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LEI COMPLEMENTAR Nº 398, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 398, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BREJO ALEGRE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de BREJO ALEGRE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

TÍTULO I
DO ORÇAMENTO

Art. 1º - O Orçamento do Município de Brejo Alegre, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2025, abrangendo seus Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração publica discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa no valor de               R$28.157.000,00 (vinte e oito milhões, cento e cinquenta e sete mil reais), sendo destinado ao Executivo R$26.361.000,00 (vinte e seis milhões, trezentos e sessenta e um mil reais) e R$ 1.796.000,00 (hum milhão, setecentos e noventa e seis mil reais), destinado ao Legislativo, elaborado nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101/2000 de 04 de maio de 2000, portarias do STN – Secretaria do Tesouro Nacional nº 163/01 e suas posteriores alterações e portaria conjunta nº 02/07. 

TÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e transferências da União e do Estado, na forma da Legislação vigente e das classificações constantes do anexo II da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.

1 -  RECEITAS CORRENTES

1100.00.00     .1.    Impostos, Taxas e Contr. de Melhorias    2.351.000,00
1300.00.00    Receitas Patrimoniais    91.800,00
1600.00.00    Receitas de Serviços    33.500,00
1700.00.00    Transferências Correntes    30.211.700,00
1700.00.00       ( - ) Contas Redutoras FUNDEB    (4.661.000,00)
1900.00.00    Outras Receitas Correntes    50.000,00
               TOTAL RECEITAS CORRENTES    28.077.340,00
 
2 – RECEITAS DE CAPITAL

2.400.00.00    Transferências de Capital    80.000,00
               TOTAL RECEITAS CAPITAL    80.000,00
               TOTAL GERAL    28.157.000,00

3 – RECEITAS POR FONTES DE RECURSOS

01    Tesouro    27.701.000,00
    ( - ) Retenção p/ formação FUNDEB    (4.661.000,00)
    LÍQUIDO FONTE 01 – Tesouro    23.040.000,00
02    Transf. Convênios Estaduais Vinculados    662.000,00
05    Transf. Convênios Federais Vinculados    4.455.000,00
               TOTAL GERAL    28.157.000,00

TÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 3º - A Despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI, VIII e IX da Lei nº4.320/64, que se apresentam em conjunto e classificações funcionais programáticas, desmembradas em elementos de despesas em todos os seus anexos, ficam fazendo parte integrante deste, estabelecidas nas Portarias Interministeriais da Secretaria do Tesouro Nacional –STN nº 201, 163/001 e posteriores alterações. No Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontram com os seguintes desdobramentos:

1 - POR PROGRAMA DE GOVERNO

1    Ativ. Legislativas    1.050.000,00
2    Ativ. da Secretaria    746.000,00
3    Planejar, Coordenar e Dirigir as Ações do P.Executivo    473.500,00
4    Ativ. da Procuradoria Jurídica    279.000,00
5    Ativ. da Administração e Finanças    2.152.500,00
6    Ativ. do Ensino Infantil - Creche e Pré Escola    1.187.500,00
7    Ativ. do Ensino Fundamental    1.107.500,00
8    Ativ. do FUNDEB    2.913.000,00
9    Ativ. do Transporte Escolar    715.400,00
11    Ativ. do Ensino Especial    111.500,00
12    Ativ. do Ensino Médio e Superior    10.000,00
13    Ativ. da Merenda Escolar    1.468.200,00
14    Ativ. da Cultura, Esportes e Turismo    669.500,00
15    Bloco de Atenção Básica - PAB FIXO    3.766.500,00
16    Ativ. do Bloco de Gestão    1.553.500,00
17    Bloco Mac- Média e Alta Complexidade    1.022.500,00
18    Bloco Assistência Farmacêutica    621.500,00
19    Bloco Vigilância em Saúde    216.500,00
21    Ativ. de Obras e Serviços Municipais     2.832.500,00
22    Ativ. de Agric., Meio Ambiente e Desenv. Econômico    916.500,00
23    Encargos Gerais do Município    2.982.500,00
25    Gestão da Divisão de Assistência Social    317.000,00
26    Gestão da Política da Assistência Social    589.400,00
27    Proteção Social Básica    212.000,00
28    Proteção Social Especial    2.000,00
29    Assistência ao Idoso    37.500,00
30    Assistência a Criança e Adolescente    203.500,00
     Total    28.157.000,00



2 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO

    01        Legislativa    1.796.000,00
    04        Administração    2.905.000,00
    08        Assistência Social    1.361.400,00
    10        Saúde    7.180.500,00
    12        Educação    7.513.100,00
    13        Cultura    466.000,00
    15        Urbanismo    1.996.000,00
    20        Agricultura    916.500,00
    26        Transporte    837.000,00
    27        Desporto e Lazer    203.500,00
    28        Encargos Especiais    2.980.500,00
    99    Reserva de Contingência    1.500,00
        Total    28.157.000,00

3 – POR SUB - FUNÇÕES DE GOVERNO

031    Ação Legislativa    1.796.000,00
062    Defesa Inter.Público Proc. Judiciário    279.000,00
122    Administração Geral    2.541.000,00
241    Assistência ao Idoso    37.500,00
243    Assistência a Criança e ao Adolescente    203.500,00
244    Assistência Comunitária    1.205.400,00
301    Atenção Básica    5.320.000,00
302    Assistência Hospitalar e Ambulatorial    1.022.500,00
304    Vigilância Sanitária    788.500,00
305    Vigilância Epidemiológica    49.500,00
306    Alimentação e Nutrição    737.200,00
334    Fomento ao Trabalho    1.699.000,00
361    Ensino Fundamental    4.713.100,00
362    Ensino Médio    15.500,00
364    Ensino Superior    10.000,00
365    Educação Infantil    1.925.800,00
367    Educação Especial    111.500,00
392    Difusão Cultural    466.000,00
451    Infra-Estrutura Urbana    1.500,00
452    Serviços Urbanos    2.061.000,00
541    Preservação e Conservação ambiental    1.500,00
601    Promoção da Produção Vegetal    915.000,00
782    Transporte Rodoviário    770.500,00
812    Desporto Comunitário    203.500,00
843    Serviço da Divida Interna    600.000,00
846    Outros Encargos Especiais    681.500,00
999    Reserva de Contingência    1.500,00
                             Total    28.157.000,00

4 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

4.1. - DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.00    Pessoal e Encargos sociais    15.405.000,00
3.2.00.00.00    Juros e Encargos da Dívida    300.000,00
3.3.00.00.00    Outras Despesas Correntes    11.862.100,00
    Total    27.567.100,00

 4.2. - DESPESA DE CAPITAL

4.4.00.00.00    Investimentos    288.400,00
4.6.00.00.00    Amortização da Dívida    300.000,00
    Total    588.400,00
 
4.3. – RESERVA DE CONTINGÊNCIAS

9.9.99.00.00    Reserva de Contingências    1.500,00
    Total    1.500,00
    TOTAL GERAL    28.157.000,00

5. - POR ELEMENTO DE DESPESA

Código    Descrição    Desdobro    Elemento    Cat. Econômica
3.0.00.00.00    DESPESAS CORRENTES            27.567.100,00
3.1.00.00.00    PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS        15.405.000,00    
3.1.90.00.00    APLICAÇÕES DIRETAS        15.405.000,00    
3.1.90.11.00    VENC.E VANT.FIXAS - PESSOAL CIVIL               12.456.500,00        
3.1.90.13.00    OBRIGAÇÕES PATRONAIS                                        2.772.500,00        
3.1.90.16.00    OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – P. CIVIL    176.000,00        
3.2.00.00.00    OUTRAS DESPESAS CORRENTES        300.000,00    
3.2.90.00.00    APLICAÇÕES DIRETAS        300.000,00    
3.2.90.22.00    OUTROS ENCARGOS S/ A DÍVIDA P/ CONTRATO                                               300.000,00        
3.3.00.00.00    OUTRAS DESPESAS CORRENTES        11.862.100,00    
3.3.50.00.00    TRANSF A INSTIT.SEM FINS LUCRATIVOS        132.000,00    
3.3.50.39.00    OUTROS SERV.DE TERCEIROS - P.J.    132.000,00        
3.3.71.00.00    TRANSF A CONSÓRCIOS PÚBLICOS        700.000,00    
3.3.71.70.00    RATEIO PELA PART. CONSÓRCIOS PÚBLICOS    700.000,00        
3.3.90.00.00    APLICAÇÕES DIRETAS        11.030.100,00    
3.3.90.14.00    DIÁRIAS - CIVIL                                             207.000,00        
3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO                                         2.667.600,00        
3.3.90.32.00    MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA                           1.397.700,00        
3.3.90.34.00    OUTRAS DESP. PESSOAL DECORRENTES DE CONTR. TERCEIRIZAÇÃO    330.500,00        
3.3.90.35.00    SERVIÇOS DE CONSULTORIA                                     155.000,00        
3.3.90.36.00    OUTROS SERV.DE TERCEIROS - P. F.                233.500,00        
3.3.90.39.00    OUTROS SERV.DE TERCEIROS - P.J.    5.014.800,00        
3.3.90.40.00    SERVIÇOS DA TECN.INFORM.COMUNIC.    321.000,00        
3.3.90.47.00    OBRIG.TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS                      181.000,00        
3.3.90.48.00    OUTROS AUXÍLIOS FINAN.A P.FÍSICAS               21.000,00        
3.3.90.91.00    SENTENÇAS JUDICIAIS                                         500.000,00        
3.3.90.92.00    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES                           500,00        
3.3.90.93.00    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES                                 500,00        
                 
4.0.00.00.00    DESPESAS DE CAPITAL            588.400,00
4.4.00.00.00    INVESTIMENTOS        288.400,00    
4.4.90.00.00    APLICAÇÕES DIRETAS    288.400,00        
4.4.90.51.00    OBRAS E INSTALAÇÕES                                         72.000,00        
4.4.90.52.00    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                          216.400,00        
4.6.00.00.00    AMORTIZAÇÃO/REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA        300.000,00    
4.6.90.00.00    APLICAÇÕES DIRETAS            
4.6.90.71.00    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA    300.000,00        
9.0.00.00.00    RESERVA DE CONTINGÊNCIA            1.500,00
9.9.00.00.00    RESERVA DE CONTINGÊNCIA        1.500,00    
9.9.99.00.00    RESERVA DE CONTINGÊNCIA            
9.9.99.99.00    RESERVA DE CONTINGÊNCIA    1.500,00        
     TOTAL GERAL            28.157.000,00

6. - POR ORGÃOS ADMINISTRATIVOS

1    Poder Legislativo    1.796.000,00
2    Poder Executivo    26.361.000,00
    Total Geral    28.157.000,00
 
7 – DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS

01    Tesouro    23.040.000,00
02    Transf. Convênios Estaduais Vinculados    662.000,00
05    Transf. Convênios Federais Vinculados    4.455.000,00
               TOTAL GERAL    28.157.000,00

 8 - POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

8.1– PODER LEGISLATIVO

01.01    Corpo Legislativo    1.050.000,00
01.02    Secretaria da Câmara     746.000,00

8.2- PODER EXECUTIVO

02.01    Gabinete do Prefeito    473.500,00
02.02    Procuradoria Jurídica    279.000.00
02.03    Divisão de Administração e Finanças    2.152.500,00
02.04    Divisão de Educação    7.513.100,00
02.05    Divisão de Cultura, Esportes e Turismo    669.500,00
02.06    Divisão de Saúde    7.180.500,00
02.07    Divisão de Assistência Social    1.361.400,00
02.08    Divisão de Obras e Serviços Municipais    2.832.500,00
02.09    Divisão de Agric.,Meio-Amb.e Desenv.Econômico    916.500,00
02.10    Encargos Gerais do Município    2.982.500,00
     TOTAL GERAL    28.157.000,00

Art. 4º - As Despesas de Capital, serão distribuídas conforme as prioridades estabelecidas pelos órgãos e as Despesas Correntes, serão distribuídas às Unidades Orçamentárias através de Cotas Bimestrais, considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento corrente e sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas.





TÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

Art. 5° - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento), da despesa fixada e através de recursos previstos pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 Parágrafo Único – O limite criado no “caput” deste artigo, de igual forma estenderá para o Presidente da Câmara, dentro do órgão do Poder Legislativo. 

Art. 6º - Fica o Prefeito, autorizado a:

a)    efetuar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento), do total da Receita estimada;

b)    proceder o remanejamento de recursos dentro do mesmo projeto e de uma mesma atividade, observado o disposto no inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal.

c)     alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores), os programas do PPA e LDO vigentes em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas no artigo 5º desta Lei.

TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva arrecadação da receita, para garantir as metas de resultado primário, conforme consta na Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.

Art. 8º - Ficam alterados os anexos da LDO e PPA vigentes para o exercício de 2025 de acordo com as metas financeiras presentes nesta lei orçamentária, devendo o departamento de contabilidade promover as adequações nas sobreditas peças de planejamento.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor da data de 01 de janeiro de 2025.

Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.

 PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP, aos cinco (05) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).


RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL


GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO


WALCIANE APARECIDA DO NASCIMENTO CORDEIRO
CONTADORA
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP; em 05 de dezembro de 2024.

Moacir Candido
Procuradoria Jurídica
Autor
PREFEITO MUNICIPAL, SR. RAFAEL ALVES DOS SANTOS
Publicado no Diário Oficial em 05/12/2024 na edição: 489
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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