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PROJETO DE LEI Nº 18, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
PL - Projetos de Lei
pl_18-23_20033555.pdf 3,12 MB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Número
18/2023
Data
01/09/2023
Autor
PREFEITO MUNICIPAL, SR. RAFAEL ALVES DOS SANTOS
Outro (Autor)
Ementa
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ESCRITURA PÚBLICA PARA DEMARCAÇÃO DE LINHAS DIVISÓRIAS DE TERRAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE BREJO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Justificativa
JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Edis: Venho à presença de Vossa Excelência, apresentar o incluso Projeto de Lei nº 18/2023, que dispõe em sua ementa “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCORDAR COM DEMARCAÇÃO DE TERRAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE BREJO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, de acordo com as normas regimentais. É de suma importância o presente Projeto de Lei, pois tem por objetivo permitir a retificação de área urbana, de forma administrativa, para a correção de divergências quanto às linhas divisórias (dimensões e rumos) dos imóveis objetos das matrículas de números 58.606, 58.607 e 93.578, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui/SP., conforme comprova documentação anexa. DOS IMÓVEIS: Matrícula 93.578 – pertence a Manoel Antônio Leitão e esposa. Matrícula 58.606 – pertence a Fazenda do Estado de São Paulo. Matrícula 58.607 – pertence ao Município de Brejo Alegre. Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a sua aprovação, por ser medida de inteira Justiça. Na certeza de que o projeto merecerá especial atenção e a digna aprovação, antecipo sinceros agradecimentos. Atenciosamente, RAFAEL ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal