LEI N° 739, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 13º DA LEI Nº 481, DE 27 DE MARÇO DE 2015, QUE REFORMULA A POLÍTICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA A SUA ADEQUADA APLICAÇÃO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL ALVES DO SANTOS, Prefeito do Município de Brejo Alegre, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 13º da Lei de nº 481, de 27 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13º - Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, que será gerido e administrado pela Divisão Municipal de Assistência Social – DMAS, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – CMDCA”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejo Alegre/SP; aos 13 de dezembro de 2024.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
Publicado no Diário Oficial do Município; em 13 de dezembro de 2024.
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica