LEI COMPLEMENTAR Nº 392, DE 16 DE JULHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2024, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brejo Alegre, Estado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 Lei Complementar Municipal nº 339 de 15 de Dezembro de 2021 e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, Lei Complementar Municipal nº 371 de 12 de Julho de 2023 e anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 379 de 05 de Dezembro de 2023, nos seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V e VI, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As fontes de financiamento para os referidos programas governamentais são os constantes no corpo desta lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 41, inciso I da lei 4.320/64 no valor de R$ 92.536,99 (noventa e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e noventa e nove centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
(+) |
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
TOTAL R$ |
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2 |
PODER EXECUTIVO |
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02.03.00 |
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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02.03.00 |
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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04.122.005-2.006 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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033 |
3.3.90.39.01 F:01 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
45.536,99 |
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Aplicação: 110.0000 |
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02.08.00 |
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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02.08.00 |
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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15.452.021-2.046 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – SERVIÇOS URBANOS |
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273 |
3.3.90.39.01 F:01 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
47.000,00 |
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Aplicação: 110.0000 |
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TOTAL CRÉDITOS SUPLEMENTARES |
92.536,99 |
Art. 4º - Para cobertura dos Créditos Adicional Suplementar aberto pelo artigo 3º serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, no valor de R$ 92.536,99 (noventa e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e noventa e nove centavos), nos termos do inciso III do parágrafo 1o do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, na seguinte conta de despesa:
(-) |
ANULAÇÕES |
TOTAL R$ |
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1 |
PODER LEGISLATIVO |
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1 |
PODER LEGISLATIVO |
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01.01.00 |
CORPO LEGISLATIVO |
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01.01.00 |
CORPO LEGISLATIVO |
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01.031.001-1.001 |
EQUIPAR E AMPLIAR A CÂMARA MUNICIPAL |
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001 |
4.4.90.51.01-F:01 |
Obras e Instalações |
92.536,99 |
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Aplicação: 110.0000 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
92.536,99 |
Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICIPIO DE BREJO ALEGRE-SP, aos (16) dezesseis dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
WALCIANE APARECIDA DO NASCIMENTO CORDEIRO
CONTADORA
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP; em 16 de julho de 2024.
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica