LEI N° 751, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS ACONDICIONADAS EM GARRAFAS DE VIDRO NOS EVENTOS PÚBLICOS DE BREJO ALEGRE/SP.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIAPAL DE BREJO ALEGRE,, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas acondicionadas em garrafas de vidro nos eventos organizados ou autorizados pela Administração Pública Municipal, de grande circulação de pessoas, realizados em logradouros públicos, como ruas, praças, estádios, ginásios e parques.
§ 1º A vedação prevista neste artigo não se aplica às bebidas que, embora engarrafadas em vidro, sejam servidas ao consumidor exclusivamente em copos descartáveis, preferencialmente biodegradáveis, nunca de vidro.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais localizados em um raio de até 500 (quinhentos) metros do local do evento público abrangido por esta Lei, durante a realização do evento, ficam proibidos de comercializar bebidas alcoólicas em garrafas de vidro para consumo fora de suas dependências, devendo impedir que consumidores deixem o local portando tais recipientes.
Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – Advertência escrita, com orientação quanto ao cumprimento da norma;
II – Persistindo a infração, aplicação de multa no valor de 50 (cinquenta) UFMs – Unidade Fiscal do Município de Brejo Alegre, dobrada em caso de reincidência.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brejo Alegre, em 10 de junho de 2025.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
Publicado no Diário Oficial do Município aos 10 de junho de 2025.
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica