Escriturar de forma sintética e analítica a contabilidade orçamentária, financeira, patrimonial e as variações patrimoniais da Câmara, de acordo com a legislação vigente;
Elaborar, mensalmente, balancetes e demais documentos contábeis necessários ao encerramento do mês;
Assinar junto com o Presidente todos documentos pertinentes ao departamento;
Encaminhar os balancetes e balanços para apreciação do Plenário da Câmara nos prazos respectivos;
Controlar a execução do orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das despesas e, quando necessário, promover a anulação de empenhos, comunicando os órgãos interessados;
Promover a liquidação de despesas, bem como a referência de todos os documentos nos processos respectivos;
Realizar o controle dos créditos adicionais, mediante o acontecimento das Leis e Decretos;
Enviar mensalmente ao T.C.E. os documentos e relatórios exigidos por aquele órgão, bem como atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas da Secretaria do Tesouro Nacional;
Informar os dados contábeis e outros pertinentes junto ao Sistema AUDESP e e-Social, bem como ao FGTS Digital, nos prazos assinalados e em conformidade com a Lei e regulamentos vigentes; (AC)
Conferir e assinar a conciliação bancária junto com o Presidente e o Tesoureiro ou responsável pela tesouraria nos termos da legislação de rigor; (AC)
Atender a todas as solicitações formuladas por outros Entes de Federação, Presidente e Vereadores nos assuntos que diz respeito a seu departamento; (AC)
Preparar processos de admissão e demissão de pessoal mantendo para isso os controles que se fizerem necessários;
Enviar no mês de dezembro de cada exercício o cronograma anual de férias para o exercício seguinte;
Elaborar RAIS, DIRF, e demais documentos e relatórios legais determinados por normas dos órgãos competentes; (AC)
Registrar e controlar a frequência do pessoal administrativo, preparando os dados necessários à elaboração da folha de pagamento;
Manter atualizado os arquivos pertinentes ao seu departamento;
Elaborar boletins financeiros e manter arquivo dos mesmos sempre que houver qualquer movimentação financeira;
Prestar informações orçamentárias requisitadas para fins de compra e Licitação Pública quando requisitadas;
Exercer outras atividades decorrentes da legislação vigente, bem como as correlatas determinadas pelo Presidente ou superior hierárquico.
III – Especificações:
Escolaridade: Técnico em Contabilidade com registro no CRC