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LEI ORDINÁRIA Nº 684, 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 684, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
(PROJETO DE LEI Nº 02/2023 – AUTORIA: VEREADOR DIEGO FERREIRA EGYDIO)
“PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS, DE ARTIFÍCIOS E OUTROS ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE BREJO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brejo Alegre aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos, de artifícios e outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Brejo Alegre.
§ 1º – Excetuam-se da proibição os fogos e artefatos meramente de efeitos visuais e luminosos sem estampidos.
§ 2º - A proibição se estende a recintos fechados, áreas públicas e privadas.
Art. 2º - O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator a imposição de multa a ser estabelecida em Ato Regulatório do Poder Executivo Municipal a ser expedido no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP, 14 de fevereiro de 2023.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP, aos 14 de fevereiro de 2023.
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.