LEI Nº 742, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A PARCELAR DÉBITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA COM A UNIMED E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Brejo Alegre aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o – Autoriza o Poder Público Municipal a parcelar, através da Divisão de Administração e Finanças, Departamento de Pessoal e Recursos Humanos, débitos de servidores públicos municipais contraídos em decorrência de atendimentos médicos, laboratoriais e hospitalares junto a UNIMED DE BIRIGUI – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em até 60 (sessenta) parcelas, que serão descontadas diretamente na folha de pagamento mensal do servidor ou através de pagamento por meio de transferência bancária ou pix, diretamente para a conta corrente do Município.
Art. 2º - Ocorrendo o atraso de três parcelas consecutivas, será cancelado o parcelamento, com a inscrição de todo o débito em dívida ativa não tributária e cobrança judicial.
Art. 3º - Revoga-se a Lei nº 300, de 18 de novembro de 2008 e a Lei nº 324, de 03 de setembro de 2009 e todas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Brejo Alegre/SP., aos 17 de fevereiro de 2025.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial do Município de Brejo Alegre, aos 17 de fevereiro de 2025.
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica