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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 27/05/2026 às 11h36
Contabilidade
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II – Descrição Detalhada:
 
  1. Escriturar de forma sintética e analítica a contabilidade orçamentária, financeira, patrimonial e as variações patrimoniais da Câmara, de acordo com a legislação vigente;
  2. Elaborar, mensalmente, balancetes e demais documentos contábeis necessários ao encerramento do mês;
  3. Assinar junto com o Presidente todos documentos pertinentes ao departamento;
  4. Encaminhar os balancetes e balanços para apreciação do Plenário da Câmara nos prazos respectivos;
 
 
 
  1. Controlar a execução do orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das despesas e, quando necessário, promover a anulação de empenhos, comunicando os órgãos interessados;
  2. Promover a liquidação de despesas, bem como a referência de todos os documentos nos processos respectivos;
  3. Realizar o controle dos créditos adicionais, mediante o acontecimento das Leis e Decretos;
  4. Enviar mensalmente ao T.C.E. os documentos e relatórios exigidos por aquele órgão, bem como atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas da Secretaria do Tesouro Nacional;
  5. Informar os dados contábeis e outros pertinentes junto ao Sistema AUDESP e e-Social, bem como ao FGTS Digital, nos prazos assinalados e em conformidade com a Lei e regulamentos vigentes; (AC)
  6. Conferir e assinar a conciliação bancária junto com o Presidente e o Tesoureiro ou responsável pela tesouraria nos termos da legislação de rigor; (AC)
  7. Atender a todas as solicitações formuladas por outros Entes de Federação, Presidente e Vereadores nos assuntos que diz respeito a seu departamento; (AC)
  8. Preparar processos de admissão e demissão de pessoal mantendo para isso os controles que se fizerem necessários;
  9. Enviar no mês de dezembro de cada exercício o cronograma anual de férias para o exercício seguinte;
  10. Elaborar RAIS, DIRF, e demais documentos e relatórios legais determinados por normas dos órgãos competentes; (AC)
  11. Registrar e controlar a frequência do pessoal administrativo, preparando os dados necessários à elaboração da folha de pagamento;
  12. Manter atualizado os arquivos pertinentes ao seu departamento;
  13. Elaborar boletins financeiros e manter arquivo dos mesmos sempre que houver qualquer movimentação financeira;
  14. Prestar informações orçamentárias requisitadas para fins de compra e Licitação Pública quando requisitadas;
  15. Exercer outras atividades decorrentes da legislação vigente, bem como as correlatas determinadas pelo Presidente ou superior hierárquico.
 
III – Especificações:
 
  1. Escolaridade: Técnico em Contabilidade com registro no CRC
  2. Carga Horária: 20 horas semanais
Seta