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PORTARIA Nº 10, 01 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Câmara Municipal
Em vigor
 PORTARIA N° 10, DE 01 DE JULHO DE 2024.
 
 
“DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA DURANTE O RECESSO LEGISLATIVO DE JULHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
  
JULIERME LEÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
 
 
CONSIDERANDO que os artigos 35 da Lei Orgânica do Município e 3º do Regimento Interno da Câmara que dispõem sobre a Sessão Legislativa Ordinária prevê recesso legislativo entre 01 e 31 de julho de cada ano;
 
CONSIDERANDO que nestes períodos de recesso não há atividade legislativa ordinária reduzindo drasticamente a atividade da secretaria da Câmara;
 
CONSIDERANDO que é competência do Presidente da Câmara nas suas relações internas as funções de direção, execução e disciplina dos trabalhos administrativos;
 
CONSIDERANDO que os períodos de recesso têm registrado historicamente baixos índices de atividades na secretária administrativa e a manutenção das despesas correntes de consumo e permanentes, com vistas ao interesse público e redução de gastos;
  
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º. – Fica reduzido no período de recesso legislativo de julho o funcionamento na Secretária da Câmara nos termos desta Portaria.
 
§1º – O expediente na Secretaria da Câmara ocorrerá nos dias 02 a 31 de julho, das 7h30 às 11h e das 12h30 às 16h30.
 
 §2º - A jornada de trabalho geral dos servidores será cumprida com redução proporcional da carga horária durante o expediente ora fixado, mantendo-se o intervalo legal para refeição, mediante escala elaborada pela Diretoria da Câmara.
 
 
Art. 2 – Constatada necessidade extraordinária de trabalho durante o período de recesso os servidores se apresentarão em data e horário determinados mediante convocação da presidência.
 
 
Art. 3 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP, EDIFÍCIO “JOSÉ ANTONIO SALVADOR” ao primeiro (1º) dia do mês de julho (07) de dois mil e vinte e quatro (2.024).
 
 
JULIERME LEÃO
PRESIDENTE
 
 
Publicado na Divisão da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Brejo Alegre, na data supra, por afixação em local de costume.
  
 
ELIZANGELA EMIKO AMENTA
DIRETORA DE SECRETARIA
 
 
Autor
PRESIDENTE DA CÂMARA, SR. JULIERME LEÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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