
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 753, 16 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Câmara Municipal
LEI Nº 753, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 03/2025, de autoria da Mesa Diretora)
“AUTORIZA A ANTECIPAÇÃO DE PARTE DO SALÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DE BREJO ALEGRE-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON TAKAO SAKUMA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6º, DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o pagamento à título de antecipação salarial aos servidores do Poder Legislativo de Brejo Alegre-SP, observada a disponibilidade financeira da Câmara, em percentual de 30% (trinta por cento) de seus vencimentos, entre os dias 15 e 20 de cada mês.
Artigo 2º - A antecipação salarial autorizada deverá ser requerida individualmente pelo servidor que desejar antecipar parte dos vencimentos junto ao setor de Recursos Humanos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP, EDIFÍCIO “JOSÉ ANTONIO SALVADOR” aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e cinco (2.025).
EDSON TAKAO SAKUMA
PRESIDENTE
Publicado na Divisão da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Brejo Alegre, na data supra, por afixação em local de costume.
ELIZANGELA EMIKO AMENTA
DIRETORA DE SECRETARIA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.