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Atualizado em: 09/10/2025 às 10h46
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LEI ORDINÁRIA Nº 760, 01 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Ruas
Em vigor
LEI N° 760, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
(PL Nº 05/2025 – AUTORIA DOS VEREADORES: MAURÍCIO GOMES FILHO, JAIR PEREIRA DOS SANTOS, JULIERME LEÃO, SÉRGIO LEOPOLDO ASSUNÇÃO, ÉDSON TAKAO SAKUMA, ANTÔNIO APARECIDO DA SILVA, JOÃO NILSON NEVES DE ANDRADE, JUVENAL PEREIRA DA SILVA e ROGÉRIO DA CRUZ ARAÚJO).
 
“DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO DE ÁREA DESTINADA AO ARRUAMENTO PÚBLICO PARA USO COMUM DA COLETIVIDADE, DENOMINAÇÃO DE RUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brejo Alegre aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica afetada para arruamento e uso comum da coletividade a porção de terras especificada na Matrícula 94.126, Folha 01F, LIVRO Nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui-SP como AREA 3 (FUTURA RUA 01), de propriedade do Município de Brejo Alegre, CNPJ/MF nº 01.614.087/0001-50, assim descrito – Um imóvel urbano, constituído de um lote de terreno de forma irregular, resultado da subdivisão do mesmo, sem benfeitoria, localizado de frente para a Avenida Pedro de Paula Castilho, no Município de Brejo Alegre, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com os seguintes rumos, medidas e confrontações: inicia se no marco 2A cravado na esquina com a Avenida Pedro de Paula Castilho e a área 1 de propriedade do Município de Brejo Alegre, daí segue no azimute 125º10’50” distância de 14.00 metros até o marco 3, daí segue no azimute 214º48’44” na distância de 185.33 metros até o marco 3A, confronta com a propriedade de Regina Celis Grigoleto Cardoso e Outros de matricula nº 57.833, daí segue no azimute 304º52’31” na distância de 14.00, até o marco 3B, confronta com a área 2 (área verde), de propriedade do Município de Brejo Alegre, daí segue no azimute 34º48’44” na distância de 185,40 metros até o marco 2A, onde teve início a essa descrição confronta com a área 1 de propriedade do Município de Brejo Alegre, encerrando o perímetro de uma área de 2.595,14 metros quadrados.
 
Art. 2º. Fica a área afetada no artigo anterior, destinada ao arruamento público e uso comum da coletividade, assim denominada:
 
I – AREA 3 (FUTURA RUA 01): RUA MANOEL GOMES DE SOUZA.
 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, em 01 de outubro de 2025.
 
 
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
 
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
 
 
Publicado no Diário Oficial do Município de Brejo Alegre.
 
 
MOACIR CANDIDO
PROCURADORIA JURÍDICA
 
 
 
  
JUSTIFICATIVA
 
  
O presente Projeto de Lei visa a afetação e denominação de área do município nos termos que especifica visando regularização perante o Cartório de Registro de Imóveis de Birigui-SP.
 
A denominação de RUA MANOEL GOMES DE SOUZA tem o propósito de homenagear um munícipe muito carismático e querido por todos.
 
Manoel Gomes de Souza, popularmente conhecido como Mané do Sato, apelido dado em virtude ao nome de seu pai. Nasceu em 18 de novembro de 1.936, na cidade de Itabi - Sergipe. Filho de Sátiro Ramalho de Souza e Amélia Gomes de Souza. Saiu de sua cidade natal aos quinze anos juntamente com seus pais e 07 irmãos, fixando residência na zona rural do distrito de Brejo Alegre.  Residiu com sua família em Brejo Alegre, onde exercia suas atividades rurais.
 
Casou-se com Takako Kojima de Souza em 27 de setembro de 1.960 em Brejo Alegre, tendo como fruto dessa união seus 03 filhos José Gomes Sobrinho, Maurício Gomes Sobrinho e Josefina Solange de Souza.
 
Seus filhos se casaram de lhe deram 05 netos: Murillo, Mariane, José Júnior, Maurício Filho e Mauríllio.
 
Manoel pessoa de origem simples, sem diplomas e sem participações na vida pública, porém um homem de caráter, digno, honesto e trabalhador que tinha como lema sua família como sua maior riqueza e devoto de Nossa Senhora Aparecida.
 
Muito comunicativo e apesar de sua deficiência visual era cheio de energia positiva e fez vários amigos, dentre eles os que o homenagearam.
 
Faleceu em Birigui no dia 24 de fevereiro de 2.025 e foi sepultado em Brejo Alegre, cidade da qual tinha orgulho em dizer que era um cidadão Brejo Alegrense.
 
Desta forma, com as considerações expressas, esperamos contar com apoio dos nobres colegas de edilidade para aprovação de importante projeto de lei.
 
 
Sala das Sessões, 29 de setembro de 2025.

  
MAURÍCIO GOMES FILHO
Vereador
  
 
JAIR PEREIRA DOS SANTOS
Vereador
 
 
JULIERME LEÃO
Vereador
 
 
SERGIO LEOPOLDO ASSUNÇÃO
Vereador
  
 
EDSON TAKAO SAKUMA
Vereador
  
 
ANTONIO APARECIDO DA SILVA
Vereador
  
 
JOÃO NILSON NEVES ANDRADE
Vereador
 
  
JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Vereador
  
 
ROGÉRIO DA CRUZ ARAUJO
Vereador
 
Autor
MAURICIO GOMES FILHO
SERGIO LEOPOLDO DE ASSUNÇÃO
JAIR PEREIRA DOS SANTOS
JULIERME LEÃO
EDSON TAKAO SAKUMA
JUVENAL PEREIRA DA SILVA
ROGERIO DA CRUZ ARAUJO
JOÃO NILSON NEVES DE ANDRADE
ANTONIO APARECIDO DA SILVA
Publicado no Diário Oficial em 01/10/2025 na edição: 604
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 724, 03 DE ABRIL DE 2024 “DENOMINA CONJUNTO HABITACIONAL E RUAS DO MUNICÍPIO DE BREJO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 03/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 706, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR, POR INTERESSE SOCIAL, VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, OBJETIVANDO O PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA, 1.021,61 METROS QUADRADOS DA MATRÍCULA DE Nº 94.603, DO CRI DE BIRIGUI, PERTENCENTE A MANOEL ANTONIO LEITÃO E ERENICE PARIZATTI LEITÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 24/11/2023
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