Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Brejo Alegre - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Proposições
PROJETO DE LEI Nº 10, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
PL - Projetos de Lei
pl_10-24_10030858.pdf 1,30 MB
Download
Atualizado em: 03/05/2025 às 00h05
Detalhes
Votação
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Número
10/2024
Data
12/03/2024
Autor
PREFEITO MUNICIPAL, SR. RAFAEL ALVES DOS SANTOS
Outro (Autor)
Ementa
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE BREJO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Justificativa
JUSTIFICATIVAS Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o Projeto de Lei n° 10/2024, que dispõe em sua ementa: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE BREJO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, de acordo com as normas regimentais. É de suma importância o Projeto de Lei em tela, pois tem por objetivo a Escola de Tempo Integral, que tem por finalidade contribuir para a formação de Crianças e Adolescentes, por meio de articulação de ações, de projetos e de programas das divisões municipais, alterando o ambiente escolar e ampliando a oferta de saberes, métodos e conteúdos educativos. O presente Projeto de Lei preenche todos os requisitos legais. A competência é do Executivo Municipal, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município. Diante do acima exposto, espera-se que os nobres Edis dêem a atenção necessária ao Projeto em tela, analisando-o, votando favoravelmente e, por consequência, transformando-o em Lei, por ser medida de inteira justiça. Atenciosamente, RAFAEL ALVES DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL
Votação