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DECRETO DO EXECUTIVO Nº 1447, 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Educação
Em vigor

DECRETO N° 1447, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

 
“DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSAO DE AVALIAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO E DETERMINAÇÃO DE VALORES, VISANDO SELECIONAR ESTUDANTES QUE NECESSITAM DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 683, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023”.
 
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Brejo Alegre deste Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que dispõe a Lei Nº 683, de 14 de Fevereiro de 2023.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Avaliação da Concessão de Bolsas de Estudo e determinação dos valores, visando selecionar estudantes que necessitam obter auxilio financeiro prestado pela Municipalidade, de acordo com a Lei nº 683, de 14 de Fevereiro de 2023.
 
 Art. 2º - Ficam designados os componentes abaixo qualificados, para integrarem a comissão criada no artigo anterior:
 
I –DENIZE JACOB DE PAULA – PRESIDENTE
RG: 30.616.305-6 SSP/SP
II –GIOVANI DA SILVA CRUZ – SECRETÁRIO
CPF/MF 411.095.958-67
III – ANDRESA SIMONE PERERA DE ALMEIDA – RELATOR
CPF/MF 348.471.728-92
 
Art. 3° - Fica determinado que a comissão deverá exigir do bolsista pretendente os seguintes requisitos:
 
I – Residir no município de Brejo Alegre, há pelo menos 03 (três) anos na data do pedido de concessão de Bolsa de Estudo;
II – Não possuir renda mensal individual superior a três salários mínimos;
III – Não possuir renda mensal familiar superior a sete salários mínimos;
IV – Estar, o requerente, quite com os cofres públicos do Município de Brejo Alegre;
V – No caso de ser dependente dos pais, estes também deverão estar quite com os cofres públicos do Município de Brejo Alegre;
VI – Estar matriculado em instituição de ensino superior, desde que reconhecida pelo MEC;
VII – Não possuir diploma de graduação nem estar matriculado em outro curso de ensino superior;
VIII – Não ser beneficiário de qualquer auxílio, programa ou financiamento de fonte pública ou privada que custeie os estudos (FIES, PROUNI, outros);
 
Art. 4º - O valor a ser repassado ao bolsista será especificado após análise das inscrições recebidas, conforme determinado no artigo 4º e 5º da Lei Municipal de n° 683, de 14 de fevereiro de 2023.
 
Parágrafo único - As Bolsas de Estudo corresponderão ao valor de até 60% (sessenta por cento) da mensalidade efetivamente paga pelo curso de nível superior.
 
Art. 5º - As inscrições deverão serem feitas no período de 01 a 24 de março de 2023, na  CMEI MARIA ANGÉLICA DOS SANTOS, das 08h às 16h (de segunda a sexta-feira) e a comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias, após o prazo para as inscrições, para analisar os requerimentos e emitir a relação dos beneficiários.
 
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP, em 27 de fevereiro de 2023.
            
 RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
  
R. e P. – Aos costumes
DATA SUPRA
SECRETARIA DA PREFEITURA
  
MOACIR CANDIDO
Procuradoria Jurídica

 

Autor
PREFEITO MUNICIPAL, SR. RAFAEL ALVES DOS SANTOS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO DO EXECUTIVO Nº 1447, 27 DE FEVEREIRO DE 2023
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