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DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, 09 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Contas Públicas
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
(Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2024, de autoria da Mesa Diretora)
“APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JULIERME LEÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE APROVA E O ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre, relativas ao exercício de 2022, exceção feita aos atos porventura pendentes de apreciação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 2º - Ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo os pareceres do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Parecer em conjunto das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, Finanças e Contabilidade desta Câmara Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos regimentais a Secretaria Administrativa da Casa encaminhará cópia dos referidos pareceres ao Chefe do Executivo, Tribunal de Contas e Ministério Público do Estado de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a publicação deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP., EDIFÍCIO “JOSÉ ANTONIO SALVADOR”, aos 09 (nove) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
JULIERME LEÃO
Presidente
Publicado na Divisão de expediente da Câmara Municipal de Brejo Alegre-SP., na data supra, por afixação em local de costume.
ELIZÂNGELA EMIKO AMENTA
DIRETORA DE SECRETARIA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.