RESOLUÇÃO Nº 01, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE Nº 01/2026, DA CÂMARA DE VEREADORES DE BREJO ALEGRE-SP, COM ATRIBUIÇÃO DE APURAR DENÚNCIA ESCRITA DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR DECORRENTE DE CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A DIGNIDADE DO CARGO E DA CÂMARA, COM SANÇÕES PREVISTAS NO DECRETO LEI Nº 201, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1997, FORMULADA POR ELEITOR, CONTENDO EXPOSIÇÃO DOS FATOS E A INDICAÇÃO DE PROVAS, CONTRA O SR. VEREADOR JAIR PEREIRA DOS SANTOS, E CONDUZIR O PROCESSO ATÉ DECISÃO FINAL PELOS MEMBROS DA CÂMARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE APROVA E O PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica constituída, após aprovação da Câmara, a presente Comissão Processante, com rito do artigo 5º do Decreto Lei nº 201/67, observada a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, no que couber, com objetivo de apurar denúncia formulada pelo Sr. Cristiano Alexandre Souza, portador do título de eleitor nº 248398370175, contra o Sr. Vereador Jair Pereira dos Santos, por quebra de decorro parlamentar decorrente de conduta incompatível com a dignidade do cargo e da Câmara, afronta aos deveres inerentes ao mandato eletivo, princípios constitucionais da legalidade, moralidade e probidade administrativa, além de utilização irregular do serviço público, sem contrato, medição ou pagamento regular, especialmente para fins de exploração comercial.
PARÁGRAFO ÚNICO – A presidência da Comissão, após escolha e eleição entre seus membros, ficará a cargo do Vereador JULIERME LEÃO e a Relatoria do Vereador FRANCIANO XAVIER MARTOS, atuando como Membro o Vereador LUIZ PAULO DA SILVA.
Art. 2º - A Comissão terá prazo de noventa (90) dias, a contar da data em que se efetivar a notificação do acusado para conclusão do processo, findo o qual, sem o julgamento, o procedimento será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
Art. 3º - As reuniões e audiências necessárias para realização dos trabalhos da Comissão acontecerão nas dependências da Câmara Municipal, em dias e horários acertados entre seus membros.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Brejo Alegre, Edifício “JOSÉ ANTONIO SALVADOR”, aos DEZESSETE (17) dias do mês de MARÇO (03) do ano de DOIS MIL E VINTE E SEIS (2026).
JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Presidente
Publicado na Divisão da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Brejo Alegre, na data supra, por afixação em local de costume.
ELIZÂNGELA EMIKO AMENTA
DIRETORA DE SECRETARIA