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CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 27/05/2026 às 11h39
Diretora
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II – Descrição Detalhada:
 
  1. Secretariar a Mesa Diretora da Câmara, com a elaboração da Ordem do Dia, Expediente;
  2. Coordenar e controlar procedimentos relativos à formação, movimentação e arquivos físicos, digitais e processos, de tal forma que propicie a pronta localização e situação de qualquer documento ou processo em tramitação pela Câmara Municipal;
  3. Coordenar a manutenção dos documentos oficiais, providenciando a extinção daqueles inservíveis;
  4. Organizar e responder as correspondências oficiais com anuência do Presidente;
  5. Coordenar o controle de prazos do processo legislativo referente a requerimento, informações, respostas às indicações, apreciação de projetos pela Câmara e os projetos de lei em tramitação, bem como acompanhar a tramitação dos Projetos e suas emendas, controlando os prazos e encaminhando-os para a publicação;
  6. Coordenar a transcrição das atas das Sessões, audiências públicas e demais realizadas na Câmara que mereçam registro;
  7. Executar os serviços administrativos e dar assessoramento legislativo nos assuntos pertinentes a seu departamento;
  8. Comunicar ao Presidente qualquer contato efetuado por meios de comunicação falada ou escrita, bem como prestar qualquer informação com autorização do expressa do Presidente ou em decorrência das próprias atribuições;
  9. Coordenar o arquivamento dos originais de Leis, Decretos, Resoluções, Portarias e demais Atos de interesse da Câmara Municipal;
  10. Coordenar a recepção e protocolo de todos os documentos que devam ingressar ou circular na Câmara Municipal;
  11. Requisitar material de escritório necessário à sua unidade, bem como acompanhar o recebimento para manter o nível de material adequado à unidade de trabalho;
  12. Manter o registro do Patrimônio da Câmara Municipal, bem como efetuar os termos de responsabilidade de cada setor de forma semestral;
  13. Controlar o inventário físico-financeiro e o registro de todos os bens móveis e imóveis da Câmara, desde a aquisição até a baixa definitiva, gerenciando o cadastro de bens, propondo a transferência ao Poder Executivo ou descarte de bens inservíveis e fiscalizando o estado de conservação dos itens patrimoniais; (AC)
  14. Realizar a reavaliação periódica com valorações e depreciações dos bens da Câmara Municipal, com ajuda de Comissão de Servidores especificamente designados para tal finalidade, nos termos da Lei; (AC)
  15. Efetuar o controle de entrada e saída de materiais e bens adquiridos pela Câmara Municipal, bem como os balancetes de entrada e saída e de estoque;
  16. Acompanhar as compras diretas e processos Licitatórios realizados pela Câmara Municipal, integrando a Comissão de Licitações e outras funções relacionadas em caso de designação pelo Presidente; (AC)
  17. Responder pela sua unidade perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, atendendo a todas as solicitações e respondendo por seus atos nos termos da lei;
  18. Organizar e supervisionar as atividades e serviços de ouvidoria, informação ao cidadão e transparência pública da Câmara Municipal, bem como do site oficial do Poder Legislativo; (AC)
  19. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato, bem como orientar seus coordenados na melhor prestação do serviço público;
 
III – Especificações
 
  1. Escolaridade: 2º grau completo
  2. Carga Horária: 40 horas Semanais
Seta