LEI COMPLEMENTAR Nº 399, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2024, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brejo Alegre, Estado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 Lei Complementar Municipal nº 339 de 15 de Dezembro de 2021 e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, Lei Complementar Municipal nº 371 de 12 de Julho de 2023 e anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 379 de 05 de Dezembro de 2023, nos seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V e VI, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As fontes de financiamento para os referidos programas governamentais são os constantes no corpo desta lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 41, inciso II da lei 4.320/64 no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para criação da seguinte dotação orçamentária:
(+) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL TOTAL R$
2 PODER EXECUTIVO
02.07.00 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL- FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
02.07.04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ASSIST. COMUNITÁRIA
08.244.027-2.067 SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
370 3.3.90.30.09 F:02 Material de Consumo – Idosos 6.000,00
Aplicação: 500.0045
TOTAL CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL 6.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 41, inciso I da lei 4.320/64 no valor de R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
(+) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR TOTAL R$
2 PODER EXECUTIVO
02.02.00 PROCURADORIA JURIDICA
02.02.00 PROCURADORIA JURIDICA
04.062.004-2005 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – PROCURADORIA JURÍDICA
020 3.1.90.13.01 F:01 Obrigações Patronais 2.000,00
Aplicação: 110.0000
02.04.08 MERENDA ESCOLAR
12.306.013-2.022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – ALIMENTAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
103 3.3.90.32.01 F:05 Material de Distribuição 25.000,00
Aplicação: 220.0002
02.05.00 DIVISÃO DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
02.05.00 DIVISÃO DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
13.392.014-2.028 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – CULTURA, ESPORTE E TURISMO
121 3.3.90.30.01 F:01 Material de Consumo 10.000,00
Aplicação: 110.000
13.392.014-2.029 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – FESTEJOS COMEMORATIVOS
126 3.3.90.39.01 F:01 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 20.000,00
Aplicação: 100.0000
02.06.00 DIVISÃO DE SAÚDE
02.06.01 BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
10.301.015-2.031 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – ATENÇÃO BÁSICA – PAB - FIXO
146 3.3.90.32.01 F:01 Material de Distribuição Gratuita 10.000,00
Aplicação: 300.0005
02.06.02 BLOCO DE GESTÃO
10.301.016-2.032 MANUTENÇÃO DAS ATIV. – BLOCO DE GESTÃO
160 3.1.90.11.01 F:01 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 20.000,00
Aplicação: 300.0043
161 3.1.90.13.01 F:01 Obrigações Patronais 2.000,00
Aplicação: 300.0043
163 3.3.90.30.01 F:01 Material de Consumo 20.000,00
Aplicação: 300.0043
02.06.04 BLOCO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
10.304.018-2.034 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – AÇÕES ASSIST. FARMACÊUTICA
187 3.3.90.32.02 F:01 Material de Distribuição Gratuita – Medicamentos 20.000,00
Aplicação: 300.0033
02.07.00 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL- FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
02.07.04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ASSIST. COMUNITÁRIA
08.244.027-2.066 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENÇÃO A INDIVÍDUOS E FAMILÍAS - PAIF
235 3.3.90.30.01 F:05 Material de Consumo 11.000,00
Aplicação: 500.0029
08.244.027-2.067 SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
239 3.3.90.30.07 F:02 Material de Consumo – 0 a 06 anos 6.000,00
Aplicação: 500.0044
02.08.00 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
02.08.00 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.021-2.046 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – SERVIÇOS URBANOS
271 3.3.90.30.01 F:01 Material de Consumo 5.000,00
Aplicação: 110.0000
TOTAL CRÉDITOS SUPLEMENTARES 151.000,00
Art. 5º - Para cobertura dos Créditos Adicionais Especial e Suplementar abertos pelo artigo 3º e 4º serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO no valor de R$ 157.000,00 (Cento e cinquenta e sete mil reais) nos termos do inciso III do parágrafo 1o do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, na seguinte conta de despesa:
(-) ANULAÇÃO TOTAL R$
2 PODER EXECUTIVO
02.04.00 DIVISÃO DA EDUCAÇÃO
02.04.01 ENSINO INFANTIL – CRECHE E PRÉ ESCOLA
12.368.006-1.007 OBRAS E INSTALAÇÕES – ENSINO INFANTIL
366 4.4.90.51.01 F:01 Obras e Instalações 157.000,00
Aplicação: 210.0011
TOTAL DAS ANULAÇÃO 157.000,00
Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICIPIO DE BREJO ALEGRE-SP, aos (13) treze dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
WALCIANE APARECIDA DO NASCIMENTO CORDEIRO
CONTADORA
A N E X O I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
DESPESA E X E R C Í C I O
2024 2025 2026
Material de Consumo 6.000,00
TOTAL 6.000,00 - -
2-) DECLARAÇÃO
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Brejo Alegre, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta, está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Brejo Alegre, 13 de Dezembro de 2024.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial do Município de Brejo Alegre-SP; em 13 de dezembro de 2024.
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica