nº 04/2026, que “Declara a Extinção do Mandato do Vereador LUIZ PAULO DA SILVA JUNIOR, em razão de decreto judicial e re-processamento de votos das eleições de 2024 e dá outras providências”. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 22/2026, expedido pelo Sr. Doutor Juiz Eleitoral Eric Douglas Soares Gomes, da 25ª Zona Eleitoral de Birigui-SP, comunicando do reprocessamento do resultado das Eleições Municipais de 2024, com a alteração da relação de eleitos (as) e suplentes, para providências cabíveis;CONSIDERANDO que o artigo 50, inciso II, §2º da Lei Orgânica Municipal dispõe que a Extinção do Mandato será declarada, nos casos em que o Vereador: perder ou tiver suspensos seus direitos políticos ou o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal, pela Mesa Diretora da Câmara, de ofício ou mediante provocação, assegurada a ampla defesa; CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral processou nova totalização de votos em razão de decreto do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (RECURSO ELEITORAL Nº 0601112-08.2024.6.26.0025) que culminou em alteração dos vereadores eleitos; CONSIDERANDO que as decisões da Mesa Diretora são tomadas por maioria de votos de seus membros, com exceção do vice-presidente, nos termos do artigo 21, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal; DECLARA: Artigo 1º. A Extinção do Mandato do Senhor Vereador LUIZ PAULO DA SILVA JUNIOR, pela perda da condição de eleito, em razão de Decreto Judicial Eleitoral que anulou os votos recebidos por HIGOR ROBERTO PEREIRA MARTINS e determinou a Re-Totalização do Pleito Proporcional no Município de Brejo Alegre-SP; Artigo 2º. A vacância do cargo em razão da Extinção declarada no Artigo 1º, tonando-se definitiva a posse da Senhora Vereadora LUCI MISSIAS DE OLIVEIRA SALVADOR, ocorrida na 11ª Sessão Ordinária, aos cinco (05) dias do mês de maio (05) deste ano de dois mil e vinte e seis (2026), para o exercício do mandato até o término da atual legislatura. Artigo 3º. Publique-se na imprensa oficial e comunique-se imediatamente o Juízo Eleitoral, órgãos e instituições de rigor. CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP, EDIFÍCIO “JOSÉ ANTONIO SALVADOR” aos vinte (20) dias do mês de maio (05) de dois mil e vinte e seis (2.026). JUVENAL PEREIRA DA SILVA – Presidente, JOÃO NILSON NEVES DE ANDRADE -1º Secretário, JULIERME LEÃO -2º Secretário. A seguir, o Presidente a pedido de Vereador concedeu a Palavra aos Vereadores. Fizeram usa da Palavra o Vereador André Luiz Marques da Silva, João Nilson Neves de Andrade, Antonio Aparecido da Silva, e Juvenal Pereira da Silva. Não havendo mais matéria a ser deliberada, o Senhor Presidente em seu nome e dos demais Vereadores reiterou agradecimentos a todos os presentes. Os demais comentários, apartes, intervenções e justificativas de votos, encontram-se gravados na sua devida íntegra, em CD-Compact Disc, MP3 de nº 305/26, que faz parte integrante desta Ata. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou finda a presente Sessão Extraordinária às onze (11h00), e dela se lavrou a presente Ata.
A MESA DIRETORA
JUVENAL PEREIRA DA SILVA
PRESIDENTE “INTERINO”
JOÃO NILSON NEVES DE ANDRADE JULIERME LEÃO
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO