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Proposições
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
PL - Projetos de Lei
pl_08-24_12041313.pdf 2,00 MB
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Detalhes
Votação
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Número
8/2024
Data
05/03/2024
Autor
PREFEITO MUNICIPAL, SR. RAFAEL ALVES DOS SANTOS
Outro (Autor)
Ementa
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO, A TITULO PRECÁRIO, DE IMOVEL PERTENCENTE AO MUNICIPIO DE BREJO ALEGRE, A EMPRESA “JULIANA BATISTA DOS SANTOS SEMENTES”, PARA FINS DA MANUTENÇÃO DE SUAS ATIVIDADES INDUSTRIAIS E COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Justificativa
J U S T I F I C A T I V A Trata-se de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO, A TITULO PRECÁRIO, DE IMOVEL PERTENCENTE AO MUNICIPIO DE BREJO ALEGRE, A EMPRESA “JULIANA BATISTA DOS SANTOS SEMENTES”, PARA FINS DA MANUTENÇÃO DE SUAS ATIVIDADES INDUSTRIAIS E COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Permissão de Uso da área de que trata este Projeto de Lei visa disponibilizar a manutenção de empresas e obras de desenvolvimento econômico, bem como a necessidade de fomento ao trabalho aos munícipes brejoalegrenses. Com relação à Permissão de Uso de que trata este Projeto de Lei, a cedência nesta modalidade encontra guarida nos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, em seu Direito Administrativo Brasileiro (34ª Edição, páginas 533 e 494), onde encontramos: “Permissão de uso é o ato negocial, unilateral, discricionário e precário, através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Como ato negocial, pode ser com ou sem condições, gratuito ou remunerado, por tempo certo ou indeterminado, conforme estabelecido no termo próprio, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir, dada sua natureza precária e o poder discricionário do permitente para consentir e retirar o uso especial do bem público. A revogação se faz, em geral, sem indenização, salvo se em contrário se dispuser, pois a regra é a revogabilidade sem ônus para a Administração. O ato da revogação deve ser idêntico ao do deferimento da permissão e atender às condições nele previstas. A permissão, enquanto vigente, assegura ao permissionário o uso especial e individual do bem público, conforme fixado pela Administração, e gera direitos subjetivos defensáveis pelas vias judiciais, inclusive ações possessórias para proteger a utilização na forma permitida. Via de regra, a permissão não confere exclusividade de uso, que é apanágio da concessão, mas, excepcionalmente, pode ser deferida com privatividade sobre outros interessados, desde que tal privilégio conste de cláusula expressa e encontre justificativa legal.” Deste modo, convictos de que Vossa Excelência e eminentes pares estarão sensíveis ao conteúdo deste Projeto o analisem e votem favoravelmente à sua aprovação por ser medida de cristalina Justiça. RAFAEL ALVES DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL
Votação
Votação da 4ª (QUARTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 07 DE MARÇO DE 2024, ÀS 20H - 07/03/2024
A favor:7
Contra:0
Ausente:1
Abstenção:0