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LEI ORDINÁRIA Nº 711, 12 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Abonos, Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 711, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.
“AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL À CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brejo Alegre aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a todos os servidores públicos municipais ativos, da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre, integrantes do quadro de servidores da Administração Direta, aos admitidos em caráter temporário, bem como aos integrantes do Conselho Tutelar, abono salarial, no valor de R$800,00 (oitocentos reais), indistintamente, em única parcela, a ser pago até 19 de janeiro de 2024.
Parágrafo Primeiro: O abono de que trata esta lei não é cumulativo e nem se incorpora à remuneração do servidor e empregado público municipal, não incidindo sobre qualquer vantagem trabalhista, como o décimo terceiro salário e outros direitos decorrentes da legislação específica, nem será considerado para efeito previdenciário e fiscal, dado o seu caráter excepcional.
Parágrafo Segundo: O abono será pago proporcionalmente ao período efetivamente trabalhado, ou seja, se dará pela divisão do valor do abono por 12 (doze) e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Considerar-se-á 1 (um) mês, período igual, ou superior a 15 (quinze) dias.
Parágrafo Terceiro: Para fins do parágrafo 2º, somente será considerado mês trabalhado, quando o servidor tiver laborado período igual ou superior a 15 (quinze) dias dentro da competência.
Parágrafo Quarto: Não aplica a regra do parágrafo 3º quando a atividade laboral não tiver ocorrido em decorrência de afastamento médico, devidamente comprovado através de atestado.
Parágrafo Quinto:- Não fara jus ao recebimento do abono salarial o servidor que possua vínculo com a Prefeitura, mas se encontra na condição de aposentado por invalidez.
Art. 2º – O Demonstrativo de Impacto Orçamentário-Financeiro de que trata o inciso I, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), de acordo com o Anexo I, fica fazendo parte integrante do presente projeto de lei.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                MUNICÍPIO DE BREJO ALEGRE-SP, aos doze (12) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
 
 
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
   
ANEXO I
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - Lei de Responsabilidade Fiscal - Artigo 16 e 17
PERIODO: 2024, 2025, 2026 Impacto 001/2024
I – DO MOTIVO
Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro referente ao Aumento das Despesas decorrente da concessão de abono a servidor nos termos do Projeto de Lei nº 01 de 09 de janeiro de 2024
Natureza da Despesa Anual - Exercício 2024  
Aumento das Despesas decorrente do PL                                  187.200,00
Total do Aumento Anual 187.200,00
   
Nota: apuração da RCL e Despesa com pessoal apurada em dezembro 2023)  
II – DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
a) Exercício de 2024  
 + Superávit Financeiro 31/12/2023 1.200.000,00                                                
 + Receita Prevista para o exercício de 2024 - Lei Orçamentária Anual 28.150.000,00
 3-Percentual Superávit Orçamentário Previsto 2024 = 0,50% - Estimativa 140.750,00 
 = Disponibilidade Financeira Estimada para 2023 (Disponibilidade Ex. Anterior + Estimativa 2024) 1.340.750,00 
Acréscimo de despesas 187.200,00
 - Impacto Financeiro 15,60%
 - Impacto Orçamentário 0,6650%
b) Exercício de 2025  
 + Superávit Financeiro Previsto para 31/12/2025 1.340.750,00                                                    
 + Receita Prevista para o exercício de 2025 - Orçamento Exercício Anterior com crescimento estimado 5,00% 29.557.500,00
 = Disponibilidade Financeira Estimada para 2025 1.489.500,00 
Acréscimo de despesas 0,00
 - Impacto Financeiro 0,00%
 - Impacto Orçamentário 0,00%
c) Exercício de 2026  
 + Superávit Financeiro Previsto para 31/12/2025 1.489.500,00                                                   
 + Receita Prevista para o exercício de 2025 - Estimativa Exercício Anterior com acréscimo 5,50% 31.183.162,50
 = Disponibilidade Financeira Estimada para 2026 1.801.330,00
Acréscimo de despesas 0,00
 - Impacto Financeiro 0,00%
 - Impacto Orçamentário 0,00%
III – DOS LIMITES DOS GASTOS COM PESSOAL - CONSOLIDADO PODER EXECUTIVO
a) Exercício de 2024  
Receita Corrente Liquida apurada em dezembro 2023 24.632.491,97
Custo Anual da Folha de pagamento apurado em dezembro 2023 12.516.922,03
Impacto Projeto Lei 187.200,00
Custo Anual Estimado Folha de Pagamento e Encargos 12.704.122,03                          
Percentual Estimado em 31/12/2024 51,57%
   
b) Exercício de 2025  
Receita Corrente Líquida Estimada - Estimativa crescimento 5,00% sobre Valor Orçamento 2024                            25.864.116,57
Custo Anual Estimado Folha de Pagamento e Encargos 2025 13.213.000,00                           
Percentual Estimado em 31/12/2025 51,09%
   
c) Exercício de 2026  
Receita Corrente Líquida Estimada - Estimativa crescimento 5,50% sobre Valor Estimado 2025                            27.286.642,98
Custo Anual Estimado Folha de Pagamento e Encargos 2026 13.741.520,00                     
Percentual Estimado em 31/12/2026 50,36%
IV – DA DECLARAÇÃO DO SR. PREFEITO
               Declaro, nos termos da lei que, as alterações de despesas aqui consideradas estão previstas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual e não comprometem as metas fiscais estabelecidas.
   
Prefeitura Municipal de Brejo Alegre/SP, 12 de janeiro de 2024.
 
 
 
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
         
         


 
 
DECLARAÇÃO:
 
 
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, Prefeito Municipal
                                                                                     de   Brejo Alegre, no uso de suas atribuições legais,
 
 
 
       DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar n. 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentária e orçamento anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira.
 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
 
 
 
Brejo Alegre, em 12 de janeiro de 2024.
                                                                    
 
 
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP; em 12 de janeiro de 2024.
 
 
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
       
                                                      
 
Autor
PREFEITO MUNICIPAL, SR. RAFAEL ALVES DOS SANTOS
Publicado no Diário Oficial em 12/01/2024 na edição: 364
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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