LEI N° 733, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
“AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A RECEBER EM COMODATO IMÓVEL RURAL PARA AMPLIAÇÃO DA ÁREA DO ATERRO SANITÁRIO EM VALAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brejo Alegre aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em comodato, por contrato público particular, imóvel localizado na zona rural para a ampliação da área do aterro sanitário em valas, de propriedade da Agro Imobiliária Avanhandava S/A, originária da Matrícula de nº 77.607, do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui/SP; com área superficial de 8.000,00 m2, com as seguintes medidas e confrontações, a saber:
“IMÓVEL RURAL: - "Imóvel Rural constituído de uma gleba de forma retangular, sem benfeitorias, com área superficial de 8.000,00 m2, situado na Fazenda São José D – área 06, distante 285,00 metros do da ESTRADA MUNICIPAL BLE-109 – KM 0,35, margem esquerda, neste município de Brejo Alegre, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: “Inicia-se a 285,00 metros no Km 0,35 da Estrada Municipal BLE-109, onde pela frente, mede quarenta (40,00) metros confrontando com a área de propriedade da Agro Imobiliária Nova Avanhandava; pelo lado direito, de quem da frente olha para o imóvel, mede duzentos (200,00) metros confrontando com as áreas do aterro sanitário desativado e à desativar; pelo lado esquerdo, mede duzentos metros (200,00) metros confrontando com área de propriedade da Agro Imobiliária Nova Avanhandava; finalmente pelos fundos, mede quarenta (40,00) metros, confrontando com área de propriedade da Agro Imobiliária Nova Avanhandava, encerrando uma área superficial de 8.000,00 metros quadrados.”
Art. 2º - O presente comodato será por prazo indeterminado, a título gratuito e condicionado ao efetivo atendimento específico dos fins e objetivos de que trata a presente Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brejo Alegre, em 09 de agosto de 2024.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP; aos 09 de agosto de 2024.
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica