LEI Nº 766, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
(PL nº 07/2025 – Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE)
“CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE NO MÊS DE DESEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brejo Alegre aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido a todos os servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Brejo Alegre abono salarial no valor de R$1.000,00 (hum mil reais) em única parcela, a ser paga até o dia 20 de dezembro de 2025.
Parágrafo Único – o valor do abono ora concedido, em caráter único, não se incorpora a remuneração para quaisquer fins, não incidindo para contribuição previdenciária.
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP, aos (28) vinte e oito dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2.025).
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
Publicado no Diário Oficial do Município de Brejo Alegre.
MOACIR CANDIDO
PROCURADORIA JURÍDICA