LEI N° 738, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 06/2024 – Autoria: VEREADOR DIEGO FERREIRA EGYDIO)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O “DIA DA MARCHA PARA JESUS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, Prefeito do Município de Brejo Alegre, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o 3º sábado do mês de janeiro de cada ano como o dia da “Marcha Para Jesus”, a ser comemorado anualmente pelos cristãos.
Art. 2º - O “Dia da Marcha para Jesus” passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
§ 1º - A organização do Evento será realizada por uma Comissão formada por membros de comunidades interessadas, conselho de pastores e um representante do Gabinete do Poder Executivo do município.
§ 2º - Caberá à Comissão Organizadora definir anualmente o percurso da “Marcha para Jesus”.
§ 3º - Ficam estabelecidos como locais finais de concentração da “Marcha Para Jesus” a Praça Municipal, o Centro Comunitário ou outro a critério da comissão organizadora, onde estará disponibilizada infraestrutura como: palco e serviço de som.
§ 4º - A divulgação e a disponibilização do som do evento serão planejadas pela Comissão Organizadora, executados juntamente com o representante do Gabinete do Poder Executivo do município.
Art. 3º - A presente Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias da sua aprovação.
Art. 4º - As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP; em 13 de dezembro de 2024.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
Publicado no Diário Oficial do Município; em 13 de dezembro de 2024.
Moacir Candido – Procuradoria Jurídica