LEI N° 740, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Proj. de Lei nº 07/2024 – Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal – Vereadores: Julierme Leão, Marcos Francisco Pereira, Diego Ferreira Egydio e Luci Missias de Oliveira Salvador)
“CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL ALVES DO SANTOS, Prefeito do Município de Brejo Alegre, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido a todos os servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Brejo Alegre abono salarial no valor de R$1.000,00 (um mil reais) em única parcela, a ser paga até o dia 20 de dezembro de 2024.
Parágrafo Único – o valor do abono ora concedido, em caráter temporário, refere-se ao serviço público prestado no ano de 2024, não se incorporando a remuneração para quaisquer fins e não incidindo para contribuição previdenciária.
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brejo Alegre/SP; aos 17 de dezembro de 2024.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial do Município; em 17 de dezembro de 2024.
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica