LEI N° 695, DE 17 DE JULHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, VENDA DE CAMAROTES E PUBLICIDADE DO EVENTO “BREJO ALEGRE RODEIO SHOW” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brejo Alegre aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Fundo Social de Solidariedade do Município do Brejo Alegre a explorar, de forma exclusiva, a praça de alimentação, venda de camarotes e publicidade do evento “Brejo Alegre Rodeio Show”, a ser realizado entre os dias 03 a 05 de Agosto de 2023.
Art. 2º. A exploração poderá ser realizada de forma direta ou mediante concessão onerosa, devendo ser elaborado prestação de contas dos valores arrecadados.
Parágrafo Único – Nas vendas diretas ou concessão onerosa, os recursos deverão ser recebidos exclusivamente através de transferências bancárias em conta exclusiva do Fundo Social de Solidariedade, sendo registrados como receitas municipais em categoria próprias.
Art. 3º. Em sendo realizado concessão onerosa deverá ser mediante processo licitatório de acordo com as exigências legais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, aos 17 DE JULHO DE 2023.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP, aos 17 de julho de 2023.
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica