LEI COMPLEMENTAR Nº 398, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BREJO ALEGRE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de BREJO ALEGRE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO ORÇAMENTO
Art. 1º - O Orçamento do Município de Brejo Alegre, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2025, abrangendo seus Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração publica discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa no valor de R$28.157.000,00 (vinte e oito milhões, cento e cinquenta e sete mil reais), sendo destinado ao Executivo R$26.361.000,00 (vinte e seis milhões, trezentos e sessenta e um mil reais) e R$ 1.796.000,00 (hum milhão, setecentos e noventa e seis mil reais), destinado ao Legislativo, elaborado nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101/2000 de 04 de maio de 2000, portarias do STN – Secretaria do Tesouro Nacional nº 163/01 e suas posteriores alterações e portaria conjunta nº 02/07.
TÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e transferências da União e do Estado, na forma da Legislação vigente e das classificações constantes do anexo II da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
1 - RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 .1. Impostos, Taxas e Contr. de Melhorias 2.351.000,00
1300.00.00 Receitas Patrimoniais 91.800,00
1600.00.00 Receitas de Serviços 33.500,00
1700.00.00 Transferências Correntes 30.211.700,00
1700.00.00 ( - ) Contas Redutoras FUNDEB (4.661.000,00)
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 50.000,00
TOTAL RECEITAS CORRENTES 28.077.340,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
2.400.00.00 Transferências de Capital 80.000,00
TOTAL RECEITAS CAPITAL 80.000,00
TOTAL GERAL 28.157.000,00
3 – RECEITAS POR FONTES DE RECURSOS
01 Tesouro 27.701.000,00
( - ) Retenção p/ formação FUNDEB (4.661.000,00)
LÍQUIDO FONTE 01 – Tesouro 23.040.000,00
02 Transf. Convênios Estaduais Vinculados 662.000,00
05 Transf. Convênios Federais Vinculados 4.455.000,00
TOTAL GERAL 28.157.000,00
TÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI, VIII e IX da Lei nº4.320/64, que se apresentam em conjunto e classificações funcionais programáticas, desmembradas em elementos de despesas em todos os seus anexos, ficam fazendo parte integrante deste, estabelecidas nas Portarias Interministeriais da Secretaria do Tesouro Nacional –STN nº 201, 163/001 e posteriores alterações. No Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontram com os seguintes desdobramentos:
1 - POR PROGRAMA DE GOVERNO
1 Ativ. Legislativas 1.050.000,00
2 Ativ. da Secretaria 746.000,00
3 Planejar, Coordenar e Dirigir as Ações do P.Executivo 473.500,00
4 Ativ. da Procuradoria Jurídica 279.000,00
5 Ativ. da Administração e Finanças 2.152.500,00
6 Ativ. do Ensino Infantil - Creche e Pré Escola 1.187.500,00
7 Ativ. do Ensino Fundamental 1.107.500,00
8 Ativ. do FUNDEB 2.913.000,00
9 Ativ. do Transporte Escolar 715.400,00
11 Ativ. do Ensino Especial 111.500,00
12 Ativ. do Ensino Médio e Superior 10.000,00
13 Ativ. da Merenda Escolar 1.468.200,00
14 Ativ. da Cultura, Esportes e Turismo 669.500,00
15 Bloco de Atenção Básica - PAB FIXO 3.766.500,00
16 Ativ. do Bloco de Gestão 1.553.500,00
17 Bloco Mac- Média e Alta Complexidade 1.022.500,00
18 Bloco Assistência Farmacêutica 621.500,00
19 Bloco Vigilância em Saúde 216.500,00
21 Ativ. de Obras e Serviços Municipais 2.832.500,00
22 Ativ. de Agric., Meio Ambiente e Desenv. Econômico 916.500,00
23 Encargos Gerais do Município 2.982.500,00
25 Gestão da Divisão de Assistência Social 317.000,00
26 Gestão da Política da Assistência Social 589.400,00
27 Proteção Social Básica 212.000,00
28 Proteção Social Especial 2.000,00
29 Assistência ao Idoso 37.500,00
30 Assistência a Criança e Adolescente 203.500,00
Total 28.157.000,00
2 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 Legislativa 1.796.000,00
04 Administração 2.905.000,00
08 Assistência Social 1.361.400,00
10 Saúde 7.180.500,00
12 Educação 7.513.100,00
13 Cultura 466.000,00
15 Urbanismo 1.996.000,00
20 Agricultura 916.500,00
26 Transporte 837.000,00
27 Desporto e Lazer 203.500,00
28 Encargos Especiais 2.980.500,00
99 Reserva de Contingência 1.500,00
Total 28.157.000,00
3 – POR SUB - FUNÇÕES DE GOVERNO
031 Ação Legislativa 1.796.000,00
062 Defesa Inter.Público Proc. Judiciário 279.000,00
122 Administração Geral 2.541.000,00
241 Assistência ao Idoso 37.500,00
243 Assistência a Criança e ao Adolescente 203.500,00
244 Assistência Comunitária 1.205.400,00
301 Atenção Básica 5.320.000,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.022.500,00
304 Vigilância Sanitária 788.500,00
305 Vigilância Epidemiológica 49.500,00
306 Alimentação e Nutrição 737.200,00
334 Fomento ao Trabalho 1.699.000,00
361 Ensino Fundamental 4.713.100,00
362 Ensino Médio 15.500,00
364 Ensino Superior 10.000,00
365 Educação Infantil 1.925.800,00
367 Educação Especial 111.500,00
392 Difusão Cultural 466.000,00
451 Infra-Estrutura Urbana 1.500,00
452 Serviços Urbanos 2.061.000,00
541 Preservação e Conservação ambiental 1.500,00
601 Promoção da Produção Vegetal 915.000,00
782 Transporte Rodoviário 770.500,00
812 Desporto Comunitário 203.500,00
843 Serviço da Divida Interna 600.000,00
846 Outros Encargos Especiais 681.500,00
999 Reserva de Contingência 1.500,00
Total 28.157.000,00
4 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
4.1. - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos sociais 15.405.000,00
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Dívida 300.000,00
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 11.862.100,00
Total 27.567.100,00
4.2. - DESPESA DE CAPITAL
4.4.00.00.00 Investimentos 288.400,00
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 300.000,00
Total 588.400,00
4.3. – RESERVA DE CONTINGÊNCIAS
9.9.99.00.00 Reserva de Contingências 1.500,00
Total 1.500,00
TOTAL GERAL 28.157.000,00
5. - POR ELEMENTO DE DESPESA
Código Descrição Desdobro Elemento Cat. Econômica
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 27.567.100,00
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 15.405.000,00
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 15.405.000,00
3.1.90.11.00 VENC.E VANT.FIXAS - PESSOAL CIVIL 12.456.500,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.772.500,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – P. CIVIL 176.000,00
3.2.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 300.000,00
3.2.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 300.000,00
3.2.90.22.00 OUTROS ENCARGOS S/ A DÍVIDA P/ CONTRATO 300.000,00
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.862.100,00
3.3.50.00.00 TRANSF A INSTIT.SEM FINS LUCRATIVOS 132.000,00
3.3.50.39.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS - P.J. 132.000,00
3.3.71.00.00 TRANSF A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 700.000,00
3.3.71.70.00 RATEIO PELA PART. CONSÓRCIOS PÚBLICOS 700.000,00
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 11.030.100,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 207.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.667.600,00
3.3.90.32.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.397.700,00
3.3.90.34.00 OUTRAS DESP. PESSOAL DECORRENTES DE CONTR. TERCEIRIZAÇÃO 330.500,00
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 155.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS - P. F. 233.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS - P.J. 5.014.800,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DA TECN.INFORM.COMUNIC. 321.000,00
3.3.90.47.00 OBRIG.TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 181.000,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINAN.A P.FÍSICAS 21.000,00
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 500.000,00
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 500,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 500,00
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 588.400,00
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 288.400,00
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 288.400,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 72.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 216.400,00
4.6.00.00.00 AMORTIZAÇÃO/REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 300.000,00
4.6.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA 300.000,00
9.0.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.500,00
9.9.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.500,00
9.9.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.500,00
TOTAL GERAL 28.157.000,00
6. - POR ORGÃOS ADMINISTRATIVOS
1 Poder Legislativo 1.796.000,00
2 Poder Executivo 26.361.000,00
Total Geral 28.157.000,00
7 – DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
01 Tesouro 23.040.000,00
02 Transf. Convênios Estaduais Vinculados 662.000,00
05 Transf. Convênios Federais Vinculados 4.455.000,00
TOTAL GERAL 28.157.000,00
8 - POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
8.1– PODER LEGISLATIVO
01.01 Corpo Legislativo 1.050.000,00
01.02 Secretaria da Câmara 746.000,00
8.2- PODER EXECUTIVO
02.01 Gabinete do Prefeito 473.500,00
02.02 Procuradoria Jurídica 279.000.00
02.03 Divisão de Administração e Finanças 2.152.500,00
02.04 Divisão de Educação 7.513.100,00
02.05 Divisão de Cultura, Esportes e Turismo 669.500,00
02.06 Divisão de Saúde 7.180.500,00
02.07 Divisão de Assistência Social 1.361.400,00
02.08 Divisão de Obras e Serviços Municipais 2.832.500,00
02.09 Divisão de Agric.,Meio-Amb.e Desenv.Econômico 916.500,00
02.10 Encargos Gerais do Município 2.982.500,00
TOTAL GERAL 28.157.000,00
Art. 4º - As Despesas de Capital, serão distribuídas conforme as prioridades estabelecidas pelos órgãos e as Despesas Correntes, serão distribuídas às Unidades Orçamentárias através de Cotas Bimestrais, considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento corrente e sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas.
TÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 5° - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento), da despesa fixada e através de recursos previstos pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único – O limite criado no “caput” deste artigo, de igual forma estenderá para o Presidente da Câmara, dentro do órgão do Poder Legislativo.
Art. 6º - Fica o Prefeito, autorizado a:
a) efetuar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento), do total da Receita estimada;
b) proceder o remanejamento de recursos dentro do mesmo projeto e de uma mesma atividade, observado o disposto no inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal.
c) alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores), os programas do PPA e LDO vigentes em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas no artigo 5º desta Lei.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva arrecadação da receita, para garantir as metas de resultado primário, conforme consta na Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 8º - Ficam alterados os anexos da LDO e PPA vigentes para o exercício de 2025 de acordo com as metas financeiras presentes nesta lei orçamentária, devendo o departamento de contabilidade promover as adequações nas sobreditas peças de planejamento.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor da data de 01 de janeiro de 2025.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP, aos cinco (05) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
WALCIANE APARECIDA DO NASCIMENTO CORDEIRO
CONTADORA
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP; em 05 de dezembro de 2024.
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica