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LEI ORDINÁRIA Nº 757, 11 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Estradas
Em vigor
 
LEI Nº 757, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
 (Projeto de Lei nº 04, de autoria do Ver. Edson Takao Sakuma)
 
 
“MODIFICA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 433, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
EDSON TAKAO SAKUMA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO,
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6º, DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, A SEGUINTE LEI:
 
 
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 433, de 1º de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
 
“Art. 1º - Fica proibido o tráfego de veículos de carga transportando cana-de-açúcar, nas vias públicas no âmbito do perímetro urbano do Município de Brejo Alegre, incorrendo na mesma proibição a parada ou estacionamento de tais veículos nas estradas e vias rurais municipais com finalidade de carga ou descarga de safra, produção, plantio ou outras atividades sucroalcooleiras..
 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação gerando efeitos a partir 1º de agosto de 2025.
 
  
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP, EDIFÍCIO “JOSÉ ANTONIO SALVADOR” aos onze (11) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e cinco (2.025).
 
  
EDSON TAKAO SAKUMA
PRESIDENTE 
 
 
 
Publicado na Divisão da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Brejo Alegre, na data supra, por afixação em local de costume.
 
 
ELIZANGELA EMIKO AMENTA
DIRETORA DE SECRETARIA
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
PREFEITO MUNICIPAL, SR. RAFAEL ALVES DOS SANTOS
Publicado no Diário Oficial em 12/08/2025 na edição: 588
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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