JUSTIFICATIVAS
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o Projeto de Lei n° 10/2024, que dispõe em sua ementa: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE BREJO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, de acordo com as normas regimentais.
É de suma importância o Projeto de Lei em tela, pois tem por objetivo a Escola de Tempo Integral, que tem por finalidade contribuir para a formação de Crianças e Adolescentes, por meio de articulação de ações, de projetos e de programas das divisões municipais, alterando o ambiente escolar e ampliando a oferta de saberes, métodos e conteúdos educativos.
O presente Projeto de Lei preenche todos os requisitos legais.
A competência é do Executivo Municipal, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município.
Diante do acima exposto, espera-se que os nobres Edis dêem a atenção necessária ao Projeto em tela, analisando-o, votando favoravelmente e, por consequência, transformando-o em Lei, por ser medida de inteira justiça.
Atenciosamente,
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL