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LEI ORDINÁRIA Nº 725, 12 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Avenidas e Ruas
Em vigor
LEI N° 725, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
(PROJETO DE LEI 05/2024 – AUTORIA DOS VEREADORES: JULIERME LEÃO, DIEGO FERREIRA EGYDIO E ANTONIO APARECIDO DA SILVA).
 
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 724, DE 03 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brejo Alegre aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica alterada a denominação constante da alínea c, do inciso I, do artigo 1º da Lei Municipal nº 724, de 03 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação.
I – (...)
c) Rua Projetada 03: Caetano Grigoleto.
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, aos 12 de abril de 2024.
 
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
 
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
 
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP; em 12 de abril de 2024.
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica
Autor
Julierme Leão
Diego Ferreira Egydio
Antônio Aparecido da Silva
Publicado no Diário Oficial em 12/04/2024 na edição: 405
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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