LEI N° 730, DE 29 DE MAIO DE 2024.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 729, DE 14 DE MAIO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO, A TITULO PRECÁRIO, DE IMOVEL PERTENCENTE AO MUNICIPIO DE BREJO ALEGRE, A EMPRESA “GILMAR FERREIRA SENA”, PARA FINS DA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO RAMO DE LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brejo Alegre aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 729, de 14 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Município de Brejo Alegre, autorizado a proceder a permissão de uso, a título precário, de parte de imóvel pertencente ao Município, em favor da empresa “GILMAR FERREIRA SENA”, inscrita no CNPJ/MF nº 54.949.731/0001-07, para fins da manutenção das atividades do ramo de “Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares”, constituído de “Copa + Depósito: Copa - área útil de 9,30 m², piso e paredes até 2,00 m de altura com revestimento cerâmico, bancada em granito com uma cuba, esquadrias de enrolar de ferro e porta de abrir em veneziana de ferro; Depósito - dimensão (4,32x1,50) m, área de 6,48 m², esquadria em ferro maximar e portas de abrir em veneziana de ferro, localizado no Terminal Rodoviário, abaixo descrito e caracterizado:
TERMINAL RODOVIÁRIO - DIMENSÃO DA CONSTRUÇÃO: (23,29X17,46) M - ÁREA CONSTRUÍDA: 406,02 M² - ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL: 97,66 M² - MATRÍCULA N° 94.124
Descrição dos ambientes – parte ideal do imóvel objeto de permissão de uso:
Copa + Depósito: Copa - área útil de 9,30 m², piso e paredes até 2,00 m de altura com revestimento cerâmico, bancada em granito com uma cuba, esquadrias de enrolar de ferro e porta de abrir em veneziana de ferro; Depósito - dimensão (4,32x1,50) m, área de 6,48 m², esquadria em ferro maximar e portas de abrir em veneziana de ferro. Áreas comuns: Sanitário feminino, masculino e saguão.
Localização do imóvel: Avenida Pedro de Paula Castilho, n° 1031 – Rodoviária
Descrição da Área 1: um imóvel urbano, constituído por parte de um lote de terreno de forma irregular, com benfeitoria – um imóvel de 406,02 m², localizado do lado par, de frente para Avenida Pedro de Paula Castilho, distante 50,87 metros da esquina com a Rua Santos Dumont, sendo 5,19 metros com azimute 19°38’28” e 45,68 metros perpendicular à Avenida Pedro de Paula de Castilho , no município de Brejo Alegre, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com os seguintes rumos, medidas e confrontações: inicia-se no marco 1 cravado na divisa do alinhamento da Avenida Pedro de Paula Castilho e a propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo, de matrícula n° 59.359, daí segue no azimute 125° 33´ 30” na distância de 14,06 m até o marco 2, daí segue no azimute 125° 10´ 50” na distância de 34,51 metros até o marco 2A, sendo do marco 1 ao marco 2A confronta com a Avenida Pedro de Paula Castilho, daí segue no azimute 214° 48´ 44” na distância de 36,62 metros até o marco 2B, confronta com a Rua 1, daí segue no azimute 304° 53´ 27” na distância de 48,39 metros até o marco 13A, confronta com a área 2, propriedade do Município de Brejo Alegre, daí segue no azimute 34° 33’ 19” na distância de 36,95 metros até encontrar o marco 1, onde teve início essa descrição, confronta com a propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo de matrícula n° 59.359, encerrando o perímetro de uma área de 1.749,42 metros quadrados.”
Art. 2º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brejo Alegre, em 29 de maio de 2024.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP; em 29 de maio de 2024.
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica