J U S T I F I C A T I V A
Trata-se de Projeto de Lei nº 16/2024, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 729, DE 14 DE MAIO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO, A TITULO PRECÁRIO, DE IMOVEL PERTENCENTE AO MUNICIPIO DE BREJO ALEGRE, A EMPRESA “GILMAR FERREIRA SENA”, PARA FINS DA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO RAMO DE LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Por um lapso constou do artigo 1º da Lei 729/24, o imóvel objeto da matrícula 94.124, Salão 3.
Ocorre que o imóvel correto é o da Matrícula N° 94.124 – Terminal Rodoviário - constituído por “Copa Depósito: Copa - área útil de 9,30 m², piso e paredes até 2,00 m de altura com revestimento cerâmico, bancada em granito com uma cuba, esquadrias de enrolar de ferro e porta de abrir em veneziana de ferro; Depósito - dimensão (4,32x1,50) m, área de 6,48 m², esquadria em ferro maximar e portas de abrir em veneziana de ferro.”
Deste modo, convictos de que Vossa Excelência e eminentes pares estarão sensíveis ao conteúdo deste Projeto o analisem e votem favoravelmente à sua aprovação por ser medida de cristalina Justiça.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL