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LEI COMPLEMENTAR Nº 379, 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 379, 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
 
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BREJO ALEGRE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
 
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
TÍTULO I
DO ORÇAMENTO
 
Art. 1º - O Orçamento do Município de Brejo Alegre, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2024, abrangendo seus Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração publica discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa no valor de R$28.150.000,00 (vinte e oito milhões, cento e cinquenta mil reais), sendo destinados ao Executivo R$26.511.000,00(vinte e seis milhões, quinhentos e onze mil reais) e R$ 1.639.000,00 (um milhão, seiscentos e trinta e nove mil reais) destinados ao Legislativo, elaborado nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101/2000 de 04 de maio de 2000, portarias do STN – Secretaria do Tesouro Nacional nº 163/01 e suas posteriores alterações e portaria conjunta nº 02/07.
 
TÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e transferências da União e do Estado, na forma da Legislação vigente e das classificações constantes do anexo II da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
 
1 - RECEITAS CORRENTES
 
1.100.00.00     Impostos, Taxas e Contr. de Melhorias 1.692.000,00
1.300.00.00 Receitas Patrimoniais 229.550,00
1.600.00.00 Receitas de Serviços 35.000,00
1.700.00.00 Transferências Correntes 30.694.350,00
9.500.00.00   (-) Contas Redutoras FUNDEB 4.533.000,00
1.900.00.00 Outras Receitas Correntes 32.100,00
             TOTAL RECEITAS CORRENTES 28.150.000,00
 
2 – RECEITAS DE CAPITAL
 
2.400.00.00 Transferências de Capital 0,00
             TOTAL RECEITAS CAPITAL 0,00
             TOTAL GERAL 0,00
 
3 – RECEITAS POR FONTES DE RECURSOS
 
01 Tesouro 26.902.100,00
  (-) Retenção p/ formação FUNDEB 4.533.000,00
  LÍQUIDO FONTE 01 – Tesouro 22.369.100,00
02 Transf. Convênios Estaduais Vinculados 541.100,00
05 Transf. Convênios Federais Vinculados 5.239.800,00
             TOTAL GERAL 28.150.000,00
TÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
 
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI, VIII e IX da Lei nº 4.320/64, que se apresentam em conjunto e classificações funcionais programáticas, desmembradas em elementos de despesas em todos os seus anexos, ficam fazendo parte integrante deste, estabelecidas nas Portarias Interministeriais da Secretaria do Tesouro Nacional –STN nº 201, 163/001 e posteriores alterações. No Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontram com os seguintes desdobramentos:
 
1 - POR PROGRAMA DE GOVERNO
 
1 Ativ. Legislativas 840.000,00
2 Ativ. da Secretaria 799.000,00
3 Planejar, Coordenar e Dirigir as Ações do P.Executivo 851.350,00
4 Ativ. da Procuradoria Jurídica 249.300,00
5 Ativ. da Administração e Finanças 2.125.500,00
6 Ativ. do Ensino Infantil - Creche e Pré Escola 370.000,00
7 Ativ. do Ensino Fundamental 1.335.650,00
8 Ativ. do FUNDEB 3.536.100,00
9 Ativ. do Transporte Escolar 868.400,00
11 Ativ. do Ensino Especial 75.000,00
12 Ativ. do Ensino Médio e Superior 20.000,00
13 Ativ. da Merenda Escolar 1.454.800,00
14 Ativ. da Cultura, Esportes e Turismo 1.273.500,00
15 Bloco de Atenção Básica - PAB FIXO 4.246.200,00
16 Ativ. do Bloco de Gestão 1.307.000,00
17 Bloco Mac- Média e Alta Complexidade 1.174.000,00
18 Bloco Assistência Farmacêutica 621.000,00
19 Bloco Vigilância em Saúde 137.000,00
21 Ativ. de Obras e Serviços Municipais 2.736.100,000
22 Ativ. de Agric., Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico 830.000,00
23 Encargos Gerais do Município 1.745.500,00
25 Gestão da Divisão de Assistência Social 305.000,00
26 Gestão da Política da Assistência Social 759.600,00
27 Proteção Social Básica 212.000,00
28 Proteção Social Especial 2.000,00
29 Assistência ao Idoso 77.500,00
30 Assistência a Criança e Adolescente 198.500,00
  Total 28.150.000,00
 
 
 
 
 
 
 
2 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
 
01 Legislativa 1.639.000,00
04 Administração 3.226.150,00
08 Assistência Social 1.554.600,00
10 Saúde 7.485.200,00
12 Educação 7.659.950,00
13 Cultura 1.063.500,00
15 Urbanismo 1.798.100,00
20 Agricultura 830.000,00
26 Transporte 939.000,00
27 Desporto e Lazer 210.000,00
28 Encargos Especiais 1.743.000,00
99

Reserva de Contingência

1.500,00
 

Total

28.150.000,00
 
 
3 – POR SUB - FUNÇÕES DE GOVERNO
 
31 Ação Legislativa 1.639.000,00
62 Defesa Inter.Público Proc. Judiciário 249.300,00
122 Administração Geral 2.531.850,00
241 Assistência ao Idoso 77.500,00
243 Assistência a Criança e ao Adolescente 198.500,00
244 Assistência Comunitária 1.723.600,00
301 Atenção Básica 5.553.200,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.174.000,00
304 Vigilância Sanitária 731.000,00
305 Vigilância Epidemiológica 27.000,00
306 Alimentação e Nutrição 817.300,00
334 Fomento ao Trabalho 1.490.500,00
362 Ensino Médio 30.800,00
364 Ensino Superior 20.000,00
367 Educação Especial 75.000,00
368 Educação Básica 6.716.850,00
392 Difusão Cultural 1.063.500,00
451 Infraestrutura Urbana 32.000,00
452 Serviços Urbanos 1.812.100,00
541 Preservação e Conservação ambiental 6.000,00
601 Promoção da Produção Vegetal 824.000,00
782 Transporte Rodoviário 893.000,00
812 Desporto Comunitário 210.000,00
846 Outros Encargos Especiais 252.500,00
999 Reserva de Contingência 1.500,00
  Total 28.150.000,00
 
4 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
 
4.1. - DESPESAS CORRENTES
 
3.1.00.00.00

Pessoal e Encargos sociais

14.088.500,00
3.2.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

0,00
3.3.00.00.00

Outras Despesas Correntes

13.327.000,00

 

Total

27.415.500,00
 
 4.2. - DESPESA DE CAPITAL
 
4.4.00.00.00 Investimentos 733.000,00
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 0,00
 

Total

733.000,00
 
4.3. – RESERVA DE CONTINGÊNCIAS
 
9.9.99.00.00 Reserva de Contingências 1.500,00
 

Total

1.500,00
 

TOTAL GERAL

28.150.000,00
 
 
5. - POR ELEMENTO DE DESPESA
 
Código Descrição Desdobro Elemento Cat. Econômica
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES      
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS   14.088.500,00 27.415.500,00
 
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS      
3.1.90.11.00 VENC.E VANT.FIXAS - PESSOAL CIVIL           10.900.650,00    
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS                                    3.186.850,00    
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 1.000,00    
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES   13.327.000,00  
3.3.50.00.00 TRANSF A INSTIT.SEM FINS LUCRATIVOS   865.000,00  
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES                                           700.000,00    
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS                                      165.000,00    
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS   12.462.000,00  
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL                                         265.800,00    
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO                                     2.965.650,00    
3.3.90.32.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA                       1.905.800,00    
3.3.90.34.00 OUTRAS DESP. PESSOAL DECORRENTES DE CONTR. TERCEIRIZAÇÃO 560.000,00    
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA                                 155.000,00    
3.3.90.36.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS - P. F.            272.600,00    
3.3.90.39.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS - P.J. 5.710.650,00    
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DA TECN.INFORM.COMUNIC. 338.000,00    
3.3.90.47.00 OBRIG.TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS                  250.000,00    
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINAN.A P.FÍSICAS           35.000,00    
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS                                     1.500,00    
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES                       1.000,00    
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES                             1.000,00    
         
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL     733.000,00
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS   733.000,00  
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS      
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES                                     526.000,00    
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                      207.000,00    
9.0.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA     1.500,00
9.9.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA   1.500,00  
9.9.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA      
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.500,00    
  TOTAL GERAL     28.150.000,00
 
6. - POR ORGÃOS ADMINISTRATIVOS
 
1 Poder Legislativo 1.639.000,00
2 Poder Executivo 26.511.000,00
  Total Geral 28.150.000,00
 
 7 – DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
 
01 Tesouro 22.369.100,00
02 Transf. Convênios Estaduais Vinculados 541.100,00
05 Transf. Convênios Federais Vinculados 5.239.800,00
             TOTAL GERAL 28.150.000,00
 
 
 8 - POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
 
8.1– PODER LEGISLATIVO
 
01.01 Corpo Legislativo 840.000,00
01.02 Secretaria da Câmara 799.000,00
  TOTAL 1.639.000,00
 
8.2- PODER EXECUTIVO
 
02.01 Gabinete do Prefeito 851.350,00
02.02 Procuradoria Jurídica 249.300,00
02.03 Divisão de Administração e Finanças 2.125.500,00
02.04 Divisão de Educação 7.659.950,00
02.05 Divisão de Cultura, Esportes e Turismo 1.273.500,00
02.06 Divisão de Saúde 7.485.200,00
02.07 Divisão de Assistência Social 1.554.600,00
02.08 Divisão de Obras e Serviços Municipais 2.736.100,00
02.09 Divisão de Agric, Meio Amb e Desenv Econômico 830.000,00
02.10 Encargos Gerais do Município 1.745.500,00
  TOTAL 26.511.000,00
 
Art. 4º - As Despesas de Capital, serão distribuídas conforme as prioridades estabelecidas pelos órgãos e as Despesas Correntes, serão distribuídas às Unidades Orçamentárias através de Cotas Bimestrais, considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento corrente e sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas.
 
TÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
 
Art. 5° - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento), da despesa fixada e através de recursos previstos pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
 
 Parágrafo Único – O limite criado no “caput” deste artigo, de igual forma estenderá para o Presidente da Câmara, dentro do órgão do Poder Legislativo.
 
 
Art. 6º - Fica o Prefeito, autorizado a:
 
efetuar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento), do total da Receita estimada;
 
proceder o remanejamento de recursos dentro do mesmo projeto e de uma mesma atividade, observado o disposto no inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal.
 
 alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores), os programas do PPA e LDO vigentes em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas no artigo 5º desta Lei.
 
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 7º - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva arrecadação da receita, para garantir as metas de resultado primário, conforme consta na Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
 
Art. 8º - Ficam alterados os anexos da LDO e PPA vigentes para o exercício de 2024 de acordo com as metas financeiras presentes nesta lei orçamentária, devendo o departamento de contabilidade promover as adequações nas sobreditas peças de planejamento.
 
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor da data de 01 de janeiro de 2024.
 
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP, aos cinco (05) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
 
  
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
 
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP; em 05 de dezembro de 2023.

 

Moacir Candido

Procuradoria Jurídica

 

 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
PREFEITO MUNICIPAL, SR. RAFAEL ALVES DOS SANTOS
Publicado no Diário Oficial em 05/12/2023 na edição: 353
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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