LEI Nº 715, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR COM A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ – CPFL, CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA ELÉTRICA, CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E REGULAMENTAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS POSTES”.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Brejo Alegre aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Contrato de Transferência dos Ativos de Iluminação Pública e Regulamentação da Utilização dos Postes, visando incorporar ao patrimônio do município de Brejo Alegre o total atual de 453 (quatrocentos e cinquenta e três) pontos de iluminação pública, bem como vidando promover a substituição das lâmpadas/luminárias de iluminação pública por tecnologia LED.
§1º - Incluem-se na definição de ativo de iluminação pública referida no “caput” deste artigo, as luminárias para iluminação das vias internas, com todos os seus acessórios, incluindo-se reatores, relés fotoelétricos, lâmpadas, braços, fiação e chaves do sistema de iluminação e demais componentes, bem como, quando couber, os postes ornamentais exclusivos para iluminação, circuitos exclusivos de iluminação interna.
§2º - Não se incluem na definição de ativo de iluminação pública, referida no “caput” deste artigo, os ativos ligados à concessão da distribuição de energia elétrica, que permanecerão sob propriedade da concessionária.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a requerer a extinção do processo 0002001-23.2015.4.03.6107, ação ordinária em curso na Justiça Federal, bem como, responsável pelo pagamento de eventuais custas e despesas processuais, além dos honorários de sucumbência cabível ao advogado do município, no valor fixo de R$13.113,78 (treze mil, cento e treze reais e setenta e oito centavos), em única parcela, até 30 dias após a assinatura do contrato.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP, aos 23 de fevereiro de 2024.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP; em 23 de fevereiro de 2024.
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica