LEI N° 752, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CALENDARIO MUNICIPAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS E DA OUTRA PROVIDÊNCIA”.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta lei consolida o calendário municipal de eventos e datas comemorativas.
Art. 2º – Constitui datas comemorativas e eventos anuais do município de Brejo Alegre, a serem comemoradas nas seguintes datas:
I – Dia da liberdade de culto religioso, no dia 07 de janeiro;
II – Dia que comemora a primeira reunião para o processo de emancipação do Município, no dia 04 de fevereiro;
III – Dia das mulheres, no dia 08 de março;
IV – Dia mundial da saúde, no dia 07 de abril;
V – Dia do trabalhador no dia 01 de maio;
VI – Dia do comerciante, no dia 16 de junho;
VII – Dia do produtor rural, no dia 28 de junho;
VIII – Dia da festa do peão, no dia 03 de julho;
Parágrafo primeiro – fica instituído o dia da cavalgada no município, sendo todo segundo domingo do mês de julho;
IX – Dia do feirante, no dia 25 de agosto;
X – Dia da cultura japonesa, no dia 15 de setembro;
XI – Dia internacional do idoso, no dia 01 de outubro;
XII – Dia das crianças, no dia 12 de outubro;
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação constante na Lei Orçamentaria.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário especialmente a lei 659, de 23 de junho de 2022.
BREJO ALEGRE, 10 de junho de 2025.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
Publicado no Diário Oficial do Município aos 10 de junho de 2025.
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica