Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Brejo Alegre - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 381, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Criação de Cargos, Magistério
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011, E A LEI COMPLMENTAR 231, DE 11 DE MARÇO DE 2016 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE EMPREGOS PÚBLICOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brejo Alegre, Estado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica alterado o inciso III, do artigo 59, da Lei Complementar nº 139, de 16 de dezembro de 2011.
 (...)
III – produção profissional: pelo profissional do magistério em seu campo de atuação, às quais serão atribuídos pontos, conforme suas características e especificidades.
 
Art. 2º - Ficam acrescidos os parágrafos § 7.º e § 8.º no artigo 59 da Lei Complementar n. 139, de 16 de dezembro de 2011.
 
                                     Art. 59 (...)
§ 7.º A produção profissional prevista no inciso III deste artigo, para a classe de suporte pedagógico compreende:
 
Avaliação de índices de desempenho do rendimento escolar dos alunos apurado através do IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, divulgado pelo Ministério da Educação, ou qualquer outro indicador que venha a substituí-lo.
Fluxo escolar apresentado no IDEB: número de alunos com correspondência idade/ano.
 
§ 8.º Para fins da avaliação, prevista no inciso III, do “caput”, deste artigo, será aplicado aos ocupantes de suporte pedagógico que atuam na Educação infantil e supervisão o IDEB do município.
 
Art. 3º - Fica acrescido o § 5º do artigo 89 da Lei Complementar n. 139, de 16 de dezembro de 2011.
(...)
§ 5.º A classe de suporte pedagógico será aplicada os períodos de recesso disposto neste artigo, porém, no período de julho quando previsto recesso de duas semanas aos docentes, a classe de suporte pedagógico fará jus a uma semana em forma de revezamento para não prejudicar o andamento das unidades.
                                       
Art. 4º - Fica alterado o § 5.º do artigo 6° da Lei Complementar n. 231, de 11 de março de 2016.
 (...)
 
§ 5.º A produção profissional prevista no inciso III deste artigo, para a classe de docente, compreende a apresentação de projetos desenvolvidos, durante o ano letivo, no respectivo campo de atuação, que contribuem efetivamente para a melhoria da prática em sala de aula e ao modelo de gestão adotado pela Divisão Municipal de Educação, cuja implementação se constituir em efetivo fator de melhoria da qualidade de ensino, com duração mínima de:
um bimestre, para a Educação Infantil,
um semestre para o Ensino Fundamental.
 
Art. 5º - Fica alterado o inciso III, do artigo 7° da Lei da Lei Complementar n. 231, de 11 de março de 2016.
 
III – produção profissional:
a) Docentes: Projetos educacionais:13 (treze) pontos por produção profissional, até o máximo de 39 (trinta e nove) pontos no interstício.
 
b) Suporte Pedagógico: Avaliação de índices de desempenho do rendimento escolar dos alunos apurado através do IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, divulgado pelo Ministério da Educação, ou qualquer outro indicador que venha a substituí-lo na seguinte conformidade:
-quando o Município obtenha o índice igual ao apurado na avaliação anterior pelo IDEB, o servidor receberá 15 pontos a cada avaliação;
-quando o município obtenha o índice superior ao apurado na avaliação anterior pelo IDEB, o servidor receberá 20 pontos para cada avaliação.
 
c) Fluxo escolar apresentado no IDEB ou Média da Divisão Municipal de Educação, com taxa percentual maior ou igual a 95% (noventa e cinco por cento), de acordo com os dados apontados pelo INEP/MEC ou estatística aferida em levantamento realizado pela DME, ou equivalente, vigente na data do vencimento do período aquisitivo; 20 pontos.
 
 
Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
 
Art. 7º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP, aos vinte e nove (29) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e dois (2023).
 
 
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
 
 
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP; aos 29 de dezembro de 2023.
 
 
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica
Autor
PREFEITO MUNICIPAL, SR. RAFAEL ALVES DOS SANTOS
Publicado no Diário Oficial em 29/12/2023 na edição: 362
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 346, 18 DE MARÇO DE 2022 "Dispõe sobre a criação e ampliação de vagas de empregos de provimento efeito, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre, e dá outras providências". 18/03/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 13, 05 DE DEZEMBRO DE 2002 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 05/12/2002
LEI COMPLEMENTAR Nº 3, 29 DE OUTUBRO DE 2001 “DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL, AMPLIAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO DE EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO, FORMAS DE PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 29/10/2001
LEI COMPLEMENTAR Nº 2, 19 DE ABRIL DE 2000 “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE CARGOS, JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 19/04/2000
LEI COMPLEMENTAR Nº 1, 28 DE FEVEREIRO DE 2000 “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO E PREENCHIMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 28/02/2000
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 381, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 381, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.