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Proposições
PROJETO DE LEI Nº 10, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
PL - Projetos de Lei
pl_10-24_10030858.pdf 1,30 MB
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Detalhes
Votação
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Número
10/2024
Data
12/03/2024
Autor
PREFEITO MUNICIPAL, SR. RAFAEL ALVES DOS SANTOS
Outro (Autor)
Ementa
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE BREJO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Justificativa
JUSTIFICATIVAS Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o Projeto de Lei n° 10/2024, que dispõe em sua ementa: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE BREJO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, de acordo com as normas regimentais. É de suma importância o Projeto de Lei em tela, pois tem por objetivo a Escola de Tempo Integral, que tem por finalidade contribuir para a formação de Crianças e Adolescentes, por meio de articulação de ações, de projetos e de programas das divisões municipais, alterando o ambiente escolar e ampliando a oferta de saberes, métodos e conteúdos educativos. O presente Projeto de Lei preenche todos os requisitos legais. A competência é do Executivo Municipal, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município. Diante do acima exposto, espera-se que os nobres Edis dêem a atenção necessária ao Projeto em tela, analisando-o, votando favoravelmente e, por consequência, transformando-o em Lei, por ser medida de inteira justiça. Atenciosamente, RAFAEL ALVES DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL
Votação
Votação da 4ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EXCEPCIONALMENTE NO DIA 26 DE MARÇO DE 2024, ÀS 17H00 - 26/03/2024
A favor:7
Contra:0
Ausente:1
Abstenção:0