JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis:
Venho à presença de Vossa Excelência, apresentar o incluso Projeto de Lei nº 18/2023, que dispõe em sua ementa “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCORDAR COM DEMARCAÇÃO DE TERRAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE BREJO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, de acordo com as normas regimentais.
É de suma importância o presente Projeto de Lei, pois tem por objetivo permitir a retificação de área urbana, de forma administrativa, para a correção de divergências quanto às linhas divisórias (dimensões e rumos) dos imóveis objetos das matrículas de números 58.606, 58.607 e 93.578, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui/SP., conforme comprova documentação anexa.
DOS IMÓVEIS:
Matrícula 93.578 – pertence a Manoel Antônio Leitão e esposa.
Matrícula 58.606 – pertence a Fazenda do Estado de São Paulo.
Matrícula 58.607 – pertence ao Município de Brejo Alegre.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a sua aprovação, por ser medida de inteira Justiça.
Na certeza de que o projeto merecerá especial atenção e a digna aprovação, antecipo sinceros agradecimentos.
Atenciosamente,
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal