LEI COMPLEMENTAR Nº 379, 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BREJO ALEGRE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO I
DO ORÇAMENTO
Art. 1º - O Orçamento do Município de Brejo Alegre, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2024, abrangendo seus Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração publica discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa no valor de R$28.150.000,00 (vinte e oito milhões, cento e cinquenta mil reais), sendo destinados ao Executivo R$26.511.000,00(vinte e seis milhões, quinhentos e onze mil reais) e R$ 1.639.000,00 (um milhão, seiscentos e trinta e nove mil reais) destinados ao Legislativo, elaborado nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101/2000 de 04 de maio de 2000, portarias do STN – Secretaria do Tesouro Nacional nº 163/01 e suas posteriores alterações e portaria conjunta nº 02/07.
TÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e transferências da União e do Estado, na forma da Legislação vigente e das classificações constantes do anexo II da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
1 - RECEITAS CORRENTES
1.100.00.00 |
Impostos, Taxas e Contr. de Melhorias |
1.692.000,00 |
1.300.00.00 |
Receitas Patrimoniais |
229.550,00 |
1.600.00.00 |
Receitas de Serviços |
35.000,00 |
1.700.00.00 |
Transferências Correntes |
30.694.350,00 |
9.500.00.00 |
(-) Contas Redutoras FUNDEB |
4.533.000,00 |
1.900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
32.100,00 |
|
TOTAL RECEITAS CORRENTES |
28.150.000,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL
2.400.00.00 |
Transferências de Capital |
0,00 |
|
TOTAL RECEITAS CAPITAL |
0,00 |
|
TOTAL GERAL |
0,00 |
3 – RECEITAS POR FONTES DE RECURSOS
01 |
Tesouro |
26.902.100,00 |
|
(-) Retenção p/ formação FUNDEB |
4.533.000,00 |
|
LÍQUIDO FONTE 01 – Tesouro |
22.369.100,00 |
02 |
Transf. Convênios Estaduais Vinculados |
541.100,00 |
05 |
Transf. Convênios Federais Vinculados |
5.239.800,00 |
|
TOTAL GERAL |
28.150.000,00 |
TÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI, VIII e IX da Lei nº 4.320/64, que se apresentam em conjunto e classificações funcionais programáticas, desmembradas em elementos de despesas em todos os seus anexos, ficam fazendo parte integrante deste, estabelecidas nas Portarias Interministeriais da Secretaria do Tesouro Nacional –STN nº 201, 163/001 e posteriores alterações. No Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontram com os seguintes desdobramentos:
1 - POR PROGRAMA DE GOVERNO
1 |
Ativ. Legislativas |
840.000,00 |
2 |
Ativ. da Secretaria |
799.000,00 |
3 |
Planejar, Coordenar e Dirigir as Ações do P.Executivo |
851.350,00 |
4 |
Ativ. da Procuradoria Jurídica |
249.300,00 |
5 |
Ativ. da Administração e Finanças |
2.125.500,00 |
6 |
Ativ. do Ensino Infantil - Creche e Pré Escola |
370.000,00 |
7 |
Ativ. do Ensino Fundamental |
1.335.650,00 |
8 |
Ativ. do FUNDEB |
3.536.100,00 |
9 |
Ativ. do Transporte Escolar |
868.400,00 |
11 |
Ativ. do Ensino Especial |
75.000,00 |
12 |
Ativ. do Ensino Médio e Superior |
20.000,00 |
13 |
Ativ. da Merenda Escolar |
1.454.800,00 |
14 |
Ativ. da Cultura, Esportes e Turismo |
1.273.500,00 |
15 |
Bloco de Atenção Básica - PAB FIXO |
4.246.200,00 |
16 |
Ativ. do Bloco de Gestão |
1.307.000,00 |
17 |
Bloco Mac- Média e Alta Complexidade |
1.174.000,00 |
18 |
Bloco Assistência Farmacêutica |
621.000,00 |
19 |
Bloco Vigilância em Saúde |
137.000,00 |
21 |
Ativ. de Obras e Serviços Municipais |
2.736.100,000 |
22 |
Ativ. de Agric., Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico |
830.000,00 |
23 |
Encargos Gerais do Município |
1.745.500,00 |
25 |
Gestão da Divisão de Assistência Social |
305.000,00 |
26 |
Gestão da Política da Assistência Social |
759.600,00 |
27 |
Proteção Social Básica |
212.000,00 |
28 |
Proteção Social Especial |
2.000,00 |
29 |
Assistência ao Idoso |
77.500,00 |
30 |
Assistência a Criança e Adolescente |
198.500,00 |
|
Total |
28.150.000,00 |
2 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 |
Legislativa |
1.639.000,00 |
04 |
Administração |
3.226.150,00 |
08 |
Assistência Social |
1.554.600,00 |
10 |
Saúde |
7.485.200,00 |
12 |
Educação |
7.659.950,00 |
13 |
Cultura |
1.063.500,00 |
15 |
Urbanismo |
1.798.100,00 |
20 |
Agricultura |
830.000,00 |
26 |
Transporte |
939.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
210.000,00 |
28 |
Encargos Especiais |
1.743.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência
|
1.500,00 |
|
Total
|
28.150.000,00 |
3 – POR SUB - FUNÇÕES DE GOVERNO
31 |
Ação Legislativa |
1.639.000,00 |
62 |
Defesa Inter.Público Proc. Judiciário |
249.300,00 |
122 |
Administração Geral |
2.531.850,00 |
241 |
Assistência ao Idoso |
77.500,00 |
243 |
Assistência a Criança e ao Adolescente |
198.500,00 |
244 |
Assistência Comunitária |
1.723.600,00 |
301 |
Atenção Básica |
5.553.200,00 |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
1.174.000,00 |
304 |
Vigilância Sanitária |
731.000,00 |
305 |
Vigilância Epidemiológica |
27.000,00 |
306 |
Alimentação e Nutrição |
817.300,00 |
334 |
Fomento ao Trabalho |
1.490.500,00 |
362 |
Ensino Médio |
30.800,00 |
364 |
Ensino Superior |
20.000,00 |
367 |
Educação Especial |
75.000,00 |
368 |
Educação Básica |
6.716.850,00 |
392 |
Difusão Cultural |
1.063.500,00 |
451 |
Infraestrutura Urbana |
32.000,00 |
452 |
Serviços Urbanos |
1.812.100,00 |
541 |
Preservação e Conservação ambiental |
6.000,00 |
601 |
Promoção da Produção Vegetal |
824.000,00 |
782 |
Transporte Rodoviário |
893.000,00 |
812 |
Desporto Comunitário |
210.000,00 |
846 |
Outros Encargos Especiais |
252.500,00 |
999 |
Reserva de Contingência |
1.500,00 |
|
Total |
28.150.000,00 |
4 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
4.1. - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 |
Pessoal e Encargos sociais
|
14.088.500,00 |
3.2.00.00.00 |
Juros e Encargos da Dívida
|
0,00 |
3.3.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes
|
13.327.000,00 |
|
Total
|
27.415.500,00 |
4.2. - DESPESA DE CAPITAL
4.4.00.00.00 |
Investimentos |
733.000,00 |
4.6.00.00.00 |
Amortização da Dívida |
0,00 |
|
Total
|
733.000,00 |
4.3. – RESERVA DE CONTINGÊNCIAS
9.9.99.00.00 |
Reserva de Contingências |
1.500,00 |
|
Total
|
1.500,00 |
|
TOTAL GERAL
|
28.150.000,00 |
5. - POR ELEMENTO DE DESPESA
Código |
Descrição |
Desdobro |
Elemento |
Cat. Econômica |
3.0.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
|
|
3.1.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
|
14.088.500,00 |
27.415.500,00
|
3.1.90.00.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
|
|
|
3.1.90.11.00 |
VENC.E VANT.FIXAS - PESSOAL CIVIL |
10.900.650,00 |
|
|
3.1.90.13.00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
3.186.850,00 |
|
|
3.1.90.16.00 |
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL |
1.000,00 |
|
|
3.3.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
|
13.327.000,00 |
|
3.3.50.00.00 |
TRANSF A INSTIT.SEM FINS LUCRATIVOS |
|
865.000,00 |
|
3.3.50.41.00 |
CONTRIBUIÇÕES |
700.000,00 |
|
|
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
165.000,00 |
|
|
3.3.90.00.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
|
12.462.000,00 |
|
3.3.90.14.00 |
DIÁRIAS - CIVIL |
265.800,00 |
|
|
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
2.965.650,00 |
|
|
3.3.90.32.00 |
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
1.905.800,00 |
|
|
3.3.90.34.00 |
OUTRAS DESP. PESSOAL DECORRENTES DE CONTR. TERCEIRIZAÇÃO |
560.000,00 |
|
|
3.3.90.35.00 |
SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
155.000,00 |
|
|
3.3.90.36.00 |
OUTROS SERV.DE TERCEIROS - P. F. |
272.600,00 |
|
|
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERV.DE TERCEIROS - P.J. |
5.710.650,00 |
|
|
3.3.90.40.00 |
SERVIÇOS DA TECN.INFORM.COMUNIC. |
338.000,00 |
|
|
3.3.90.47.00 |
OBRIG.TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS |
250.000,00 |
|
|
3.3.90.48.00 |
OUTROS AUXÍLIOS FINAN.A P.FÍSICAS |
35.000,00 |
|
|
3.3.90.91.00 |
SENTENÇAS JUDICIAIS |
1.500,00 |
|
|
3.3.90.92.00 |
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
1.000,00 |
|
|
3.3.90.93.00 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
1.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
4.0.00.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
|
733.000,00 |
4.4.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
|
733.000,00 |
|
4.4.90.00.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
|
|
|
4.4.90.51.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
526.000,00 |
|
|
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
207.000,00 |
|
|
9.0.00.00.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
|
1.500,00 |
9.9.00.00.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1.500,00 |
|
9.9.99.00.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
|
|
9.9.99.99.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.500,00 |
|
|
|
TOTAL GERAL |
|
|
28.150.000,00 |
6. - POR ORGÃOS ADMINISTRATIVOS
1 |
Poder Legislativo |
1.639.000,00 |
2 |
Poder Executivo |
26.511.000,00 |
|
Total Geral |
28.150.000,00 |
7 – DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
01 |
Tesouro |
22.369.100,00 |
02 |
Transf. Convênios Estaduais Vinculados |
541.100,00 |
05 |
Transf. Convênios Federais Vinculados |
5.239.800,00 |
|
TOTAL GERAL |
28.150.000,00 |
8 - POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
8.1– PODER LEGISLATIVO
01.01 |
Corpo Legislativo |
840.000,00 |
01.02 |
Secretaria da Câmara |
799.000,00 |
|
TOTAL |
1.639.000,00 |
8.2- PODER EXECUTIVO
02.01 |
Gabinete do Prefeito |
851.350,00 |
02.02 |
Procuradoria Jurídica |
249.300,00 |
02.03 |
Divisão de Administração e Finanças |
2.125.500,00 |
02.04 |
Divisão de Educação |
7.659.950,00 |
02.05 |
Divisão de Cultura, Esportes e Turismo |
1.273.500,00 |
02.06 |
Divisão de Saúde |
7.485.200,00 |
02.07 |
Divisão de Assistência Social |
1.554.600,00 |
02.08 |
Divisão de Obras e Serviços Municipais |
2.736.100,00 |
02.09 |
Divisão de Agric, Meio Amb e Desenv Econômico |
830.000,00 |
02.10 |
Encargos Gerais do Município |
1.745.500,00 |
|
TOTAL |
26.511.000,00 |
Art. 4º - As Despesas de Capital, serão distribuídas conforme as prioridades estabelecidas pelos órgãos e as Despesas Correntes, serão distribuídas às Unidades Orçamentárias através de Cotas Bimestrais, considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento corrente e sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas.
TÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 5° - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento), da despesa fixada e através de recursos previstos pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único – O limite criado no “caput” deste artigo, de igual forma estenderá para o Presidente da Câmara, dentro do órgão do Poder Legislativo.
Art. 6º - Fica o Prefeito, autorizado a:
efetuar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento), do total da Receita estimada;
proceder o remanejamento de recursos dentro do mesmo projeto e de uma mesma atividade, observado o disposto no inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal.
alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores), os programas do PPA e LDO vigentes em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas no artigo 5º desta Lei.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva arrecadação da receita, para garantir as metas de resultado primário, conforme consta na Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Art. 8º - Ficam alterados os anexos da LDO e PPA vigentes para o exercício de 2024 de acordo com as metas financeiras presentes nesta lei orçamentária, devendo o departamento de contabilidade promover as adequações nas sobreditas peças de planejamento.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor da data de 01 de janeiro de 2024.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP, aos cinco (05) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP; em 05 de dezembro de 2023.
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica