LEI Nº 706, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR, POR INTERESSE SOCIAL, VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, OBJETIVANDO O PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA, 1.021,61 METROS QUADRADOS DA MATRÍCULA DE Nº 94.603, DO CRI DE BIRIGUI, PERTENCENTE A MANOEL ANTONIO LEITÃO E ERENICE PARIZATTI LEITÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brejo Alegre aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a desapropriação por via amigável ou judicial, de 1.021,61 metros quadrados, do imóvel localizado na Avenida Pedro de Paula Castilho, município de Brejo Alegre, destinado ao prolongamento de via pública - Rua Santos Dumont, imóvel pertencente a MANOEL ANTÔNIO LEITÃO E ERENICE PARIZATTI LEITÃO, originário da matrícula de número 94.603, do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui, Estado de São Paulo, conforme memorial descritivo, a saber:
“Um imóvel urbano, situado com frente para o lado par da Avenida Pedro de Paula Castilho esquina com a Rua João Fernandes Garcia, nesta cidade e município de Brejo Alegre, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com os seguintes rumos, medidas e confrontações: tem o início no marco “D-1”, distante 77,21 metros da esquina com a Rua João Fernandes Garcia; daí segue em linha reta, medindo 12,00 metros pelo rumo 36° 40’ 46” SE confrontando com a Avenida Pedro de Paula Castilho (com a qual faz frente) até encontrar o marco “8/D”, cravado na divisa com o imóvel objeto da matrícula n° 94.605 de propriedade de Município de Brejo Alegre; daí segue em linha reta 57,52 metros pelo rumo 53° 02’ 27” NE confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 94.605 de propriedade de Município de Brejo Alegre, até encontrar o marco “8/C”, daí segue em linha reta medindo 46,96 metros pelo rumo 36° 52’ 02” SE confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 94.605 de propriedade de Município de Brejo Alegre até encontrar o marco “C-3”; daí segue em linha reta medindo 5,34 metros pelo rumo 52° 59’ 13” NE confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 94.603 de propriedade de Manoel Antônio Leitão e sua esposa até encontrar o marco “D-3”, daí segue em linha reta medindo 58,96 metros pelo rumo 36° 18’ 31” NW, confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 91.665 de propriedade de Manoel Antônio Leitão e sua esposa até encontrar o marco “D-2”, daí segue em linha reta medindo 63,39 metros pelo rumo 53° 02’ 27” SW, confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 94.603 de propriedade de Manoel Antônio Leitão e sua esposa até encontrar o marco “D-1”, ou seja, o ponto de inicial, fechando assim a descrição real do imóvel e encerrando área de 1.021,61 metros quadrados”.
Art. 2o. – O valor a ser pago pela desapropriação será de R$142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais).
Art. 3o. – A área descrita no artigo 1º desta Lei foi declarada de utilidade pública através do Decreto nº 1487, de 21 de novembro de 2023.
Art. 4º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brejo Alegre/SP., aos 24 de novembro de 2023.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP, aos 24 de novembro de 2023.
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica