ATO Nº.01/2026.
“Declara a Extinção dos Mandatos do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Brejo Alegre”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a que o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), nos autos do Recurso Eleitoral/Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0601114-75.2024.6.26.0025, de relatoria do Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Rogério Cury, decidiu, em Sessão de Julgamento realizada em 06.11.2025, pela cassação dos mandatos eletivos do Senhor RAFAEL ALVES DOS SANTOS, Prefeito, e do Senhor WILSON MARQUES LEOPOLDO, Vice-Prefeito, eleitos para o mandato de 2025-2028 no município de Brejo Alegre-SP, nas Eleições Municipais de 2024;
CONSIDERANDO a que o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), nos autos dos Embargos de Declaração (1327) - 0601114-75.2024.6.26.0025, de relatoria do Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Rogério Cury, acordaram, em 17.12.2025, por votação unânime, em rejeitar os embargos, não mais subsistindo o efeito suspensivo concedido pela decisão do ID 67198729.
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 03/2026, expedido pelo Sr. Doutor Juiz Eleitoral Substituto Eric Douglas Soares Gomes, da 25ª Zona Eleitoral de Birigui-SP, comunicando do Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo pela cassação dos mandatos eletivos do Prefeito e do Vice-Prefeito de Brejo Alegre-SP, para as devidas providencias cabíveis por este Poder Legislativo, em estrito cumprimento da decisão da Justiça Eleitoral e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e a Legislação eleitoral vigente, encaminhando cópia integral do Acórdão do TRE-SP e da respectiva Certidão de Julgamento/Intimação;
CONSIDERANDO que o artigo 13, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal dispõe que ao Presidente da Câmara compete, entre outras atribuições, exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal, nos casos previsto na LOM;
CONSIDERANDO que o artigo 103, caput, da Lei Orgânica Municipal dispõe que em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será convocado para o exercício do cargo de Prefeito o Presidente da Câmara,
DECLARA:
Artigo 1º. A Extinção dos Mandatos do Senhor RAFAEL ALVES DOS SANTOS, Prefeito, e do Senhor WILSON MARQUES LEOPOLDO, Vice-Prefeito, em cumprimento de Decreto Judicial de cassação de seus mandatos eletivos expedido pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Artigo 2º. A vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Brejo Alegre-SP.
Artigo 3º. A convocação do Senhor Presidente da Câmara EDSON TAKAO SAKUMA para exercer o cargo de Prefeito, em substituição, até determinação da Justiça Eleitoral, em sucessão, nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º. A convocação do Senhor Vice-Presidente da Câmara para assumir a Presidência, nos termos do artigo 16 da Lei Orgânica do Município, em linha sucessória, enquanto durar o impedimento do titular em razão deste ato.
Artigo 5º. A revogação do Ato Nº.01/2026 da Mesa Diretora da Câmara por vício de legalidade insanável ante ao não cumprimento imediato da ordem judicial determinada pelo TRE-SP à Câmara Municipal de Brejo Alegre-SP.
Artigo 5º - Publique-se na imprensa oficial e comunique-se imediatamente o Juízo Eleitoral.
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP, EDIFÍCIO “JOSÉ ANTONIO SALVADOR” aos vinte e oito (28) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e vinte e seis (2.026).
EDSON TAKAO SAKUMA
Presidente