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Atualizado em: 06/11/2024 às 11h07
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LEI ORDINÁRIA Nº 732, 29 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Alienações
Em vigor
LEI Nº 732, DE 29 DE JULHO DE 2024.
 
“AUTORIZA A ALIENÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brejo Alegre aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 
Art. 1º - Fica o MUNICÍPIO DE BREJO ALEGRE, autorizado a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, por doação, os seguintes imóveis, situados na Cidade, Distrito e Município de Brejo Alegre, Comarca de Birigui/SP:
 
 
QUADRA
 
LOTE
 
MATRÍCULA
A 1 95.888
A 2 95.889
A 3 95.890
A 4 95.891
A 5 95.892
A 6 95.893
A 7 95.894
A 8 95.895
A 9 95.896
A 10 95.897
A 11 95.898
A 12 95.899
A 13 95.900
A 14 95.901
A 15 95.902
A 16 95.903
A 17 95.904
A 18 95.905
B 1 95.906
B 2 95.907
B 3 95.908
B 4 95.909
B 5 95.910
B 6 95.911
B 7 95.912
B 8 95.913
B 9 95.914
B 10 95.915
B 11 95.916
B 12 95.917
B 13 95.918
B 14 95.919
B 15 95.920
B 16 95.921
B 17 95.922
B 18 95.923
C 1 95.924
C 2 95.925
C 3 95.926
C 4 95.927
C 5 95.928
C 6 95.929
C 7 95.930
C 8 95.931
C 9 95.932
C 10 95.933
C 11 95.934
C 12 95.935
C 13 95.936
C 14 95.937
C 15 95.938
C 16 95.939
C 17 95.940
C 18 95.941
C 19 95.942
C 20 95.943
C 21 95.944
D 1 95.945
D 2 95.946
D 3 95.947
D 4 95.948
D 5 95.949
D 6 95.950
D 7 95.951
D 8 95.952
D 9 95.953
D 10 95.954
D 11 95.955
D 12 95.956
D 13 95.957
D 14 95.958
D 15 95.959
D 16 95.960
D 17 95.961
D 18 95.962
D 19 95.963
D 20 95.964
D 21 95.965
D 22 95.966
D 23 95.967
D 24 95.968
D 25 95.969
 
 
Art. 2º - A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine os imóveis doados a implantação de programa de construção de casas populares à população de baixa renda do Município de Brejo Alegre, e as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo da CDHU.
 
Parágrafo Único: A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista na presente Lei.
 
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Brejo Alegre se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.
 
Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Brejo Alegre doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débitos – CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.
 
Art. 5º - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
 
Art. 6º - Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que se implantar neste Município, ficam isentos de tributos municipais, devendo após a Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados.
 
Art. 7º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Brejo Alegre, em 29 de julho de 2024.
 
 
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
               
 
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
 
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP; aos 29 de julho de 2024.

Moacir Candido
Procuradoria Jurídica
Autor
PREFEITO MUNICIPAL, SR. RAFAEL ALVES DOS SANTOS
Publicado no Diário Oficial em 29/07/2024 na edição: 448
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 7, 06 DE ABRIL DE 2004 “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 06/04, DE 08 DE JANEIRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 06/04/2004
LEI COMPLEMENTAR Nº 6, 08 DE JANEIRO DE 2004 “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU”. 08/01/2004
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