LEI Nº 747, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 01/2025 – Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brejo Alegre)
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE BREJO ALEGRE, DO ESTADO DE SÃO PAULO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Brejo Alegre, do Estado de São Paulo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos seus servidores e funcionários públicos reajuste salarial de 6,00% (seis inteiros percentuais), sobre os valores pagos no mês de fevereiro de 2025, passando a vigorar a tabela constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único O reajuste concedido consiste na reposição inflacionária de 5,06% (cinco inteiros e zero seis décimos percentuais), conforme variação do índice apresentado pelo IPCA-IBGE, do período de 01 de março de 2024 à 28 de fevereiro de 2025, a diferença, correspondente a 0,94% (zero inteiro e noventa e quatro décimos percentuais), refere-se a ganho real à toda categoria profissional.
Art. 2° - O reajuste a que se refere o artigo anterior passará a incorporar os vencimentos dos servidores e funcionários públicos do Legislativo a partir de 1° de março de 2.025.
Art. 3º – O Legislativo Municipal faz por apresentar o Demonstrativo de Impacto Econômico-Financeiro exigido pelo inciso I, do artigo 16, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), de acordo com o Anexo II desta Lei.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Brejo Alegre, em 28 de março de 2025.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
ANEXO I
TABELA DE REFERÊNCIA
EMPREGOS PERMANENTES
Tempo 5
Anos 10
Anos 15
Anos 20
Anos 25
Anos 30
Anos 35
Anos
REF.>> A B C D E F G H
1 2.303,49 2.418,66 2.533,84 2.649,01 2.764,19 2.879,36 2.994,54 3.109,71
2 4.811,35 5.051,92 5.292,48 5.533,05 5.773,62 6.014,19 6.254,75 6.495,32
3 5.361,85 5.629,94 5.898,03 6.166,13 6.434,22 6.702,31 6.970,40 7.238,50
4 6.279,38 6.593,35 6.907,32 7.221,29 7.535,26 7.849,22 8.163,19 8.477,16
5 7.502,75 7.877,89 8.253,02 8.628,16 9.003,30 9.378,44 9.753,57 10.128,71
6 7.563,92 7.942,12 8.320,31 8.698,51 9.076,70 9.454,90 9.833,10 10.211,29
ANEXO II
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - ARTIGO 16 E 17
IMPACTO Nº 01/2025
a) O presente estudo visa demonstrar o impacto orçamentário e financeiro decorrente do Projeto de Lei nº 01, de 26 de março de 2025 que dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Brejo Alegre/SP.
b) Faz-se necessário o estudo de impacto orçamentário e financeiro, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que "Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências."
c) Os valores apresentados foram extraídos das folhas de pagamento dos servidores referentes à competência de fevereiro de 2025; RGF; LOA; RREO e demais documentos complementares necessários à elaboração do impacto.
PERIODO: 2025, 2026, 2027
I – DO AUMENTO DECORRENTE DO REAJUSTE – PL 01/2025
Natureza da Despesa Anual - Exercício 2025
Aumento das Despesas decorrentes do PL 38.730,00
Total do Aumento Anual 38.730,00
Natureza da Despesa Anual - Exercício 2026 - Correção Inflação Projetada 4,5%
Aumento das Despesas decorrente do PL 48.567,42
Total do Aumento Anual 48.567,42
Natureza da Despesa Anual - Exercício 2027 - Correção Inflação Projetada 4%
Aumento das Despesas decorrente do PL 50.510,12
Total do Aumento Anual 50.510,12
Obs. Aumento mensal na remuneração decorrente do Projeto de Lei 3.873,00
II – DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
a) Exercício de 2025
Superávit Financeiro 2024 0,00
Receita Prevista para o exercício de 2025 - Lei Orçamentária Anual 1.796.000,00
Disponibilidade Financeira Estimada para 2025 1.796.000,00
Acréscimo de despesas 38.730,00
- Impacto Financeiro 2,15%
- Impacto Orçamentário 2,15%
a) Exercício de 2026
Superávit Financeiro 2025 0,00
Receita Prevista para o exercício de 2026 - Lei Orçamentária Anual 1.849.880,00
Disponibilidade Financeira Estimada para 2026 1.849.880,00
Acréscimo de despesas 48.567,42
- Impacto Financeiro 2,62%
- Impacto Orçamentário 2,62%
a) Exercício de 2027
Superávit Financeiro 2026 0,00
Receita Prevista para o exercício de 2027 - Lei Orçamentária Anual 1.896.127,00
Disponibilidade Financeira Estimada para 2027 1.896.127,00
Acréscimo de despesas 50.510,12
- Impacto Financeiro 2,66%
- Impacto Orçamentário 2,66%
III – DOS LIMITES DOS GASTOS COM PESSOAL
a) Exercício de 2025
Receita Corrente Liquida apurada em fevereiro de 2025 27.055.456,72
Custo Anual da Folha de pagamento apurado em fevereiro de 2025 1.261.000,00
Impacto Projeto Lei 38.730,00
Custo Anual Estimado Folha de Pagamento e Encargos 1.299.730,00
Percentual Estimado em 31/12/2025 4,80%
b) Exercício de 2026
Receita Corrente Líquida Estimada - Estimativa crescimento 3,0% sobre Valor Orçamento 2025 27.867.120,42
Custo Anual Estimado Folha de Pagamento e Encargos 2026 1.299.730,00
Revisão Geral Anual Estimativa 4,50% conforme projeção Banco Central 48.567,42
Custo Anual Estimado Folha de Pagamento e Encargos 1.348.297,42
Percentual Estimado em 31/12/2026 4,83%
c) Exercício de 2027
Receita Corrente Líquida Estimada - Estimativa crescimento 2,5% sobre Valor Estimado 2026 28.563.798,43
Custo Anual Estimado Folha de Pagamento e Encargos 2027 1.348.297,42
Revisão Geral Anual - Estimativa de 4,00% conforme projeção Banco Central 50.510,12
Custo Anual Estimado Folha de Pagamento e Encargos 1.398.807,54
Percentual Estimado em 31/12/2027 4,89%
IV - LIMITE DA DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO DA CÂMARA
A Constituição Federal determina no artigo 29-A, § 1°, que “A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. ”
EXERCÍCIO ORÇAMENTO ESTIMADO
R$ DESPESAS ESTIMADA COM VENCIMENTOS
R$ % ESTIMADO DA DESPESA SOBRE O ORÇAMENTO LIMITE CONSTITUCIONAL (ART. 29-A, §1º CF)
2025 1.796.000,00 996.200,00 55,46%
70%
2026 1.849.880,00 1.026.800,00 55,50%
2027 1.896.127,00 1.058.850,00 55,85%
V –Declaro, nos termos da lei que, as alterações de despesas aqui consideradas estão previstas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual e não comprometem as metas fiscais estabelecidas.
Brejo Alegre/SP, 28 de março de 2025.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial do Município aos 28 de março de 2025.
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica