LEI N° 763, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O TRANSPORTE DE IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, ATRAVÉS DE ÔNIBUS OU MICRO-ÔNIBUS, COM ACESSIBILIDADE, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE BREJO ALEGRE ATÉ A CIDADE DE BIRIGUI, A FIM DE POSSIBILITAR O RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brejo Alegre aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o transporte, de forma gratuita e segura para idosos e pessoas com deficiência, até a cidade de Birigui/SP, através de ônibus ou micro-ônibus pertencentes ao Município, a fim de possibilitar o recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais como aposentadorias, pensões e benefícios de prestação continuada (BPC/LOAS).
Parágrafo 1º - O transporte ocorrerá 02 (duas) vezes por mês, entre os dias 05 e 10, com saída às 10h da Praça Municipal de Brejo Alegre e retorno às 13h, saindo da Praça Dr. Gama, na cidade de Birigui-SP.
Parágrafo 2º - Só poderão utilizar o transporte os idosos ou pessoas com deficiências, residentes no município de Brejo Alegre, desde que devidamente portadores de carteirinha de identificação emitida pela Divisão Municipal de Assistência Social.
Parágrafo 3º - Faculta-se ao idoso ou pessoa com deficiência o direito a um acompanhante.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, aos 31 de outubro de 2025.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
Publicado no Diário Oficial do Município de Brejo Alegre.
MOACIR CANDIDO
PROCURADORIA JURÍDICA